Associacão dos Artesãos Locais Nguvu Kazi

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Associacão dos Artesãos Locais Nguvu Kazi

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Texto do artigo · p. 4 Associacão dos Artesãos Locais Nguvu Kazi
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, é uma organizacao não-governamental de direito privado, de ambito social e com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, delegações e representações)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, tem a sua sede no bairro de Quelimane, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacioanal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da provincia em particular e do país em geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover acções que contribuam para resolução de problemas que afectam ou impedem o desenvolvimento de pequenos artesãos locais;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover e salvaguardar o desenvolvimento dos artesãos, acima de todos interesses dos seus membros junto ao governo e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover e prestar serviços dos seus membros, nos mercados internos e externo;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções de exposição, intercâmbio, informação, e desenvolvimento de capacidade, tendo em vista o aumento das suas oportunidades de geração de rendimento e a elevação das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do património e fundo social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estejam registados, compreendendo os móveis e imóveis, e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 4 Constitui o fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O montante das jóias, quotas e multas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Os financiamento obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associacao, ou que lhe for atribuida;
Número ou marcador · p. 4 e) Os montantes de valores poupados pelos associados para finalidade específica como despesa medica ou lutuosa, de acordo co regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Definição dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associaçãos Nguvo Kazi de Senga, todos nacionais e ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus principios e objectivos, desde que aceitem, e que as suas condutas morais e civicas vao de acordo com o disposto nos presentes estatuto, e no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associção dos Artesão Nguvu Kazi de Senga, subdividem-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – São todos associados que tenham colaborado na criação da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – São todos aqueles associados que nos termos destes estatutos e do Regulamento Interno, tenham sido admitidos e cumprem com os seus deveres estatuários;
Número ou marcador · p. 4 c) Membro beneméritos – São todos aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxilio financeiro material ou humano para aconcretização dos objecxtivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários – São os que se destinguem por serviço especionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão ou morte de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser admitidos para membro da associação, todas as pessoas maior de 18 anos que, volutariamente, expressem po escrito o seu interesse de se afiliar à associação, devendo o pedido ser submetido ao Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção deverá apresentar aos associados o pedido de demissão dos novos membros em Assembleia Geral, voto e rectificação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir com pagamento das jóias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de morte de algum membro o montante proporcional dos bens e valores do património e dos fundo social da associação do direito do membro que perdeu a vida deverão ser entregue ao familiar mas próximo do morto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os familiares dos membros que perderem a vida não têm o direito de herdar título de membro da associação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Caso o membro que perdeu a vida ocupe um cargo de respondsabilidade nos orgãos sociais, o Conselho de Direcção deverá convocar um Assembleia Geral extraordinária para eleger um outro membro para ocupar o cargo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Dos direitos, deveres, infracções e penas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar das actividades e de deliberações da associação, e dos benefícios que associação possa facultar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Ter acesso a informação regular sobre as actividades, bem como todos assuntos relacionados com a vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades das associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer nos parâmetros estatuários a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 e) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei e aos estatutos e regulamento interno ou que obstaculizem a pressecução dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 5 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da associação, nos termos dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 h) Renunciar a qualidade de membro da associação nos termos dos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar pontualmente as quotas e jóias estabelecidas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 5 b) Assumir e participar activamente em todos actos da vida da associação, cumprindo e difundindo os princípios das associação, bem como as disposições dos presentes estatutos, do programa e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Acatar as resoluções e deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer com zelo dedicação, dinamismo e competência para os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 f) Cuidar e utilizar racionalmente dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que cometam infracções à lei Moçambicana, violem os presentes estatutos, desrespeitem as regras da convivência da associação bem como os que não cumpram os seus deveres ou abuzem dos seus direitos, mediante a gravidade de cada caso, serão sujeitos à aplicação das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 5 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Repreenção pública dentro da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Multa no valor nunca inferior ao valor de meia quota mensal;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 f) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 5 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) são da competência do Conselho da Direcção, cabendo o recurso para o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aplicação das penas de ”suspensão”, “afastamento dos cargos directivos” e “expulsão” devem ser deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos socias)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dos Artesãos Nguvu Kazi de Senga, tem os seguintes orgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três anos, podendo haver reelição para mas um mandato. Os membros poderão candidatar-se novamente ao mesmo orgão após o cumprimento de dois consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e as suas deliberções são de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões ordinárias realizam-se no mês de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral da Associação são convocadas com antecendência
