Associacão dos Artesãos Locais Nguvu Kazi
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Associacão dos Artesãos Locais Nguvu Kazi
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- Texto do artigo, página 4: Associacão dos Artesãos Locais Nguvu Kazi
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, é uma organizacao não-governamental de direito privado, de ambito social e com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, delegações e representações)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, tem a sua sede no bairro de Quelimane, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacioanal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua fundação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da provincia em particular e do país em geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que contribuam para resolução de problemas que afectam ou impedem o desenvolvimento de pequenos artesãos locais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover e salvaguardar o desenvolvimento dos artesãos, acima de todos interesses dos seus membros junto ao governo e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover e prestar serviços dos seus membros, nos mercados internos e externo;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de exposição, intercâmbio, informação, e desenvolvimento de capacidade, tendo em vista o aumento das suas oportunidades de geração de rendimento e a elevação das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património e fundo social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estejam registados, compreendendo os móveis e imóveis, e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 4: Constitui o fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O montante das jóias, quotas e multas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Os financiamento obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associacao, ou que lhe for atribuida;
- Número ou marcador, página 4: e) Os montantes de valores poupados pelos associados para finalidade específica como despesa medica ou lutuosa, de acordo co regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Definição dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associaçãos Nguvo Kazi de Senga, todos nacionais e ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus principios e objectivos, desde que aceitem, e que as suas condutas morais e civicas vao de acordo com o disposto nos presentes estatuto, e no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associção dos Artesão Nguvu Kazi de Senga, subdividem-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São todos associados que tenham colaborado na criação da organização;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todos aqueles associados que nos termos destes estatutos e do Regulamento Interno, tenham sido admitidos e cumprem com os seus deveres estatuários;
- Número ou marcador, página 4: c) Membro beneméritos – São todos aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxilio financeiro material ou humano para aconcretização dos objecxtivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – São os que se destinguem por serviço especionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão ou morte de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidos para membro da associação, todas as pessoas maior de 18 anos que, volutariamente, expressem po escrito o seu interesse de se afiliar à associação, devendo o pedido ser submetido ao Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deverá apresentar aos associados o pedido de demissão dos novos membros em Assembleia Geral, voto e rectificação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir com pagamento das jóias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de morte de algum membro o montante proporcional dos bens e valores do património e dos fundo social da associação do direito do membro que perdeu a vida deverão ser entregue ao familiar mas próximo do morto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os familiares dos membros que perderem a vida não têm o direito de herdar título de membro da associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Caso o membro que perdeu a vida ocupe um cargo de respondsabilidade nos orgãos sociais, o Conselho de Direcção deverá convocar um Assembleia Geral extraordinária para eleger um outro membro para ocupar o cargo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Dos direitos, deveres, infracções e penas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar das actividades e de deliberações da associação, e dos benefícios que associação possa facultar aos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter acesso a informação regular sobre as actividades, bem como todos assuntos relacionados com a vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades das associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer nos parâmetros estatuários a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: e) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei e aos estatutos e regulamento interno ou que obstaculizem a pressecução dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da associação, nos termos dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: h) Renunciar a qualidade de membro da associação nos termos dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as quotas e jóias estabelecidas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assumir e participar activamente em todos actos da vida da associação, cumprindo e difundindo os princípios das associação, bem como as disposições dos presentes estatutos, do programa e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Acatar as resoluções e deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer com zelo dedicação, dinamismo e competência para os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: f) Cuidar e utilizar racionalmente dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que cometam infracções à lei Moçambicana, violem os presentes estatutos, desrespeitem as regras da convivência da associação bem como os que não cumpram os seus deveres ou abuzem dos seus direitos, mediante a gravidade de cada caso, serão sujeitos à aplicação das seguintes penas:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Repreenção pública dentro da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Multa no valor nunca inferior ao valor de meia quota mensal;
- Número ou marcador, página 5: e) Suspensão;
- Número ou marcador, página 5: f) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 5: g) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) são da competência do Conselho da Direcção, cabendo o recurso para o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação das penas de ”suspensão”, “afastamento dos cargos directivos” e “expulsão” devem ser deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos socias)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Artesãos Nguvu Kazi de Senga, tem os seguintes orgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três anos, podendo haver reelição para mas um mandato. Os membros poderão candidatar-se novamente ao mesmo orgão após o cumprimento de dois consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e as suas deliberções são de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sessões ordinárias realizam-se no mês de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral da Associação são convocadas com antecendência
- Texto do artigo, página 5: minma de quinze dias, por meio de uma convocatória escrita ou por outros meios de comunicação, expedidada para cada associado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Paragrafo Único. As penalidades serão deliberadas e impostas pelo Conselho de Direcção, cabendo sempre ao membro, o direito de defesa e recurso à Assembleia Geral do Comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes mais da metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovada por ao menos 51% do número total dos associados e so podem ser alteradas, substituidas, ou revogadas por nova deliberação de Assembleio Geral, seja ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros benemérito e honorários partcipam das Assembleias Gerais sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete a todos os associados em Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno da associação, bem como deliberar sobre quaisquer dúvidas ou caso omisso que surjam na interpretação destes;
