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- Texto do artigo, página 14: Evolution Participações, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte da sociedade, Evolution Partticipações, S.A., com sede na Avenida Gago Coutinho, Armazém A15, parcela 461, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807246, foi deliberada a mudança da sua sede social e a ampliação do seu objecto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos artigos três e quatro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Evolution, EN1- Marracuene,
- Texto do artigo, página 15: 1.120, província do Maputo, Moçambique, podendo, por simples deliberação do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizaçãoes, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 15: Construção de estruturas metálicas, prestação de serviços, venda e aluguer de equipamentos, produção de feiras e eventos, representação de marcas e produtos, criação e desenvolvimento de imagem e outras actividades complementares e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competete; c)Exercer actividades de participações sociais, construção civil e obras públicas, imobiliária e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultorias multididciplinares, limpezas e saneamento básico, aluguer de automóveis, máquinas e de qualquer equipamento de espectáculos e festas, gestão hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercício da actividade industrial, de comércio a grosso e retalho incluíndo a importação e exportação de todos os artigos do CAE (Classificador das Actividades Económicas), bem como a concessionária de combustíveis.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, nomeadamente; sociedades de responsabilidades ilimitadas, sociedade com objectos diferentes e sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras, para, nomeadamente; formar consórcios ou agrupamentos de empresas.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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