Texto do artigo · p. 5 minma de quinze dias, por meio de uma convocatória escrita ou por outros meios de comunicação, expedidada para cada associado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Paragrafo Único. As penalidades serão deliberadas e impostas pelo Conselho de Direcção, cabendo sempre ao membro, o direito de defesa e recurso à Assembleia Geral do Comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral são pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes mais da metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovada por ao menos 51% do número total dos associados e so podem ser alteradas, substituidas, ou revogadas por nova deliberação de Assembleio Geral, seja ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros benemérito e honorários partcipam das Assembleias Gerais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete a todos os associados em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno da associação, bem como deliberar sobre quaisquer dúvidas ou caso omisso que surjam na interpretação destes;
Número ou marcador · p. 5 b) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei e aos estatutos e regulamento interno da associação ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger o destituir os membros dos órgão sociais da associação, aprovar a entrada de novos membros associados, ou aplicar penas aos associados que cometam infracções graves;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar e aprovar os relatórios anuais dos orgãos sociais, bem como os programas anuais e as linha s gerais de actuação da Associação; e)Deliberar sobre atribuições de titulos de membos honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre as questões relacionacionadas com a reorganização, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A eleição dos membros dos órgãos sociais da associação ocorre de três em três anos na base de voto secreto em cada membro representa um só voto, de igual peso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Alista de candidato a membros dos orgãos sociais deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral com atencedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros recentes da associação têm direito de eleger e serem eleitos aos orgãos sociais, com tanto que estejam cumprindo com seus deveres de associados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros beneméritos e honorários participam no processo eleitoral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; um vice-presidente, e o um secretário;
Número ou marcador · p. 6 b) O vice-presidente auxiliará ao presidente e substitui-lo-a nas suas ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na ausência ou impedimento de um dos membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros remanescente da mesa, indicarão dentre os associadaos presentes quem deverá substitui-lo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de ausência ou impedimento de mais um membro da mesa, Assembleia Geral deverá ser prorrogada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral de acordo o mencionado no artigo 15 do presente documento;
Número ou marcador · p. 6 b) Conduzir e mediar as sessões da Assembleia Geral, criando espaço para envolvimento de todos associadaos nas deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Investir os membros aos cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar actas das Assembleias Gerais e assiná-las.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral Extraordinária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada sempre que um assunto de competência da Assembleia Geral exija decisão urgente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, sempre que lhe sja solicitado por carta escrita:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Por ao menos 25% dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral Extraordinária deve acompanhar os mesmos formatos e regras estabelecidos para a Assembleia Geral, conforme os artigos 14 a 20 deste documento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um orgão que dirige e representa a associação em juiz, e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É composto por colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo: Um presidente, um vice-presidente, um secretaário, um tesoureiro, e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar aspectos que dê vida a organização, e definir as estratégias e direccionamento das actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Administrar e gerir as actividades da associação com plenos poderes, de modo a garantir a realização destas;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios mensais, financeiros e de actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Bem como o orçamento e o programa de actividade para mês seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação em Assembleia Geral, os relatoórios anuais financeiros e de actividades realizadas, bem como orçamento e programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 6 h) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação adquirindo todos os bens e serviços necessários para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Contratar pessoal para funções específicas das associação; j)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 k) As competências e funções específicas de cada membro do Conselho de Direcção deve ser estipulada no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 l) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente para além do seu voto, têm direito ao desempate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal da é um orgão fiscalização e de verificação de contas. Actividades, e procedimento da associação. É composto por três membros eleitos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros de Conselho de Fiscal podem participar das acções do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença do presidente do Conselho Fiscal, e do secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As competência e funções específicas de cada membro do Conselho Fiscal deve ser estipulada no Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar os relatórios anuais de actividades e financeiros de conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e planos de actividade para o ano seguinte da Associação e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conferir os relatórios mensais da Associação, incluindo saldo da caixa e receitas e despesas. Examinando cuidadosa e periódicamente a estruturação da associação, para verificar a exatidão e legalidade de uso dos recursos e pagamentos bem como o correcto