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Texto do artigo · p. 29 Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101272567, a sociedade Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de roupas, produtos de beleza e acessórios de celular;
Texto do artigo · p. 29 b)Fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda material electrónico;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 g) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação;
Número ou marcador · p. 29 i) Canalização, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Eulário, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123885P, de 17 de Março de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 106801630.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros, a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Domingos Eulário, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Único. A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101272567, a sociedade Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Venda de roupas, produtos de beleza e acessórios de celular;
  14. Texto do artigo, página 29: b)Fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Venda material electrónico;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Venda de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Venda de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Fornecimento de refeições;
  20. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação;
  21. Número ou marcador, página 29: i) Canalização, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 29: j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Eulário, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123885P, de 17 de Março de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 106801630.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros, a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou ao sócio.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Domingos Eulário, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
  40. Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2020. — O Conser-
  42. Texto do artigo, página 29: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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