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Texto do artigo · p. 36 Witeco Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365972, uma entidade denominada Witeco Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Adinério Paulo Américo Nhampulo, divorciado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 37 Identidade n.º 100101271020M, emitido a 10 de Julho de 2017, residente Avenida Alberto Nkutumula, quarteirão 45, casa n.º 97/A Matola A;
Texto do artigo · p. 37 Leovilgildo Vicente Nhampule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105067389S, emitido a 9 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Doutor Nkutumula, quarteirão 45, casa n.º 97 A, Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adota o nome Witeco Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Alberto Nkutumula, n.º 97, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio de componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 c) Actividades de telecomunicações por fio;
Número ou marcador · p. 37 d) Actividades de telecomunicações sem fio;
Número ou marcador · p. 37 e) Actividades de telecomunicações por satélite;
Número ou marcador · p. 37 f) Vendas de licenças de comunicação;
Número ou marcador · p. 37 g) Outras actividades de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 37 h) Reparação de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 37 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 37 j) Instalação elétrica; k)Prestação de serviços na área das TICS;
Número ou marcador · p. 37 l) Procurement;
Número ou marcador · p. 37 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Adinério Paulo Américo Nhampulo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Leovilgildo Vicente Nhampule.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou
Texto do artigo · p. 37 ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Adinério Paulo Américo Nhampulo, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Julho de2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Witeco Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365972, uma entidade denominada Witeco Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Adinério Paulo Américo Nhampulo, divorciado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 37: Identidade n.º 100101271020M, emitido a 10 de Julho de 2017, residente Avenida Alberto Nkutumula, quarteirão 45, casa n.º 97/A Matola A;
  5. Texto do artigo, página 37: Leovilgildo Vicente Nhampule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105067389S, emitido a 9 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Doutor Nkutumula, quarteirão 45, casa n.º 97 A, Matola.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adota o nome Witeco Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Alberto Nkutumula, n.º 97, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Comércio de componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Actividades de telecomunicações por fio;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Actividades de telecomunicações sem fio;
  19. Número ou marcador, página 37: e) Actividades de telecomunicações por satélite;
  20. Número ou marcador, página 37: f) Vendas de licenças de comunicação;
  21. Número ou marcador, página 37: g) Outras actividades de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 37: h) Reparação de equipamento de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 37: i) Consultoria;
  24. Número ou marcador, página 37: j) Instalação elétrica; k)Prestação de serviços na área das TICS;
  25. Número ou marcador, página 37: l) Procurement;
  26. Número ou marcador, página 37: m) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Adinério Paulo Américo Nhampulo;
  30. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Leovilgildo Vicente Nhampule.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou
  39. Texto do artigo, página 37: ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Adinério Paulo Américo Nhampulo, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 37: Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 37: (Balanço e disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  58. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Julho de2020. — O Técnico,
  59. Texto do artigo, página 38: INM
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