III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2020
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- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos três sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Frank Aron Mwakimonga;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 45.000,00 MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio - Hélder Martins da Conceição João Mulhovo;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 30.000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Sidónio Judas Chamo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo equivalente ao triplo da participação social de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de
- Texto do artigo, página 24: exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa de exoneração).
- Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a Sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por consenso entre os socios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por consenso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 um (a) presidente e por 1 um (a) secretário (a). O/a Presidente da Mesa da assembleia geral Geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
- Número ou marcador, página 24: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Poderes
- Texto do artigo, página 24: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e
- Texto do artigo, página 24: as contas de cada exercício anual da sociedade. Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Liquidação
- Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação
- Texto do artigo, página 25: e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101355551, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nando Omar, solteiro, maior, natural de Moma, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104148847B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Julho de 2018, residente no Bairro de Muahivire Expansão, constitui uma sociedade com um único socio, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire-Expansão, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do socio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a as actividades de prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Nando Omar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do socio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 21 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nacala Power, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Nacala Power, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero sete cinco oito zero três dois, estando presentes e representados todos os sócios, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Nacala Power, Limitada, (sociedade) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número dezanove, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique, podendo mudar a sua sede, abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 25: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal projectar, desenvolver, operar e ser proprietária de centrais a gás para produzir energia, utilizando gás natural incluindo a infra-estrutura associada assim como a infra-estrutura de transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo, mas não se limitando, as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em oito quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de vinte e um mil setecentos e noventa meticais, correspondente a quarenta e três vírgula cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente à Hugh Brown & Associates, Limited;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de seis mil e oitocentos e trinta e cinco meticais, correspondente a treze vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à Vendome Consulting, Limitada;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de quatro mil duzentos e setenta e cinco meticais, correspondente a oito vírgula cinquenta
- Texto do artigo, página 26: e cinco por cento do capital social pertencente à Thandani Investment Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de três mil, quatrocentos e vinte meticais, correspondente a seis vírgula oitenta e quatro por cento do capital social pertencente à Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota de quatro mil duzentos e setenta e cinco meticais, correspondente a oito vírgula cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à SouthBay Group Limited;
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota de dois mil cento e trinta e cinco meticais, correspondente a quatro vírgula vinte e sete por cento do capital social, pertencente à Zoom Consultores, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: g) Uma quota de quatro mil duzentos e setenta meticais, correspondente a oito vírgula cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Adospan (Pty) Limited;
- Número ou marcador, página 26: h) Uma quota de três mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente a Direito Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá aumentar o capital social da empresa mediante uma deliberação aprovada por pelo menos setenta e cinco por cento dos votos dos sócios da empresa, incluindo definir as modalidades, termos e condições da sua realização e concretização.
- Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, com votos de noventa por cento à favor, adquirir as suas próprias quotas, a título oneroso por valor a ser determinado pela assembleia geral de acordo com este número.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Qualquer sócio que não pagar pontualmente pela aquisição da sua quota (o sócio inadimplente), conforme estabelecido pelo contrato de venda de quota a ser acordado pelos sócios da sociedade antes de qualquer nova subscrição (o contrato de venda de quota), pode ser privado, por deliberação da assembleia geral que compreenda a setenta e cinco por cento dos sócios com direito a voto, de exercer seus direitos correspondentes à nova quota, para tal sócio, a saber, o direito de possuir o quantum total da quota atribuída, de voto e de dividendos na proporção do valor da nova quota, enquanto existir a não conformidade.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de administração, deve notificar por carta registada ou outro meio de comunicação electrónico que deixe prova escrita (a notificação oficial) que o sócio:
- Número ou marcador, página 26: a) Está em mora, de acordo com o contrato de venda de quota;
- Número ou marcador, página 26: b) Que tal sócio está em violação do contrato de venda de quota;
- Número ou marcador, página 26: c) Especificar por escrito a violação e o montante em mora;
- Número ou marcador, página 26: d) Declarar que o referido sócio é considerado um sócio inadimplente;
- Número ou marcador, página 26: e) Conceder ao sócio Inadimplente um período de trinta dias consecutivos a partir da data em que o referido sócio inadimplente receber a notificação mencionada para remediar a referida violação, realizando a quota em questão ou parte da mesma, de acordo com os termos do contrato de venda de quota.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Caso o sócio inadimplente não pagar os montantes em dívida, na referida quota dentro de trinta dias indicado, a assembleia geral poderá deliberar, por resolução não inferior a setenta e cinco por cento dos sócios, para notificar os outros sócios que não violaram suas obrigações (os outros sócios) que poderão adquirir e subscrever a quota em mora ou parte da quota em mora, que não foi paga pelo sócio Inadimplente em resposta a notificação referida no número seis deste artigo, e tal notificação deverá indicar:
- Número ou marcador, página 26: i) Comprovar os termos do contrato de venda de quota; ii) Confirmar que o sócio inadimplente está em violação e não conseguiu remediar a violação, ou seja, pagar o valor em mora à sociedade ou ao sócio que esta a vender ou à sociedade; iii) Estipular que a referida quota que não foi paga pode ser licitada pelos outros sócios de acordo com um contrato de licitação acordado (contrato de quota não paga) que estabelecerá um procedimento transparente e equitativo para determinar o preço mais alto de licitação, sobre o qual quaisquer outros sócios estejam dispostos a pagar pela quota não paga (o preço máximo de oferta); e iv) Mediante a determinação do preço máximo de oferta, os outros sócios terão o direito de subscrever, proporcionalmente a sua participação actual, para as referidas quotas não pagas pelo preço máximo de oferta.
- Número ou marcador, página 26: Oito) A quota, em sua totalidade, pertencerá ao (s) sócio (s) que subscreveu ou subscreveram a quota inadimplente de acordo com o número sete acima, e a nova quota desse (s) sócio (s) subscritor (es) será então dividida e adicionada à quota (s) respectiva (s) do (s) referido (s) sócio (s) subscritor (es).
- Número ou marcador, página 26: Nove) O sócio inadimplente que perde a sua quota, nos termos das cláusulas acima, não terá direito à recuperação dos valores, se houver,
- Texto do artigo, página 26: já pagos para aquisição da referida quota e o sócio Inadimplente, será notificado por escrito do resultado do processo supracitado.
- Número ou marcador, página 26: Dez) Caso nenhum dos outros sócios, submeta uma oferta para a quota dos sócios inadimplentes ou parte dela conforme o procedimento previsto no número sete deste artigo, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, aprovará uma acta que oferece a quota não paga pelos sócios Inadimplentes a um terceiro, por um preço aprovado por não menos de setenta e cinco por cento dos outros sócios na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares, suprimentos e financiamento
- Número ou marcador, página 26: Um) Prestações suplementares de capital, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem ser chamados para fornecer prestações acessórias de capital (financiamento para desenvolvimento) em lugar de serviços em relação a um valor similar fornecido por outros sócios em relação às suas quotas. Todos os sócios terão o direito de recuperar seus custos ou honorários no encerramento do exercício do projecto da sociedade, no caso de um contrato de venda de quotas bem-sucedido com um terceiro, conforme previsto neste instrumento em uma base pro rata e pari passu.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Qualquer sócio que não cumprir uma solicitação de financiamento de capital aprovada por uma resolução escrita da assembleia geral compreendendo não menos de setenta e cinco por cento dos sócios com direito, expondo as razões da convocação, os termos da convocatória e os requisitos e cronograma das contribuições dos sócios para a sociedade ou seu destinatário nomeado em nome da sociedade, conforme os termos da acta da assembleia geral pertinente, deve ser notificado por escrito por carta registada ou por qualquer meio electrónico que deixe prova escrita, anexado a acta da assembleia geral, e exigindo o cumprimento da sua obrigação no prazo de trinta dias de calendário do aviso.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Se o sócio inadimplente não cumprir com tal notificação por escrito, o conselho de administração da sociedade notificará à assembleia geral, após o qual o sócio Inadimplente será notificado de acordo com
