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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 101362507, dia 12 de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Tchumene II, Parcela 71218, casa n.º 1648, podendo abrir sucursais, delegações, ouqualquer outra forma de representação social no território nacional, ou, no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalhode materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 36: c) Agente de comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário.
- Número ou marcador, página 36: d) Agente de comércio a retalho de madeira
- Número ou marcador, página 36: e) Compra, importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 36: f) Agente de comércio por grosso e a retalho de polietileno.
- Número ou marcador, página 36: g) Fornecimento de equipamentos diversos de escritório e construção.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é de 370.429,00MT (trezentos setenta mil, quatrocentos vinte e nove de meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Henrique André Cumbe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão serão exercidos pelo sócio único Henrique André Cumbe, que, desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em, todos seus actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem judicial nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante, para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Admissão e cessão)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
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