aproveitamento dos meios da associação; d)Fiscalizar disciplina a remuneração dos trabalhadores na associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar as queixa dos membros da associação, relativamente das decisões e actuações do conselho de Direcção e cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar o relatórios anual de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição dos membros. E as contas serão pagas mensalmente por cada membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os valores e plano de uso das jóias e contas serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral. E deverão constar no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sansões decorrente de não pagamento das contas por parte dos associados deverão ser estabelecidas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das diposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Alterações dos estatutos)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos exigem o voto favorável de 60% do número total dos membros associados. As assembleias gerais que não constarem de quórum suficiente não poderão deliberar sobre as alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso os estatutos seja alterados, compete ao Conselho de Direcção actualizar a versão registada no respectivos orgãos governamentais dentro de um período no mácximo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 7 Um) O regulamento interno é um instrumento que completa os estatutos, regula o funcionamento da associação, bem como a suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A elaboração do regulamento interno da associação compete igualmente ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, cabendo a sua aprvação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Associação de Artesãos Nguvu Kazi de Senga, dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais mais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Destinos dos bens)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação decidirá o destino a dar aos bens e fundos social e médico – lutuoso da associação podendo efectua-lo a instituições congêneras ou outars que os aplique com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação dos bens e fundos socias resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco
Texto do artigo · p. 7 membros que serão eleitos e terão determinados os seus poderes pela Assembleia Geral, de modo que possam liquidar e oficializar os destinos do bens de acordo com deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se-á ao regulamento Interno da associação e disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso precisam as dúvidas ou omissões a Assembleia Geral deverá deliberar sobre quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os presentes estatutos entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete o Conselho de Direcção registar os estatutos nos respectivos órgãos governamentais dentro de um periódo de no máximo de 60 dias, após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associacão dos Artesãos Locais Nguvu Kazi
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, é uma organizacao não-governamental de direito privado, de ambito social e com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede, delegações e representações)
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, tem a sua sede no bairro de Quelimane, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacioanal.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua fundação.
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da provincia em particular e do país em geral;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que contribuam para resolução de problemas que afectam ou impedem o desenvolvimento de pequenos artesãos locais;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Promover e salvaguardar o desenvolvimento dos artesãos, acima de todos interesses dos seus membros junto ao governo e outras instituições;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Promover e prestar serviços dos seus membros, nos mercados internos e externo;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de exposição, intercâmbio, informação, e desenvolvimento de capacidade, tendo em vista o aumento das suas oportunidades de geração de rendimento e a elevação das condições de vida dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património e fundo social
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Património)
  24. Texto do artigo, página 4: O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estejam registados, compreendendo os móveis e imóveis, e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
  27. Texto do artigo, página 4: Constitui o fundo social da associação:
  28. Número ou marcador, página 4: a) O montante das jóias, quotas e multas colectadas aos associados;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
  30. Número ou marcador, página 4: c) Os financiamento obtidos pela associação;
  31. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associacao, ou que lhe for atribuida;
  32. Número ou marcador, página 4: e) Os montantes de valores poupados pelos associados para finalidade específica como despesa medica ou lutuosa, de acordo co regulamento interno.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos membros
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Definição dos membros)
  36. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associaçãos Nguvo Kazi de Senga, todos nacionais e ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus principios e objectivos, desde que aceitem, e que as suas condutas morais e civicas vao de acordo com o disposto nos presentes estatuto, e no regulamento interno da associação.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  39. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associção dos Artesão Nguvu Kazi de Senga, subdividem-se da seguinte maneira:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São todos associados que tenham colaborado na criação da organização;
  41. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todos aqueles associados que nos termos destes estatutos e do Regulamento Interno, tenham sido admitidos e cumprem com os seus deveres estatuários;
  42. Número ou marcador, página 4: c) Membro beneméritos – São todos aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxilio financeiro material ou humano para aconcretização dos objecxtivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – São os que se destinguem por serviço especionais prestados à associação.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: (Admissão ou morte de membros)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidos para membro da associação, todas as pessoas maior de 18 anos que, volutariamente, expressem po escrito o seu interesse de se afiliar à associação, devendo o pedido ser submetido ao Conselho de Direcção da associação.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deverá apresentar aos associados o pedido de demissão dos novos membros em Assembleia Geral, voto e rectificação.