- Texto do artigo, página 26: o número cinco acima, de que a sua quota será oferecida aos restantes sócios conforme o processo descrito no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Todos os sócios poderão ser notificados por escrito pelo conselho de administração, de acordo com uma acta da assembleia geral com não menos de setenta e cinco por cento dos sócios (os sócios vendedores) que os referidos sócios vendedores desejam que todos os sócios vendam conjuntamente pro rata não menos do que a percentagem acordada das quotas (cujo bloco de quotas não pode ser inferior a trinta por cento) nos termos e ao preço acordados pelos sócios vendedores com terceiros em nome de todos os sócios (uma venda de quotas em bloco), desde que tais termos e preços sejam aprovados pela assembleia geral e, desde que tal venda de quotas em bloco seja aprovada, como resultado da sociedade ter que angariar elevadas quantias de capital para um projecto de energia específico. No caso de uma proposta de venda de quotas em bloco, a assembleia geral deverá notificar todos os sócios (por carta registada ou por qualquer meio electrónico que deixe prova escrita de terceiros) que, para o período que se inicia com a data de recebimento de uma oferta escrita de terceiros (a oferta de compra em bloco) em relação à proposta de venda de quotas em bloco e qualquer período posterior acordado sob os termos da acta da assembleia geral de venda de quotas em bloco ou do contrato de venda de quotas em bloco (o que for mais longo) concluídos com o referido terceiro que quer comprar as quotas em bloco (o período de bloqueio), nenhum sócio terá o direito de se beneficiar de direitos preferenciais (que em tais circunstâncias são renunciados) e/ou ter o direito de vender qualquer quota a um outro terceiro que não esteja sujeito aos termos da acta da assembleia geral de venda de quotas em bloco e o contrato de venda de quotas em bloco, a menos que o referido terceiro alternativo esteja oferecendo para adquirir todas as quotas a preço mais alto (e tal oferta alternativa seja feita dentro de trinta dias do recebimento da oferta de compra em bloco ou antes do final do período de bloqueio, o que for mais longo) e nos termos que tal oferta alternativa mais alta esteja sujeita à aprovação dada por meio de um deliberação unânime da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos que não sejam relativos, a venda de quotas em bloco conforme descrito no número um deste artigo, o sócio que pretenda alienar a sua quota informará a Sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento e identificação do proposto adquirente, assim, os outros sócios, poderão decidir se desejam ou não exercer os seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Na assembleia geral convocada para
- Texto do artigo, página 27: o efeito, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. no caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 27: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada e irrazoável de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 27: e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota, nos termos do número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço e outras condições devem ser acordados entre a sociedade e o detentor da quota a ser amortizada e, na ausência de acordo, um relatório de avaliação preparado especificamente para esse fim, que deverá ser um banco internacional ou uma firma de auditores de renome (entidade avaliadora), designada por contrato entre a sociedade e o detentor da quota a ser amortizada. A entidade avaliadora deverá (dentro de um período razoável e acordado e ao mesmo custo da sociedade e do sócio) fornecer uma avaliação de acordo com uma metodologia de avaliação acordada por escrito entre a sociedade, o sócio em questão e a entidade avaliadora. A avaliação e o preço da quota em questão, conforme determinado pela entidade avaliadora, na ausência de erro manifesto, serão considerados finais e obrigatórios para a sociedade e para o referido sócio, sem direito a recurso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade certificada de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social pelo menos uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou qualquer sócio, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, incluindo para a celebração dos seguintes contratos e eventos específicos:
- Número ou marcador, página 27: a) A empresa entrar em uma venda conjunta de capital social e diluição ou aumento no capital social como contemplado no número um do artigo seis;
- Número ou marcador, página 27: b) A celebração de contratos com a Electricidade de Moçambique (EDM) relativos à venda de uma parte de energia eléctrica produzida pela sociedade e a transmissão de toda energia gerada por ela; c)A celebração de um contrato de concessão de produção e transmissão de energia com o Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME);
- Número ou marcador, página 27: d) A celebração de contrato de financiamento de dívidas com instituições financeiras para a engenharia, aquisição (procurement), construção e comissionamento de projectos de centrais eléctricas aprovados;
