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Texto do artigo · p. 22 Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370011, uma entidade denominada Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Agostinho Manuel Pascoal Neto, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Mariana Valente Caeiro Neto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, rua Sociedade de Estudos, n.º 155, titular do DIRE n.º 11PT00042662M, emitido a 4 de Setembro de 2019, válido até 3 de Setembro de 2020. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 22 responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Sociedade de Estudos, n.º 155, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, reabilitação de imóveis e prestação de serviços na área de construção civil, serralharia civil e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Agostinho Manuel Pascoal Neto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Agostinho Manuel Pascoal Neto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370011, uma entidade denominada Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Agostinho Manuel Pascoal Neto, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Mariana Valente Caeiro Neto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, rua Sociedade de Estudos, n.º 155, titular do DIRE n.º 11PT00042662M, emitido a 4 de Setembro de 2019, válido até 3 de Setembro de 2020. Constitui uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Sociedade de Estudos, n.º 155, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, reabilitação de imóveis e prestação de serviços na área de construção civil, serralharia civil e técnicas afins.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Agostinho Manuel Pascoal Neto.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Agostinho Manuel Pascoal Neto.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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