III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2020

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Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366553, uma entidade denominada Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Códico Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Agostinho Magaia Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285410P, emitido aos 6 de Maio de 2017, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 9 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 5490, bairro da Polana Cimento, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas alcolicas e tabaco.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Agostinho Magaia Júnior. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AMSmart, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, AMSmart, S.A matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368165, aos dez de Julho de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e vinte, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de AMSmart, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de consultoria de gestão e marketing, participação, aquisição, alienação e gestão de participações sociais de direito nacional ou estrangeiro, agenciamento, intermediação e representação de pessoas, marcas e médias, produção e gestão de eventos, licenciamentos, exportação e importação, participação em capitais sociais de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 10 meticais), dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1 MT (um metical).
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da assembleia geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o conselho de administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 10 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso
Texto do artigo · p. 11 convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 11 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida por, Ginoca Nucha Luís Galhardo, na qualidade de Administradora Delegada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Anacleto Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101364526, dia seis de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Anacleto Jaime Maxaieie, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323323J, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A empresa individual adopta a denominação Anacleto Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Tem a sua sede no bairro Intaka, estrada Circular, Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência, poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e retalho de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de botijas e acessórios de gás.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao senhor Anacleto Jaime Maxaieie, que corresponde a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelo senhor Anacleto Jaime Maxaieie.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ankara Constrition House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364102, uma entidade denominada, Ankara Constrition House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Bahattin Erbil, de nacionalidade Turca, natural de Bartin e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patricio Lumumba, n.º 955, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º U21993092, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Maio de 2019.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoa limitada, denominada Ankara Constrution House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 24 de
Texto do artigo · p. 12 Julho, n.º 4170, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil e obras públicas, manutenção e reparação de edifícios;
Número ou marcador · p. 12 b) Design e decoração de interiores e colocação de tectos falsos nas suas difersas formas;
Número ou marcador · p. 12 c) Paisagismo e serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de arquitectura, engenharia;
Número ou marcador · p. 12 e) Gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 12 f) Aluguer de equipamentos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 g) Comercialização de materiais de construção; ferramentas e ferragens; material eléctrico; material de canalização e material cerâmico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Bahattin Erbil .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Bahattin Erbil, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Canda Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101331512, uma entidade denominada Canda Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Simione Guidione Canda, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010009421B, emitido aos 30 de Abril de 2015, válido até 30 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 1, casa 36.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Canda Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência em Marracuene, Cumbeza, quarteirão 1, casa 36, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto de actividade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal transporte de mercadoria, a venda e aluguer de todo tipo de material de construção; venda de uniformes de trabalhos, kits completos de material de segurança no trabalho, venda de material electrico, de construção civil e de canalização, artigos de higiene pessoal, produtos alimentares, todo tipo de roupa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito pelo sócio fundador, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota: Vinte mil meticais para o sócio Simione Guidione Canda o que corresponde a 100% por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 12 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101363643, uma entidade denominada, Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 T4S Parques, S.A., denominada como T4S Parques, que foi matriculada a dia 28 de Dezembro de 2018, com NUEL 101089320 e NUIT n.° 400954852, com sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 T4S Moz, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, com NUEL 100622521 e NUIT n.º 400 472 531, cujo escritório está localizado em rua n.º 8, n.º 70, rés-do-chão, Maquinino, cidade de Beira, devidamente representada por Quintino Joaquim Correia Ramos; e
Texto do artigo · p. 13 Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P., empresa pública criada nos termos das leis da República de Moçambique, pelo Decreto n.º 21/2012, de 6 de Julho, NUIT n.° 600001396, com sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 O Centro de Formação Profissional T4S Parques tem como fins:
Número ou marcador · p. 13 a) Disponibilizar formação especializada para bombeiros, outros agentes de protecção civil, colaboradores de empresas e cidadãos em geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar serviços de segurança, socorro e assistência médica, ter um corpo de bombeiros integrado (corpo de bombeiros).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Qualidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a:
Número ou marcador · p. 13 a) T4S Parques, S.A., com uma quota no valor de 980.000,00MT, corresponde a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) T4S Moz, Limitada com uma quota no valor de 10.000,00MT, corresponde a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P., com uma quota no valor de 10.000,00MT, corresponde a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio
Texto do artigo · p. 13 cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas)
Texto do artigo · p. 13 É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo gerente nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das sociedades comerciais. b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Duma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100997312, uma entidade denominada, Duma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Xavier Duma Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 12, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807232S, emitido ao 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Duma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Emília Dausse, n.º 415, 2.º andar esquerdo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, aluguer de casas, escritórios e entre outro tipo de imóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Xavier Duma Timane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Xavier Duma Timane podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
Texto do artigo · p. 14 pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Esplendor Engineering and Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Junho do ano de dois mil e dezasseis, a Esplendor Engineering and Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Avenida da independência, prédio branco, flat número quatro, primeiro andar esquerdo, bairro da Central, cidade de Nampula, deliberou o aumento do capital social em mais 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), passando de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), em consequência fica alterada a redacção do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Evolution Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte da sociedade, Evolution Partticipações, S.A., com sede na Avenida Gago Coutinho, Armazém A15, parcela 461, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807246, foi deliberada a mudança da sua sede social e a ampliação do seu objecto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos artigos três e quatro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Evolution, EN1- Marracuene,
