III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2020

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Número ou marcador · p. 16 l) Prestação de serviço de lavandaria, limpeza, jardinagem e conservação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), corresponde a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Rúben Armando Muzime; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), corresponde a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Vânia da Lúcia Aníbal Chongo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é confiada desde já ao sócio Rúben Armando Muzime, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador executivo pode celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Haven, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101095436, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haven, Limitada, constituída entre os sócios: João Maurício Mutoti, solteiro, maior, natural de Dondo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero cem milhões oito mil novecentos e vinte e dois N, emitido em trinta e um de Janeiro de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Horácio Manuel Chanveca, solteiro, maior, natural de Muchenga-Changarra, residente em Nampula, Portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quinhentos e noventa e cinco mil trezentos e cinquenta e nove M, emitido dezassete de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Haven, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, instalar sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria, acessórias, assistência técnica e comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios a ordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que, se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios João Maurício Mutoti e Horácio Manuel Chanveca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do pacto social
Texto do artigo · p. 17 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios Horácio Manuel Chanveca e João Maurício Mutoti, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em, todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantia, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedências mínimas de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Exercício civil, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só de dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte oi interdição dos sócios, mantes pelo contrário, continuara com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 17 E tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pelas legislações vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 23 de Maio de 2012. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Indústria Florestal de Reabilitação Económica e Social de Mabote INFRESOM, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Agosto do ano de dois mil e vinte da sociedade Indústria Florestal de Reabilitação Económica e Social de Mabote, INFRESOM, Limitada, sito no bairro de Hulene, Avenida Julius Nyerere número vinte e três, cidade de Maputo, com o capital social de cento e quinze mil seiscentos e sessenta meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336441, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, constituído em dinheiro, bens e outros valores, é de cento e quinze mil, seiscentos e sessenta meticais, encontra-se realizado em cinquenta por
Texto do artigo · p. 17 cento do seu montante e está dividido em duas quotas de igual valor, sendo uma de cinquenta e sete mil oitocentos e trinta meticais, pertencente sócio Simon Falkmer e outra de cinquenta e sete mil, oitocentos trinta meticais, pertencente sócio Enoque Muguazo Nhachale.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com o NUEL 100834073, com sede no bairro Matola – Rio n.º 3303, distrito de Boane onde estiveram reunidos o sócio único e deliberou a alteração dos seguintes artigos 1 e 2:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IPPES – Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelardo Juvenal Banze, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Laurinda Carlos Matola Banze, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 J.I.C.E Trading e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346501, uma entidade denominada, J.I.C.E Trading e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Ivan Jaime de António Pessane, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da escola, quarteirão 10, casa n.º 147, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265961C, emitido em Maputo em 25 de Fevereiro de 202016, pela Emigração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Edson Adão Suaze, solteiro, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira rua comandante Gaivao, casa n.º 670, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633878A, emitido em Maputo em 4 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. César Augusto de António Pessane, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Matola, bairro de Mussumbuluco quarteirão 10, casa n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014190J emitido em Maputo em 30 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai – xai; e
Texto do artigo · p. 18 Quarto. João José Majaque, casado, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguane, bairro Central, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692271J, emitido em Maputo em 16 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai - Xai.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de J.I.C.E Trading e Serviços, e terá a sua sede social na Avenida dos Trabalhadores, n.º 1105 - Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de importação, exportação e vendas de produtos: material de escritórios; decorativos; electrodomésticos e material informático.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais o equivalente a 25% do capital e pertencente ao sócio Ivan Jaime de António Pessane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais o equivalente a 25% do capital e pertencente ao sócio Edson Adão Suaze;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de dois mil quinhentos meticais o equivalente a 25% do capital e pertencente ao sócio César Augusto de António Pessane; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de dois mil quinhentos meticais o equivalente a 25% do capital e pertencente ao sócio João José Majaque.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio, não cedente em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será exercido pelos três sócios e que por este mesmo documento ficam designados gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios-gerentes acordam que a sociedade será obrigada pela assinatura dos quatro gerentes ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JML Assets Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Julho dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JML Assets Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100993015, com capital social de 20.