  48. Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir com pagamento das jóias.
  49. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de morte de algum membro o montante proporcional dos bens e valores do património e dos fundo social da associação do direito do membro que perdeu a vida deverão ser entregue ao familiar mas próximo do morto.
  50. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os familiares dos membros que perderem a vida não têm o direito de herdar título de membro da associação.
  51. Número ou marcador, página 4: Seis) Caso o membro que perdeu a vida ocupe um cargo de respondsabilidade nos orgãos sociais, o Conselho de Direcção deverá convocar um Assembleia Geral extraordinária para eleger um outro membro para ocupar o cargo.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  53. Texto do artigo, página 5: Dos direitos, deveres, infracções e penas
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos associados)
  56. Texto do artigo, página 5: São direitos dos associados:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Participar das actividades e de deliberações da associação, e dos benefícios que associação possa facultar aos seus membros;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Ter acesso a informação regular sobre as actividades, bem como todos assuntos relacionados com a vida da associação;
  59. Número ou marcador, página 5: c) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades das associação;
  60. Número ou marcador, página 5: d) Requerer nos parâmetros estatuários a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  61. Número ou marcador, página 5: e) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei e aos estatutos e regulamento interno ou que obstaculizem a pressecução dos objectivos da organização;
  62. Número ou marcador, página 5: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
  63. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da associação, nos termos dos estatutos e regulamento interno;
  64. Número ou marcador, página 5: h) Renunciar a qualidade de membro da associação nos termos dos estatutos e regulamento interno.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  67. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as quotas e jóias estabelecidas e demais encargos associativos;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Assumir e participar activamente em todos actos da vida da associação, cumprindo e difundindo os princípios das associação, bem como as disposições dos presentes estatutos, do programa e do regulamento interno;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Acatar as resoluções e deliberações das assembleias gerais;
  71. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  72. Número ou marcador, página 5: e) Exercer com zelo dedicação, dinamismo e competência para os cargos que for eleito;
  73. Número ou marcador, página 5: f) Cuidar e utilizar racionalmente dos bens da associação.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 5: (Penas a aplicar)
  76. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que cometam infracções à lei Moçambicana, violem os presentes estatutos, desrespeitem as regras da convivência da associação bem como os que não cumpram os seus deveres ou abuzem dos seus direitos, mediante a gravidade de cada caso, serão sujeitos à aplicação das seguintes penas:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Advertência simples;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
  79. Número ou marcador, página 5: c) Repreenção pública dentro da Associação;
  80. Número ou marcador, página 5: d) Multa no valor nunca inferior ao valor de meia quota mensal;
  81. Número ou marcador, página 5: e) Suspensão;
  82. Número ou marcador, página 5: f) Afastamento dos cargos directivos;
  83. Número ou marcador, página 5: g) Expulsão.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) são da competência do Conselho da Direcção, cabendo o recurso para o Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação das penas de ”suspensão”, “afastamento dos cargos directivos” e “expulsão” devem ser deliberados em Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos orgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 5: (Órgãos socias)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Artesãos Nguvu Kazi de Senga, tem os seguintes orgãos sociais:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três anos, podendo haver reelição para mas um mandato. Os membros poderão candidatar-se novamente ao mesmo orgão após o cumprimento de dois consecutivos.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e as suas deliberções são de cumprimento obrigatório para todos membros.
