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Texto do artigo · p. 31 Southern Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e sete verso a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Southern Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Southern Tran – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social; promover actividade de transporte de pessoas e bens, serviços de expedição de encomendas dentro e fora do território nacional, aluguer de viaturas, comercialização de vários artigos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Vicente Semende Mutondo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462801J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 4 de Março de 2016 e NUIT 125728316.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Vilankulo, 29 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Southern Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e sete verso a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Southern Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Southern Tran – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social; promover actividade de transporte de pessoas e bens, serviços de expedição de encomendas dentro e fora do território nacional, aluguer de viaturas, comercialização de vários artigos, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 31: Capital social
  13. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Vicente Semende Mutondo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462801J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 4 de Março de 2016 e NUIT 125728316.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  16. Texto do artigo, página 31: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 29 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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