Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Haven, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101095436, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haven, Limitada, constituída entre os sócios: João Maurício Mutoti, solteiro, maior, natural de Dondo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero cem milhões oito mil novecentos e vinte e dois N, emitido em trinta e um de Janeiro de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Horácio Manuel Chanveca, solteiro, maior, natural de Muchenga-Changarra, residente em Nampula, Portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quinhentos e noventa e cinco mil trezentos e cinquenta e nove M, emitido dezassete de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Haven, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, instalar sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria, acessórias, assistência técnica e comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios a ordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que, se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios João Maurício Mutoti e Horácio Manuel Chanveca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do pacto social
Texto do artigo · p. 17 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios Horácio Manuel Chanveca e João Maurício Mutoti, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em, todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantia, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedências mínimas de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Exercício civil, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só de dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte oi interdição dos sócios, mantes pelo contrário, continuara com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 17 E tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pelas legislações vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 23 de Maio de 2012. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Haven, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101095436, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haven, Limitada, constituída entre os sócios: João Maurício Mutoti, solteiro, maior, natural de Dondo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero cem milhões oito mil novecentos e vinte e dois N, emitido em trinta e um de Janeiro de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Horácio Manuel Chanveca, solteiro, maior, natural de Muchenga-Changarra, residente em Nampula, Portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quinhentos e noventa e cinco mil trezentos e cinquenta e nove M, emitido dezassete de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Haven, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, instalar sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria, acessórias, assistência técnica e comércio a retalho.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios a ordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que, se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios João Maurício Mutoti e Horácio Manuel Chanveca, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: Alteração do pacto social
  22. Texto do artigo, página 17: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: Administração representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios Horácio Manuel Chanveca e João Maurício Mutoti, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em, todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantia, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  29. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedências mínimas de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: Exercício civil, lucros e perdas
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só de dissolve nos casos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte oi interdição dos sócios, mantes pelo contrário, continuara com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais e casos omissos
  41. Texto do artigo, página 17: E tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pelas legislações vigentes em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Nampula, 23 de Maio de 2012. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.