  97. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  98. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões ordinárias realizam-se no mês de dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 5: (Forma de convocação)
  101. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral da Associação são convocadas com antecendência
  102. Texto do artigo, página 5: minma de quinze dias, por meio de uma convocatória escrita ou por outros meios de comunicação, expedidada para cada associado.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  104. Texto do artigo, página 5: Paragrafo Único. As penalidades serão deliberadas e impostas pelo Conselho de Direcção, cabendo sempre ao membro, o direito de defesa e recurso à Assembleia Geral do Comité.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  107. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são pela Mesa da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes mais da metade dos membros da associação.
  109. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovada por ao menos 51% do número total dos associados e so podem ser alteradas, substituidas, ou revogadas por nova deliberação de Assembleio Geral, seja ordinária ou extraordinária.
  110. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros benemérito e honorários partcipam das Assembleias Gerais sem direito a voto.
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 5: Compete a todos os associados em Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno da associação, bem como deliberar sobre quaisquer dúvidas ou caso omisso que surjam na interpretação destes;
  115. Número ou marcador, página 5: b) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei e aos estatutos e regulamento interno da associação ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação;
  116. Número ou marcador, página 5: c) Eleger o destituir os membros dos órgão sociais da associação, aprovar a entrada de novos membros associados, ou aplicar penas aos associados que cometam infracções graves;
  117. Número ou marcador, página 5: d) Analisar e aprovar os relatórios anuais dos orgãos sociais, bem como os programas anuais e as linha s gerais de actuação da Associação; e)Deliberar sobre atribuições de titulos de membos honorários e beneméritos;
  118. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre as questões relacionacionadas com a reorganização, cisão e dissolução da associação.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 6: (Eleição)
  121. Número ou marcador, página 6: Um) A eleição dos membros dos órgãos sociais da associação ocorre de três em três anos na base de voto secreto em cada membro representa um só voto, de igual peso.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) Alista de candidato a membros dos orgãos sociais deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral com atencedência minima de quinze dias.
  123. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros recentes da associação têm direito de eleger e serem eleitos aos orgãos sociais, com tanto que estejam cumprindo com seus deveres de associados.
  124. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros beneméritos e honorários participam no processo eleitoral sem direito a voto.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por três membros, sendo:
  128. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; um vice-presidente, e o um secretário;
  129. Número ou marcador, página 6: b) O vice-presidente auxiliará ao presidente e substitui-lo-a nas suas ausência ou impedimento.
  130. Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência ou impedimento de um dos membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros remanescente da mesa, indicarão dentre os associadaos presentes quem deverá substitui-lo.
  131. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de ausência ou impedimento de mais um membro da mesa, Assembleia Geral deverá ser prorrogada.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 6: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 6: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral de acordo o mencionado no artigo 15 do presente documento;
  136. Número ou marcador, página 6: b) Conduzir e mediar as sessões da Assembleia Geral, criando espaço para envolvimento de todos associadaos nas deliberações da associação;
  137. Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros aos cargos para que forem eleitos;
  138. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar actas das Assembleias Gerais e assiná-las.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMERO
  140. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral Extraordinária)
  141. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada sempre que um assunto de competência da Assembleia Geral exija decisão urgente.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, sempre que lhe sja solicitado por carta escrita:
  143. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 6: b) Pelo Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 6: c) Por ao menos 25% dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  146. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária deve acompanhar os mesmos formatos e regras estabelecidos para a Assembleia Geral, conforme os artigos 14 a 20 deste documento.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  149. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um orgão que dirige e representa a associação em juiz, e fora dele.
  150. Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo: Um presidente, um vice-presidente, um secretaário, um tesoureiro, e um vogal.