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre o alargamento do objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Consequentemente face à alteração o artigo segundo no seu número dois passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) Manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Intermediação comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 19 d) Procurement, comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 f) Serviços de engenharia mecânica.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101363503, a sociedade JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Agosto de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de construção e manutenção de furos, fornecimento de material de construção e de escritório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único José Jorge Ussumane Ragú, solteiro, maior, filho de Inusso Ussumane Ragú e de Holanda Jorge Romão, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758014N, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 27 de Janeiro de 2026, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, com NUIT 102641191.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único José Jorge Ussumane Ragú, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2020. — O Conservador
Texto do artigo · p. 19 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Leaders in Development, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365646, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Arthur Winston de La Máre, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Uitenhage,
Texto do artigo · p. 19 África do Sul, residente em Inharrime, bairro Nhautse, portador de DIRE n.º 080ZA00012032I, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a nove de Dezembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 19 Jeniffer Uys, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbabué, e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A06034032, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominaçao e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Leaders in Development, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Aguacultura, agropecuária para produção de alimentos, animais e outros produtos;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em engenharia de construção civil, planificação de projectos e treinamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Acessoria em desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 19 e) Turismo e desporto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Arthur de La Mare;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Jennifer Uys.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Arthur Winston de La Máre, que poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade e na ausência dele poderá delegar um para o representar caso for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 20 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Arthur Winston de La Máre, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear o representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 7 de Agosto de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Limpers, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas Limpers, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100037343, onde os sócios Samuel José Biquiza, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e Irma Cláudia Matável, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, com poderes suficientes para deliberar conforme os estatutos da sociedade, deliberaram sobre o incremento do objetivo social, o qual passará para além das atividades constantes do estatutos, integrar a venda de eletrodomésticos, calçados, roupas e loiças.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das deliberações tomadas, foi proposta a alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objetivo principal a prestação de serviços de limpeza, venda de equipamentos e produtos de limpeza, produção de produtos
Texto do artigo · p. 20 químicos de limpeza, intermediação imobiliária, comércio e distribuição por grosso e a retalho incluindo por via eletrónica de produtos de papelaria, material de escritório, mobiliário e artigos informáticos, venda de material elétrico, ferragem, distribuidor de produtos alimentares, proceramente, venda de eletrodomésticos, calcados, roupas e loiças, bem como a representação de marcas nacionais e estrangeiras, podendo por deliberação da assembleia geral exercer direta e indiretamente quaisquer outras atividades complementares ou subsidiárias, do objetivo principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com objetivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objetivo social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direitos estrageiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras atividades consideradas complementares ou acessórias ao objetivo acima descrito incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos de limpeza e gestão financeira e administrativa das sociedades por elas participadas e ainda a realização de estudo por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alinear sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369056, uma entidade denominada Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Casimiro Manuel Chissico, solteiro, natural de Quissico, Zavala, província de Inhambane,
Texto do artigo · p. 21 de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 80, casa n.º 4089, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052006C, emitido a 21 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro Municipal 1.º de Maio, quarteirão 17, n.º 117, podendo transferir-se livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização com importação e exportação de produdos agro- -pecuários, avícolas, seus insumos, equipamentos, medicamentos e derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação nas áreas agro-pecuária, avecultura e cunicultura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam ou venham a ser autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100%, é de dez mil meticais, que correspondem à quota única do sócio Casimiro Manuel Chissico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições admitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Casimiro Manuel Chissico, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por autorização do sócio ou procuração, a sociedade poderá ser administrada por pessoas alheias à sociedade que ficarão dispensadas de prestar caução, mas a que o sócio se reserva o direito de os dispensar a qualquer momento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente que dentre vários poderes e deveres na administração lhe assistem os poderes de juntos de instituições bancárias ou financeiras solicitar a abertura, movimentação, encerramento de contas bancárias, contrair empréstimos, aceitar, endossar letras, livranças e outros documentos comerciais e financeiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se obrigar por um procurador especificamente designado pela gerência nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decedidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá por deliberação do sócio ou dos herdeiros nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto ficou omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MNE & Associados, Consultoria e Acessoria Jurídica, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e três a folhas noventa e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e está dividido em quatro quotas iguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social equivalente a dois mil e quinhentos meticais para cada um dos sócios Roberto Manecas Pedro Fernando, Nizário Francisco Augusto, Edgar Herbert Mungoi Nhantumbo e Stela da Sílvia Carlos Bié, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 21 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 11 de Agosto de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370011, uma entidade denominada Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Agostinho Manuel Pascoal Neto, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Mariana Valente Caeiro Neto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, rua Sociedade de Estudos, n.º 155, titular do DIRE n.º 11PT00042662M, emitido a 4 de Setembro de 2019, válido até 3 de Setembro de 2020. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 22 responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Sociedade de Estudos, n.º 155, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, reabilitação de imóveis e prestação de serviços na área de construção civil, serralharia civil e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Agostinho Manuel Pascoal Neto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Agostinho Manuel Pascoal Neto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozads Copy, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360849, uma entidade denominada Mozads Copy, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Isaías Filipe Mungoi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500038545A, emitido a 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Manuel de Jesus Armando Maoco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141971J, emitido a 16 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Esperança Américo Matsinhe, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301744790F, emitido a 24 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozads Copy, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Malhangalene, rua Malhangalene, résdo-chão, n.º 798.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa tem como objecto publicidade e marketing, criação de campanhas e spots publicitários, gestão de redes sociais, sites e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Isaias Mungoi – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; b)Manuel Maoco – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 22 c) Esperança Matsinhe – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas dando preferência aos sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando, pelo menos, trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de
Texto do artigo · p. 23 prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Isaías Mungoi e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 10097394, estive reunida em sessão extraordinária onde deliberou a transformação da sociedade Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, em uma sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Em virtude da transformação efectuada, a sociedade decidiu por unanimidade em fazer alteração integral dos estatutos da sociedade Mpomonde Investiment, Limitada, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Frank Aron Mwakimonga, de nacionalidade tanzaniana, solteiro, portador do Passaporte n.º AB894744, emitido a 29 de Maio de 2017 pelos serviços de Migração da República unida da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Hélder Martins da Conceição João Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, na Rua das Palmeiras, 171, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282885M, emitido a 22 de Junho de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Sidónio Judas Chamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente no distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, casa n.º 114, Quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669041N, emitido a 23 de Março de 2016 pelo arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mpomonde Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)Serviços de pesca marítima do alto mar até ao limite da Zona Económica Exclusiva – ZEE, Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 23 b) Fabricação, soldaduras, manutenção geral dos barcos;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria e formação profissional na área do pescado, comércio a grosso e a retalho do pescado e outros produtos relacionados com a arte de pesca;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de mineração, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 23 f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 23 g) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: l) Prestação de serviço de lavandaria, limpeza, jardinagem e conservação.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), corresponde a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Rúben Armando Muzime; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), corresponde a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Vânia da Lúcia Aníbal Chongo.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada desde já ao sócio Rúben Armando Muzime, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador executivo pode celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Haven, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101095436, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haven, Limitada, constituída entre os sócios: João Maurício Mutoti, solteiro, maior, natural de Dondo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero cem milhões oito mil novecentos e vinte e dois N, emitido em trinta e um de Janeiro de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Horácio Manuel Chanveca, solteiro, maior, natural de Muchenga-Changarra, residente em Nampula, Portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quinhentos e noventa e cinco mil trezentos e cinquenta e nove M, emitido dezassete de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Denominação
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Haven, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: Sede
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, instalar sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: Duração
  28. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: Objecto
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria, acessórias, assistência técnica e comércio a retalho.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios a ordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que, se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: Capital social