Texto do artigo · p. 15 1.120, província do Maputo, Moçambique, podendo, por simples deliberação do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizaçãoes, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 15 Construção de estruturas metálicas, prestação de serviços, venda e aluguer de equipamentos, produção de feiras e eventos, representação de marcas e produtos, criação e desenvolvimento de imagem e outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competete; c)Exercer actividades de participações sociais, construção civil e obras públicas, imobiliária e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultorias multididciplinares, limpezas e saneamento básico, aluguer de automóveis, máquinas e de qualquer equipamento de espectáculos e festas, gestão hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercício da actividade industrial, de comércio a grosso e retalho incluíndo a importação e exportação de todos os artigos do CAE (Classificador das Actividades Económicas), bem como a concessionária de combustíveis.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, nomeadamente; sociedades de responsabilidades ilimitadas, sociedade com objectos diferentes e sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras, para, nomeadamente; formar consórcios ou agrupamentos de empresas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370623, uma entidade denominada, Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Faruk Yusuf Rathod, casado com Nazama Rathod, em regime de comunhão geral de bens, natural de Porbandar Junagach, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00040789J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 15 de Julho de 2019 e válido até 15 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 261, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro George Dimitrov, Avenida de Moçambique n.º 8215, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, roupas, peças e acessórios de viaturas, artigos plásticos, louças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Faruk Yusuf Rathod.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Muhammad Faruk Yusuf Rathod.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Muhammad Faruk Yusuf Rathod ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348830, uma entidade denominada, Global Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Rúben Armando Muzime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249312B, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 103184290, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 13, casa n.º 35, cidade da Matola, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Vânia da Lúcia Aníbal Chongo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102018930J, emitido aos 13 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 120576771, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 27, casa n.º 19, cidade da Matola, adiante designada por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado para constituição por tempo indeterminado, pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Global Comunicações, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, bairro Polana Cimento B, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de
Texto do artigo · p. 16 importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 16 a) Equipamento, material, consumíveis e acessórios de informática;
Número ou marcador · p. 16 b) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
Número ou marcador · p. 16 c) Equipamento, material e consumíveis para comunicação;
Número ou marcador · p. 16 d) Material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 e) Celulares, electrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 f) Mobiliário escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 16 g) Material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 16 h) Material, equipamento e vestuário de protecção;
Número ou marcador · p. 16 i) Fármacos;
Número ou marcador · p. 16 j) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestação de serviços gráficos, de consultoria, de transporte e logística; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 9: Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366553, uma entidade denominada Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Códico Comercial entre:
  7. Texto do artigo, página 9: Agostinho Magaia Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285410P, emitido aos 6 de Maio de 2017, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  8. Texto do artigo, página 9: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 5490, bairro da Polana Cimento, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas alcolicas e tabaco.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Administração
  23. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Agostinho Magaia Júnior. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: AMSmart, S.A.
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, AMSmart, S.A matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368165, aos dez de Julho de dois
  33. Texto do artigo, página 10: mil e vinte, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AMSmart, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de consultoria de gestão e marketing, participação, aquisição, alienação e gestão de participações sociais de direito nacional ou estrangeiro, agenciamento, intermediação e representação de pessoas, marcas e médias, produção e gestão de eventos, licenciamentos, exportação e importação, participação em capitais sociais de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
  50. Texto do artigo, página 10: meticais), dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1 MT (um metical).
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  53. Número ou marcador, página 10: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Transmissão das acções)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da assembleia geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o conselho de administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade:
  64. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
  66. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  70. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 10: (Direito de voto e deliberações)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  79. Texto do artigo, página 10: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
  81. Número ou marcador, página 10: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 10: (Representação de accionistas)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso
  90. Texto do artigo, página 11: convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  92. Número ou marcador, página 11: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  97. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  112. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  113. Número ou marcador, página 11: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  121. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Da fiscalização
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  126. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  129. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  132. Texto do artigo, página 11: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  133. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  136. Texto do artigo, página 11: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Membros do Conselho de Administração)
  139. Texto do artigo, página 11: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida por, Ginoca Nucha Luís Galhardo, na qualidade de Administradora Delegada.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  142. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 11: Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: Anacleto Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101364526, dia seis de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Anacleto Jaime Maxaieie, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323323J, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  148. Texto do artigo, página 11: A empresa individual adopta a denominação Anacleto Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada e dura por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) Tem a sua sede no bairro Intaka, estrada Circular, Matola.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência, poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do mesmo.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal:
  156. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços e consultoria;
  157. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e retalho de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  158. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de botijas e acessórios de gás.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 12: O capital social, é no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao senhor Anacleto Jaime Maxaieie, que corresponde a cem por cento (100%) do capital social.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  164. Texto do artigo, página 12: A gerência, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelo senhor Anacleto Jaime Maxaieie.
