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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101355551, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nando Omar, solteiro, maior, natural de Moma, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104148847B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Julho de 2018, residente no Bairro de Muahivire Expansão, constitui uma sociedade com um único socio, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire-Expansão, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do socio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a as actividades de prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Nando Omar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do socio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 21 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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