- Número ou marcador, página 5: b) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei e aos estatutos e regulamento interno da associação ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger o destituir os membros dos órgão sociais da associação, aprovar a entrada de novos membros associados, ou aplicar penas aos associados que cometam infracções graves;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e aprovar os relatórios anuais dos orgãos sociais, bem como os programas anuais e as linha s gerais de actuação da Associação; e)Deliberar sobre atribuições de titulos de membos honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre as questões relacionacionadas com a reorganização, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A eleição dos membros dos órgãos sociais da associação ocorre de três em três anos na base de voto secreto em cada membro representa um só voto, de igual peso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Alista de candidato a membros dos orgãos sociais deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral com atencedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros recentes da associação têm direito de eleger e serem eleitos aos orgãos sociais, com tanto que estejam cumprindo com seus deveres de associados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros beneméritos e honorários participam no processo eleitoral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; um vice-presidente, e o um secretário;
- Número ou marcador, página 6: b) O vice-presidente auxiliará ao presidente e substitui-lo-a nas suas ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência ou impedimento de um dos membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros remanescente da mesa, indicarão dentre os associadaos presentes quem deverá substitui-lo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de ausência ou impedimento de mais um membro da mesa, Assembleia Geral deverá ser prorrogada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral de acordo o mencionado no artigo 15 do presente documento;
- Número ou marcador, página 6: b) Conduzir e mediar as sessões da Assembleia Geral, criando espaço para envolvimento de todos associadaos nas deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros aos cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar actas das Assembleias Gerais e assiná-las.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral Extraordinária)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada sempre que um assunto de competência da Assembleia Geral exija decisão urgente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, sempre que lhe sja solicitado por carta escrita:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Por ao menos 25% dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária deve acompanhar os mesmos formatos e regras estabelecidos para a Assembleia Geral, conforme os artigos 14 a 20 deste documento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um orgão que dirige e representa a associação em juiz, e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo: Um presidente, um vice-presidente, um secretaário, um tesoureiro, e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar aspectos que dê vida a organização, e definir as estratégias e direccionamento das actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Administrar e gerir as actividades da associação com plenos poderes, de modo a garantir a realização destas;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios mensais, financeiros e de actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Bem como o orçamento e o programa de actividade para mês seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação em Assembleia Geral, os relatoórios anuais financeiros e de actividades realizadas, bem como orçamento e programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
- Número ou marcador, página 6: h) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação adquirindo todos os bens e serviços necessários para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Contratar pessoal para funções específicas das associação; j)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: k) As competências e funções específicas de cada membro do Conselho de Direcção deve ser estipulada no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente para além do seu voto, têm direito ao desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da é um orgão fiscalização e de verificação de contas. Actividades, e procedimento da associação. É composto por três membros eleitos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros de Conselho de Fiscal podem participar das acções do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença do presidente do Conselho Fiscal, e do secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As competência e funções específicas de cada membro do Conselho Fiscal deve ser estipulada no Regulamento Interno da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar os relatórios anuais de actividades e financeiros de conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e planos de actividade para o ano seguinte da Associação e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conferir os relatórios mensais da Associação, incluindo saldo da caixa e receitas e despesas. Examinando cuidadosa e periódicamente a estruturação da associação, para verificar a exatidão e legalidade de uso dos recursos e pagamentos bem como o correcto aproveitamento dos meios da associação; d)Fiscalizar disciplina a remuneração dos trabalhadores na associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar as queixa dos membros da associação, relativamente das decisões e actuações do conselho de Direcção e cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o relatórios anual de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 7: Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição dos membros. E as contas serão pagas mensalmente por cada membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os valores e plano de uso das jóias e contas serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral. E deverão constar no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sansões decorrente de não pagamento das contas por parte dos associados deverão ser estabelecidas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das diposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações dos estatutos)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos exigem o voto favorável de 60% do número total dos membros associados. As assembleias gerais que não constarem de quórum suficiente não poderão deliberar sobre as alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso os estatutos seja alterados, compete ao Conselho de Direcção actualizar a versão registada no respectivos orgãos governamentais dentro de um período no mácximo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 7: Um) O regulamento interno é um instrumento que completa os estatutos, regula o funcionamento da associação, bem como a suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A elaboração do regulamento interno da associação compete igualmente ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, cabendo a sua aprvação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: Associação de Artesãos Nguvu Kazi de Senga, dissolver-se-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais mais casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Destinos dos bens)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação decidirá o destino a dar aos bens e fundos social e médico – lutuoso da associação podendo efectua-lo a instituições congêneras ou outars que os aplique com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação dos bens e fundos socias resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco
- Texto do artigo, página 7: membros que serão eleitos e terão determinados os seus poderes pela Assembleia Geral, de modo que possam liquidar e oficializar os destinos do bens de acordo com deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se-á ao regulamento Interno da associação e disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso precisam as dúvidas ou omissões a Assembleia Geral deverá deliberar sobre quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o Conselho de Direcção registar os estatutos nos respectivos órgãos governamentais dentro de um periódo de no máximo de 60 dias, após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
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