  165. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2020. — A Conser-
  166. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 12: Ankara Constrition House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364102, uma entidade denominada, Ankara Constrition House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 12: Bahattin Erbil, de nacionalidade Turca, natural de Bartin e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patricio Lumumba, n.º 955, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º U21993092, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Maio de 2019.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoa limitada, denominada Ankara Constrution House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 24 de
  173. Texto do artigo, página 12: Julho, n.º 4170, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas, manutenção e reparação de edifícios;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Design e decoração de interiores e colocação de tectos falsos nas suas difersas formas;
  179. Número ou marcador, página 12: c) Paisagismo e serviços de jardinagem;
  180. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de arquitectura, engenharia;
  181. Número ou marcador, página 12: e) Gestão de propriedades;
  182. Número ou marcador, página 12: f) Aluguer de equipamentos e materiais de construção;
  183. Número ou marcador, página 12: g) Comercialização de materiais de construção; ferramentas e ferragens; material eléctrico; material de canalização e material cerâmico.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Bahattin Erbil .
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Bahattin Erbil, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 12: Canda Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
  197. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101331512, uma entidade denominada Canda Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 12: Simione Guidione Canda, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010009421B, emitido aos 30 de Abril de 2015, válido até 30 de Abril de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 1, casa 36.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Canda Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência em Marracuene, Cumbeza, quarteirão 1, casa 36, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Objecto de actividade)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal transporte de mercadoria, a venda e aluguer de todo tipo de material de construção; venda de uniformes de trabalhos, kits completos de material de segurança no trabalho, venda de material electrico, de construção civil e de canalização, artigos de higiene pessoal, produtos alimentares, todo tipo de roupa.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito pelo sócio fundador, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota: Vinte mil meticais para o sócio Simione Guidione Canda o que corresponde a 100% por cento do capital social subscrito.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  210. Texto do artigo, página 12: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  214. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101363643, uma entidade denominada, Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 13: Entre:
  216. Texto do artigo, página 13: T4S Parques, S.A., denominada como T4S Parques, que foi matriculada a dia 28 de Dezembro de 2018, com NUEL 101089320 e NUIT n.° 400954852, com sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 13: T4S Moz, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, com NUEL 100622521 e NUIT n.º 400 472 531, cujo escritório está localizado em rua n.º 8, n.º 70, rés-do-chão, Maquinino, cidade de Beira, devidamente representada por Quintino Joaquim Correia Ramos; e
  218. Texto do artigo, página 13: Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P., empresa pública criada nos termos das leis da República de Moçambique, pelo Decreto n.º 21/2012, de 6 de Julho, NUIT n.° 600001396, com sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  220. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  230. Texto do artigo, página 13: O Centro de Formação Profissional T4S Parques tem como fins:
  231. Número ou marcador, página 13: a) Disponibilizar formação especializada para bombeiros, outros agentes de protecção civil, colaboradores de empresas e cidadãos em geral;
  232. Número ou marcador, página 13: b) Prestar serviços de segurança, socorro e assistência médica, ter um corpo de bombeiros integrado (corpo de bombeiros).
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Duraçao)
  235. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
  236. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Qualidade dos sócios)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a:
  244. Número ou marcador, página 13: a) T4S Parques, S.A., com uma quota no valor de 980.000,00MT, corresponde a 98% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 13: b) T4S Moz, Limitada com uma quota no valor de 10.000,00MT, corresponde a 1% do capital social;
  246. Número ou marcador, página 13: c) Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P., com uma quota no valor de 10.000,00MT, corresponde a 1% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  253. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio
  254. Texto do artigo, página 13: cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  255. Número ou marcador, página 13: Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  256. Número ou marcador, página 13: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 13: (Quotas)
  259. Texto do artigo, página 13: É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  261. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
  267. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  268. Texto do artigo, página 13: Da administração e representação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo gerente nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  273. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  274. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  277. Texto do artigo, página 14: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
  278. Número ou marcador, página 14: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das sociedades comerciais. b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  284. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 14: Duma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100997312, uma entidade denominada, Duma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 14: Xavier Duma Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 12, casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807232S, emitido ao 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 14: (Denominação e Sede)
  296. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Duma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Emília Dausse, n.º 415, 2.º andar esquerdo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, aluguer de casas, escritórios e entre outro tipo de imóveis.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Xavier Duma Timane.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  308. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Xavier Duma Timane podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Cassos omissos)
  311. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
  312. Texto do artigo, página 14: pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  313. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Esplendor Engineering and Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Junho do ano de dois mil e dezasseis, a Esplendor Engineering and Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Avenida da independência, prédio branco, flat número quatro, primeiro andar esquerdo, bairro da Central, cidade de Nampula, deliberou o aumento do capital social em mais 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), passando de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), em consequência fica alterada a redacção do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  316. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: Capital social
  319. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  320. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 14: Evolution Participações, S.A.