  36. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios João Maurício Mutoti e Horácio Manuel Chanveca, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: Alteração do pacto social
  39. Texto do artigo, página 17: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: Administração representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios Horácio Manuel Chanveca e João Maurício Mutoti, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em, todos os actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantia, fianças ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  46. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedências mínimas de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: Exercício civil, lucros e perdas
  49. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só de dissolve nos casos previstos por lei.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte oi interdição dos sócios, mantes pelo contrário, continuara com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais e casos omissos
  58. Texto do artigo, página 17: E tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pelas legislações vigentes em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Nampula, 23 de Maio de 2012. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Indústria Florestal de Reabilitação Económica e Social de Mabote INFRESOM, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Agosto do ano de dois mil e vinte da sociedade Indústria Florestal de Reabilitação Económica e Social de Mabote, INFRESOM, Limitada, sito no bairro de Hulene, Avenida Julius Nyerere número vinte e três, cidade de Maputo, com o capital social de cento e quinze mil seiscentos e sessenta meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336441, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: Capital social
  65. Texto do artigo, página 17: O capital social, constituído em dinheiro, bens e outros valores, é de cento e quinze mil, seiscentos e sessenta meticais, encontra-se realizado em cinquenta por
  66. Texto do artigo, página 17: cento do seu montante e está dividido em duas quotas de igual valor, sendo uma de cinquenta e sete mil oitocentos e trinta meticais, pertencente sócio Simon Falkmer e outra de cinquenta e sete mil, oitocentos trinta meticais, pertencente sócio Enoque Muguazo Nhachale.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 17: IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada
  69. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com o NUEL 100834073, com sede no bairro Matola – Rio n.º 3303, distrito de Boane onde estiveram reunidos o sócio único e deliberou a alteração dos seguintes artigos 1 e 2:
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: Denominação
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IPPES – Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 17: Capital social
  76. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Pelardo Juvenal Banze, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Laurinda Carlos Matola Banze, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  80. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2020. — A Con-
  81. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 18: J.I.C.E Trading e Serviços, Limitada
  83. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346501, uma entidade denominada, J.I.C.E Trading e Serviços, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ivan Jaime de António Pessane, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da escola, quarteirão 10, casa n.º 147, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265961C, emitido em Maputo em 25 de Fevereiro de 202016, pela Emigração da Cidade de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 18: Segundo. Edson Adão Suaze, solteiro, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira rua comandante Gaivao, casa n.º 670, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633878A, emitido em Maputo em 4 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  86. Texto do artigo, página 18: Terceiro. César Augusto de António Pessane, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Matola, bairro de Mussumbuluco quarteirão 10, casa n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014190J emitido em Maputo em 30 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai – xai; e
  87. Texto do artigo, página 18: Quarto. João José Majaque, casado, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguane, bairro Central, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692271J, emitido em Maputo em 16 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai - Xai.
  88. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede social)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de J.I.C.E Trading e Serviços, e terá a sua sede social na Avenida dos Trabalhadores, n.º 1105 - Maputo.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de importação, exportação e vendas de produtos: material de escritórios; decorativos; electrodomésticos e material informático.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  100. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de 4 quotas assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais o equivalente a 25% do capital e pertencente ao sócio Ivan Jaime de António Pessane;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais o equivalente a 25% do capital e pertencente ao sócio Edson Adão Suaze;
  104. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de dois mil quinhentos meticais o equivalente a 25% do capital e pertencente ao sócio César Augusto de António Pessane; e
  105. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de dois mil quinhentos meticais o equivalente a 25% do capital e pertencente ao sócio João José Majaque.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Alteração ao contrato de sociedade)
  108. Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  111. Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio, não cedente em segundo lugar, o direito de preferência.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será exercido pelos três sócios e que por este mesmo documento ficam designados gerentes.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios-gerentes acordam que a sociedade será obrigada pela assinatura dos quatro gerentes ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  118. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  124. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: JML Assets Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Julho dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JML Assets Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100993015, com capital social de 20.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre o alargamento do objecto social.
  128. Texto do artigo, página 18: Consequentemente face à alteração o artigo segundo no seu número dois passa a ter a seguinte redacção:
  129. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 18: a) Promoção imobiliária;
