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Texto do artigo · p. 36 W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 101362507, dia 12 de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Tchumene II, Parcela 71218, casa n.º 1648, podendo abrir sucursais, delegações, ouqualquer outra forma de representação social no território nacional, ou, no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a retalhode materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 36 c) Agente de comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 36 d) Agente de comércio a retalho de madeira
Número ou marcador · p. 36 e) Compra, importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 36 f) Agente de comércio por grosso e a retalho de polietileno.
Número ou marcador · p. 36 g) Fornecimento de equipamentos diversos de escritório e construção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é de 370.429,00MT (trezentos setenta mil, quatrocentos vinte e nove de meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Henrique André Cumbe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão serão exercidos pelo sócio único Henrique André Cumbe, que, desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em, todos seus actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem judicial nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante, para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão e cessão)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 36 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 101362507, dia 12 de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Tchumene II, Parcela 71218, casa n.º 1648, podendo abrir sucursais, delegações, ouqualquer outra forma de representação social no território nacional, ou, no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
  14. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalhode materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
  15. Número ou marcador, página 36: c) Agente de comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário.
  16. Número ou marcador, página 36: d) Agente de comércio a retalho de madeira
  17. Número ou marcador, página 36: e) Compra, importação e exportação de material de construção.
  18. Número ou marcador, página 36: f) Agente de comércio por grosso e a retalho de polietileno.
  19. Número ou marcador, página 36: g) Fornecimento de equipamentos diversos de escritório e construção.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é de 370.429,00MT (trezentos setenta mil, quatrocentos vinte e nove de meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Henrique André Cumbe.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão e representação)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão serão exercidos pelo sócio único Henrique André Cumbe, que, desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em, todos seus actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem judicial nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante, para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Admissão e cessão)
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
  35. Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
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