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte da sociedade, Evolution Partticipações, S.A., com sede na Avenida Gago Coutinho, Armazém A15, parcela 461, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807246, foi deliberada a mudança da sua sede social e a ampliação do seu objecto social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos artigos três e quatro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  323. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  325. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Evolution, EN1- Marracuene,
  327. Texto do artigo, página 15: 1.120, província do Maputo, Moçambique, podendo, por simples deliberação do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizaçãoes, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  330. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  332. Texto do artigo, página 15: Construção de estruturas metálicas, prestação de serviços, venda e aluguer de equipamentos, produção de feiras e eventos, representação de marcas e produtos, criação e desenvolvimento de imagem e outras actividades complementares e permitidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer a actividade de gestão de participações sociais.
  334. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda:
  335. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  336. Número ou marcador, página 15: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competete; c)Exercer actividades de participações sociais, construção civil e obras públicas, imobiliária e gestão de condomínios;
  337. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultorias multididciplinares, limpezas e saneamento básico, aluguer de automóveis, máquinas e de qualquer equipamento de espectáculos e festas, gestão hoteleira e turismo;
  338. Número ou marcador, página 15: e) Exercício da actividade industrial, de comércio a grosso e retalho incluíndo a importação e exportação de todos os artigos do CAE (Classificador das Actividades Económicas), bem como a concessionária de combustíveis.
  339. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, nomeadamente; sociedades de responsabilidades ilimitadas, sociedade com objectos diferentes e sociedades reguladas por leis especiais.
  340. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras, para, nomeadamente; formar consórcios ou agrupamentos de empresas.
  342. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 15: Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370623, uma entidade denominada, Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 15: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  346. Texto do artigo, página 15: Muhammad Faruk Yusuf Rathod, casado com Nazama Rathod, em regime de comunhão geral de bens, natural de Porbandar Junagach, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00040789J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 15 de Julho de 2019 e válido até 15 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 261, 2.º andar.
  347. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro George Dimitrov, Avenida de Moçambique n.º 8215, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  357. Texto do artigo, página 15: Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, roupas, peças e acessórios de viaturas, artigos plásticos, louças.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Faruk Yusuf Rathod.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Muhammad Faruk Yusuf Rathod.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Muhammad Faruk Yusuf Rathod ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 16: Global Comunicações, Limitada
  374. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348830, uma entidade denominada, Global Comunicações, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 16: Entre:
  376. Texto do artigo, página 16: Rúben Armando Muzime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249312B, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 103184290, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 13, casa n.º 35, cidade da Matola, adiante designado por primeiro outorgante; e
  377. Texto do artigo, página 16: Vânia da Lúcia Aníbal Chongo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102018930J, emitido aos 13 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 120576771, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 27, casa n.º 19, cidade da Matola, adiante designada por segundo outorgante.
  378. Texto do artigo, página 16: É celebrado para constituição por tempo indeterminado, pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 16: Global Comunicações, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  385. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, bairro Polana Cimento B, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de
  389. Texto do artigo, página 16: importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de:
  390. Número ou marcador, página 16: a) Equipamento, material, consumíveis e acessórios de informática;
  391. Número ou marcador, página 16: b) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
  392. Número ou marcador, página 16: c) Equipamento, material e consumíveis para comunicação;
  393. Número ou marcador, página 16: d) Material e consumíveis de escritório;
  394. Número ou marcador, página 16: e) Celulares, electrodomésticos e seus acessórios;
  395. Número ou marcador, página 16: f) Mobiliário escolar e de escritório;
  396. Número ou marcador, página 16: g) Material de construção e ferragem;
  397. Número ou marcador, página 16: h) Material, equipamento e vestuário de protecção;
  398. Número ou marcador, página 16: i) Fármacos;
  399. Número ou marcador, página 16: j) Material de higiene e limpeza;
  400. Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços gráficos, de consultoria, de transporte e logística; e
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