  134. Número ou marcador, página 18: b) Manutenção e reparação de imóveis;
  135. Número ou marcador, página 18: c) Intermediação comercial e financeira;
  136. Número ou marcador, página 19: d) Procurement, comércio com importação e exportação;
  137. Número ou marcador, página 19: e) Construção civil e obras públicas;
  138. Número ou marcador, página 19: f) Serviços de engenharia mecânica.
  139. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 19: JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101363503, a sociedade JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Agosto de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  144. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de construção e manutenção de furos, fornecimento de material de construção e de escritório.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único José Jorge Ussumane Ragú, solteiro, maior, filho de Inusso Ussumane Ragú e de Holanda Jorge Romão, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758014N, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 27 de Janeiro de 2026, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, com NUIT 102641191.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único José Jorge Ussumane Ragú, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  167. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2020. — O Conservador
  169. Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  170. Texto do artigo, página 19: Leaders in Development, Limitada
  171. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365646, entidade legal supra constituída entre:
  172. Texto do artigo, página 19: Arthur Winston de La Máre, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Uitenhage,
  173. Texto do artigo, página 19: África do Sul, residente em Inharrime, bairro Nhautse, portador de DIRE n.º 080ZA00012032I, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a nove de Dezembro de dois mil e dezanove; e
  174. Texto do artigo, página 19: Jeniffer Uys, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbabué, e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A06034032, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Denominaçao e duração)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Leaders in Development, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo actividades nas áreas de:
  185. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços em geral;
  186. Número ou marcador, página 19: b) Aguacultura, agropecuária para produção de alimentos, animais e outros produtos;
  187. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em engenharia de construção civil, planificação de projectos e treinamento;
  188. Número ou marcador, página 19: d) Acessoria em desenvolvimento de negócios;
  189. Número ou marcador, página 19: e) Turismo e desporto.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  194. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Arthur de La Mare;
  195. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Jennifer Uys.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão)
  199. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  203. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 20: (Administração e represenção da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Arthur Winston de La Máre, que poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade e na ausência dele poderá delegar um para o representar caso for necessário.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  210. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 20: (Movimentação das contas bancárias)
  213. Texto do artigo, página 20: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Arthur Winston de La Máre, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas de resultados)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Em caso de morte ou interdição)
  221. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear o representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  225. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 7 de Agosto de 2020. — A Con-
  226. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 20: Limpers, Limitada
  228. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas Limpers, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100037343, onde os sócios Samuel José Biquiza, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e Irma Cláudia Matável, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, com poderes suficientes para deliberar conforme os estatutos da sociedade, deliberaram sobre o incremento do objetivo social, o qual passará para além das atividades constantes do estatutos, integrar a venda de eletrodomésticos, calçados, roupas e loiças.
  229. Texto do artigo, página 20: Em consequência das deliberações tomadas, foi proposta a alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  230. Texto do artigo, página 20: ..........................................................
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Objetivo social)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objetivo principal a prestação de serviços de limpeza, venda de equipamentos e produtos de limpeza, produção de produtos
  234. Texto do artigo, página 20: químicos de limpeza, intermediação imobiliária, comércio e distribuição por grosso e a retalho incluindo por via eletrónica de produtos de papelaria, material de escritório, mobiliário e artigos informáticos, venda de material elétrico, ferragem, distribuidor de produtos alimentares, proceramente, venda de eletrodomésticos, calcados, roupas e loiças, bem como a representação de marcas nacionais e estrangeiras, podendo por deliberação da assembleia geral exercer direta e indiretamente quaisquer outras atividades complementares ou subsidiárias, do objetivo principal, desde que não contrariadas pela lei.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com objetivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objetivo social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direitos estrageiros.
  236. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras atividades consideradas complementares ou acessórias ao objetivo acima descrito incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos de limpeza e gestão financeira e administrativa das sociedades por elas participadas e ainda a realização de estudo por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alinear sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
  238. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
  239. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369056, uma entidade denominada Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  242. Texto do artigo, página 20: Casimiro Manuel Chissico, solteiro, natural de Quissico, Zavala, província de Inhambane,
  243. Texto do artigo, página 21: de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 80, casa n.º 4089, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052006C, emitido a 21 de Março de 2016.
  244. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  245. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  248. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro Municipal 1.º de Maio, quarteirão 17, n.º 117, podendo transferir-se livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  255. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização com importação e exportação de produdos agro- -pecuários, avícolas, seus insumos, equipamentos, medicamentos e derivados;
  256. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação nas áreas agro-pecuária, avecultura e cunicultura.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam ou venham a ser autorizadas.
  258. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  259. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 21: (Capital social e prestações suplementares)
  262. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100%, é de dez mil meticais, que correspondem à quota única do sócio Casimiro Manuel Chissico.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições admitidas pela lei.
  264. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e obrigação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Casimiro Manuel Chissico, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de prestação de caução.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) Por autorização do sócio ou procuração, a sociedade poderá ser administrada por pessoas alheias à sociedade que ficarão dispensadas de prestar caução, mas a que o sócio se reserva o direito de os dispensar a qualquer momento nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente que dentre vários poderes e deveres na administração lhe assistem os poderes de juntos de instituições bancárias ou financeiras solicitar a abertura, movimentação, encerramento de contas bancárias, contrair empréstimos, aceitar, endossar letras, livranças e outros documentos comerciais e financeiros.