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  153. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
  154. Número ou marcador, página 6: a) Analisar aspectos que dê vida a organização, e definir as estratégias e direccionamento das actividades;
  155. Número ou marcador, página 6: b) Administrar e gerir as actividades da associação com plenos poderes, de modo a garantir a realização destas;
  156. Número ou marcador, página 6: c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios mensais, financeiros e de actividades realizadas;
  157. Número ou marcador, página 6: e) Bem como o orçamento e o programa de actividade para mês seguinte;
  158. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação em Assembleia Geral, os relatoórios anuais financeiros e de actividades realizadas, bem como orçamento e programa de actividade para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 6: g) Representar associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
  160. Número ou marcador, página 6: h) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação adquirindo todos os bens e serviços necessários para o funcionamento da associação;
  161. Número ou marcador, página 6: i) Contratar pessoal para funções específicas das associação; j)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 6: k) As competências e funções específicas de cada membro do Conselho de Direcção deve ser estipulada no regulamento interno da associação;
  163. Número ou marcador, página 6: l) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente para além do seu voto, têm direito ao desempate.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da é um orgão fiscalização e de verificação de contas. Actividades, e procedimento da associação. É composto por três membros eleitos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  167. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  168. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros de Conselho de Fiscal podem participar das acções do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  169. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença do presidente do Conselho Fiscal, e do secretário do Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 6: Cinco) As competência e funções específicas de cada membro do Conselho Fiscal deve ser estipulada no Regulamento Interno da Associação.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
  174. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
  175. Número ou marcador, página 6: b) Analisar os relatórios anuais de actividades e financeiros de conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e planos de actividade para o ano seguinte da Associação e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 6: c) Conferir os relatórios mensais da Associação, incluindo saldo da caixa e receitas e despesas. Examinando cuidadosa e periódicamente a estruturação da associação, para verificar a exatidão e legalidade de uso dos recursos e pagamentos bem como o correcto aproveitamento dos meios da associação; d)Fiscalizar disciplina a remuneração dos trabalhadores na associação;
  177. Número ou marcador, página 6: e) Analisar as queixa dos membros da associação, relativamente das decisões e actuações do conselho de Direcção e cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno das deliberações da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o relatórios anual de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  181. Número ou marcador, página 7: Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição dos membros. E as contas serão pagas mensalmente por cada membro.
  182. Número ou marcador, página 7: Dois) Os valores e plano de uso das jóias e contas serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral. E deverão constar no regulamento interno da associação.
  183. Número ou marcador, página 7: Três) As sansões decorrente de não pagamento das contas por parte dos associados deverão ser estabelecidas no regulamento interno da associação.
  184. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das diposições finais
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 7: (Alterações dos estatutos)
  187. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos exigem o voto favorável de 60% do número total dos membros associados. As assembleias gerais que não constarem de quórum suficiente não poderão deliberar sobre as alterações dos estatutos.
  188. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso os estatutos seja alterados, compete ao Conselho de Direcção actualizar a versão registada no respectivos orgãos governamentais dentro de um período no mácximo de 60 dias.
  189. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
  191. Número ou marcador, página 7: Um) O regulamento interno é um instrumento que completa os estatutos, regula o funcionamento da associação, bem como a suas actividades.
  192. Número ou marcador, página 7: Dois) A elaboração do regulamento interno da associação compete igualmente ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, cabendo a sua aprvação na Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 7: Associação de Artesãos Nguvu Kazi de Senga, dissolver-se-á nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais mais casos previsto na lei.
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 7: (Destinos dos bens)
  200. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação decidirá o destino a dar aos bens e fundos social e médico – lutuoso da associação podendo efectua-lo a instituições congêneras ou outars que os aplique com os mesmos objectivos.
  201. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação dos bens e fundos socias resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco
  202. Texto do artigo, página 7: membros que serão eleitos e terão determinados os seus poderes pela Assembleia Geral, de modo que possam liquidar e oficializar os destinos do bens de acordo com deliberações da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  205. Número ou marcador, página 7: Um) Para os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se-á ao regulamento Interno da associação e disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso precisam as dúvidas ou omissões a Assembleia Geral deverá deliberar sobre quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  209. Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o Conselho de Direcção registar os estatutos nos respectivos órgãos governamentais dentro de um periódo de no máximo de 60 dias, após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
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