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Texto do artigo · p. 15 Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370623, uma entidade denominada, Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Faruk Yusuf Rathod, casado com Nazama Rathod, em regime de comunhão geral de bens, natural de Porbandar Junagach, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00040789J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 15 de Julho de 2019 e válido até 15 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 261, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro George Dimitrov, Avenida de Moçambique n.º 8215, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, roupas, peças e acessórios de viaturas, artigos plásticos, louças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Faruk Yusuf Rathod.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Muhammad Faruk Yusuf Rathod.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Muhammad Faruk Yusuf Rathod ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370623, uma entidade denominada, Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 15: Muhammad Faruk Yusuf Rathod, casado com Nazama Rathod, em regime de comunhão geral de bens, natural de Porbandar Junagach, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00040789J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 15 de Julho de 2019 e válido até 15 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 261, 2.º andar.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro George Dimitrov, Avenida de Moçambique n.º 8215, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 15: Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, roupas, peças e acessórios de viaturas, artigos plásticos, louças.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Faruk Yusuf Rathod.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Muhammad Faruk Yusuf Rathod.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Muhammad Faruk Yusuf Rathod ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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