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Texto do artigo · p. 35 Utomi Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas setenta e cinco á setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número Quatrocentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Utomi Consultório Médico, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Posto Administrativo da Machava, bairro Matola-Gare, quarteirão n.º 33, Condomínio Queen´s Village, casa n.º 5, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de medicina;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de odontologia;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços de enfermagem;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 35 e) Consultas especializadas;
Número ou marcador · p. 35 f) Exames básicos;
Número ou marcador · p. 35 g) Procedimentos simples com ou sem anestesia local;
Número ou marcador · p. 35 h) Serviços domiciliares;
Número ou marcador · p. 35 i) Treinamento de equipas;
Número ou marcador · p. 35 j) Soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 35 k) Comércio de consumíveis e insumos médicos;
Número ou marcador · p. 35 l) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 35 d)
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas equivalentes:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Miguel da Conceição Baltazar Gonca correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente a sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Pela assinatura do único administrador. Dois) É vedado a qualquer dos gerentes
Texto do artigo · p. 36 ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Utomi Consultório Médico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas setenta e cinco á setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número Quatrocentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Utomi Consultório Médico, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Posto Administrativo da Machava, bairro Matola-Gare, quarteirão n.º 33, Condomínio Queen´s Village, casa n.º 5, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de medicina;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de odontologia;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Serviços de enfermagem;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de farmácia;
  16. Número ou marcador, página 35: e) Consultas especializadas;
  17. Número ou marcador, página 35: f) Exames básicos;
  18. Número ou marcador, página 35: g) Procedimentos simples com ou sem anestesia local;
  19. Número ou marcador, página 35: h) Serviços domiciliares;
  20. Número ou marcador, página 35: i) Treinamento de equipas;
  21. Número ou marcador, página 35: j) Soluções tecnológicas;
  22. Número ou marcador, página 35: k) Comércio de consumíveis e insumos médicos;
  23. Número ou marcador, página 35: l) Importação e exportação.
  24. Texto do artigo, página 35: d)
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas equivalentes:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Miguel da Conceição Baltazar Gonca correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente a sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital)
  34. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) Pela assinatura do único administrador. Dois) É vedado a qualquer dos gerentes
  44. Texto do artigo, página 36: ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2020. — A Notária,
  50. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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