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Texto do artigo · p. 9 AMSmart, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, AMSmart, S.A matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368165, aos dez de Julho de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e vinte, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de AMSmart, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de consultoria de gestão e marketing, participação, aquisição, alienação e gestão de participações sociais de direito nacional ou estrangeiro, agenciamento, intermediação e representação de pessoas, marcas e médias, produção e gestão de eventos, licenciamentos, exportação e importação, participação em capitais sociais de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 10 meticais), dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1 MT (um metical).
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da assembleia geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o conselho de administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 10 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso
Texto do artigo · p. 11 convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 11 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida por, Ginoca Nucha Luís Galhardo, na qualidade de Administradora Delegada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AMSmart, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, AMSmart, S.A matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368165, aos dez de Julho de dois
  3. Texto do artigo, página 10: mil e vinte, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AMSmart, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de consultoria de gestão e marketing, participação, aquisição, alienação e gestão de participações sociais de direito nacional ou estrangeiro, agenciamento, intermediação e representação de pessoas, marcas e médias, produção e gestão de eventos, licenciamentos, exportação e importação, participação em capitais sociais de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
  20. Texto do artigo, página 10: meticais), dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1 MT (um metical).
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Transmissão das acções)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da assembleia geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o conselho de administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
  36. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  40. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Direito de voto e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  49. Texto do artigo, página 10: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
  51. Número ou marcador, página 10: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: (Representação de accionistas)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso
  60. Texto do artigo, página 11: convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  67. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
  80. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  83. Número ou marcador, página 11: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
  88. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  89. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  91. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Da fiscalização
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  94. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  96. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  99. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  102. Texto do artigo, página 11: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  103. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  106. Texto do artigo, página 11: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 11: (Membros do Conselho de Administração)
  109. Texto do artigo, página 11: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida por, Ginoca Nucha Luís Galhardo, na qualidade de Administradora Delegada.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 11: Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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