  273. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se obrigar por um procurador especificamente designado pela gerência nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decedidos pelo sócio único.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá por deliberação do sócio ou dos herdeiros nos termos fixados na lei.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto ficou omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 21: MNE & Associados, Consultoria e Acessoria Jurídica, Limitada
  292. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e três a folhas noventa e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  293. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e está dividido em quatro quotas iguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social equivalente a dois mil e quinhentos meticais para cada um dos sócios Roberto Manecas Pedro Fernando, Nizário Francisco Augusto, Edgar Herbert Mungoi Nhantumbo e Stela da Sílvia Carlos Bié, respectivamente.
  297. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado continua
  298. Texto do artigo, página 21: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 11 de Agosto de 2020. — O Con-
  299. Texto do artigo, página 21: servador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 22: Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101370011, uma entidade denominada Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 22: Agostinho Manuel Pascoal Neto, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Mariana Valente Caeiro Neto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, rua Sociedade de Estudos, n.º 155, titular do DIRE n.º 11PT00042662M, emitido a 4 de Setembro de 2019, válido até 3 de Setembro de 2020. Constitui uma sociedade unipessoal de
  303. Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Sociedade de Estudos, n.º 155, cidade de Maputo, Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, reabilitação de imóveis e prestação de serviços na área de construção civil, serralharia civil e técnicas afins.
  313. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Agostinho Manuel Pascoal Neto.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Agostinho Manuel Pascoal Neto.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  327. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 22: Mozads Copy, Limitada
  330. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360849, uma entidade denominada Mozads Copy, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  332. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Isaías Filipe Mungoi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500038545A, emitido a 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  333. Texto do artigo, página 22: Segundo. Manuel de Jesus Armando Maoco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141971J, emitido a 16 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  334. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Esperança Américo Matsinhe, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301744790F, emitido a 24 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozads Copy, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada a partir da data da celebração da escritura.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Malhangalene, rua Malhangalene, résdo-chão, n.º 798.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem como objecto publicidade e marketing, criação de campanhas e spots publicitários, gestão de redes sociais, sites e prestação de serviços diversos.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 22: O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da maneira seguinte:
  350. Número ou marcador, página 22: a) Isaias Mungoi – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%; b)Manuel Maoco – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%;
  351. Número ou marcador, página 22: c) Esperança Matsinhe – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas dando preferência aos sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando, pelo menos, trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de
  361. Texto do artigo, página 23: prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Isaías Mungoi e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 23: Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 23: Aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 10097394, estive reunida em sessão extraordinária onde deliberou a transformação da sociedade Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, em uma sociedade por quotas.
  376. Texto do artigo, página 23: Em virtude da transformação efectuada, a sociedade decidiu por unanimidade em fazer alteração integral dos estatutos da sociedade Mpomonde Investiment, Limitada, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 23: Entre:
  378. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Frank Aron Mwakimonga, de nacionalidade tanzaniana, solteiro, portador do Passaporte n.º AB894744, emitido a 29 de Maio de 2017 pelos serviços de Migração da República unida da Tanzânia;
  379. Texto do artigo, página 23: Segundo. Hélder Martins da Conceição João Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, na Rua das Palmeiras, 171, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282885M, emitido a 22 de Junho de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  380. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Sidónio Judas Chamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente no distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, casa n.º 114, Quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669041N, emitido a 23 de Março de 2016 pelo arquivo de Identificação de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma, duração e sede social
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mpomonde Investiment, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 23: Duração
  390. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  394. Texto do artigo, página 23: a)Serviços de pesca marítima do alto mar até ao limite da Zona Económica Exclusiva – ZEE, Pesca industrial;
  395. Número ou marcador, página 23: b) Fabricação, soldaduras, manutenção geral dos barcos;
  396. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e formação profissional na área do pescado, comércio a grosso e a retalho do pescado e outros produtos relacionados com a arte de pesca;
  397. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de mineração, turismo e restauração;
  398. Número ou marcador, página 23: f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
  399. Número ou marcador, página 23: g) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
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