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Texto do artigo · p. 25 N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101355551, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nando Omar, solteiro, maior, natural de Moma, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104148847B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Julho de 2018, residente no Bairro de Muahivire Expansão, constitui uma sociedade com um único socio, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire-Expansão, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a decisão do socio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a as actividades de prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Nando Omar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a decisão do socio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 21 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101355551, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nando Omar, solteiro, maior, natural de Moma, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104148847B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Julho de 2018, residente no Bairro de Muahivire Expansão, constitui uma sociedade com um único socio, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire-Expansão, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do socio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a as actividades de prestação de serviços e fornecimento de bens.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  15. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Nando Omar.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do socio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelo único sócio.
  24. Texto do artigo, página 25: Nampula, 21 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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