- Número ou marcador, página 27: e) A celebração de contratos de compra de energia com clientes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na agenda e na deliberação, com antecedência. No caso em que a reunião seja por meios de teleconferência, a acta deverá indicar que foi deliberado por esse meio, e será a posterior assinada pelos sócios. As deliberações tomadas nos modos acima descritos, ainda que realizadas fora da sede social serão válidas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, desde que uma assembleia geral formal será necessária.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio
- Texto do artigo, página 28: de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Votação
- Número ou marcador, página 28: Um) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social, incluindo as que impliquem alterações aos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação de alienar quotas em bloco a terceiros, ou aumentar o capital social da empresa para admitir novos sócios que requeiram mais de trinta por cento do total do capital social da sociedade, devem ser tomadas por maioria de pelo menos setenta e cinco por cento dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações sobre cedência de quaisquer direitos e contratos de sociedade ou concessões feitas a favor da sociedade seja por decreto ou concessão ou memorando de entendimento pelo Governo a um terceiro devem ser tomadas por maioria de pelo menos noventa por cento dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer sócio poderá ser representado na assembleia geral por qualquer outro sócio mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da reunião, mas em relação as decisões que implicam alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade, as cartas que não contenham os poderes específicos para o fim, não serão válidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de nove e não mais que onze administradores a serem eleitos pela assembleia geral, incluindo o director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de administração reunirá sempre que for necessário, nas condições e prazos a estabelecer em regulamento interno, cujo regulamento interno será aprovado pela assembleia geral, mas nunca menos do que uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As convocatórias serão efectuadas por correio electrónico com uma antecedência de cinco dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Na convocatória deverá constar o local, o dia e a hora da reunião, a agenda de trabalhos e cópias dos documentos que, pela sua complexidade, exijam estudo prévio antes de qualquer deliberação sobre os mesmos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Gestão diária
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo da sociedade, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e o director executivo deverá prestar contas ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se
- Número ou marcador, página 28: a) Pela pessoa ou pessoas que estão devidamente autorizadas por uma deliberação da assembleia geral em relação a quaisquer assuntos indicados no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 28: b) Para assuntos do dia a dia a assinatura conjunta do director executivo e um administrador, a quem a assembleia geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de um acta.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer dois administradores, ou do director executivo ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano e
- Texto do artigo, página 28: carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral as demonstrações financeiras auditadas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os dividendos podem ser apropriados, no todo ou em parte, pela assembleia geral, a fim de efectuar o reembolso das contas de suprimentos antes da distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação de pelo menos noventa por cento dos sócios detentor do total do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 28: Um) No caso de surgir uma disputa entre qualquer dos sócios e/ou entre um ou mais sócios e a sociedade, as partes em disputa poderão emitir uma notificação de que uma disputa foi declarada (a notificação de disputa)
- Texto do artigo, página 28: o(s) sócio(s) envolvido(s) em disputa e/ou a Sociedade devem envidar os melhores esforços para resolver o assunto amigavelmente dentro de um período de trinta dias a partir da emissão da notificação de disputa. Caso o (s) sócio(s) e/ ou a sociedade não resolverem a disputa dentro do prazo de trinta dias da notificação de disputa (ou por qualquer período de tempo prolongado, conforme acordado por escrito), qualquer sócio (s) ou a sociedade poderá encaminhar o assunto para o Tribunal Internacional de Arbitragem de Londres (LICA) em Londres ou outro local neutro que as partes em disputa possam acordar. O LICA nomeará dois árbitros adequadamente qualificados, com não menos de
- Texto do artigo, página 29: quinze anos de experiência, um dos quais será de Moçambique, que decidirá sobre o assunto em disputa em Inglês e Português. Tais árbitros serão nomeados como peritos cuja decisão será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nada neste artigo sobre resolução de conflitos deverá obviar ou substituir ou interferir nas disposições e ou procedimentos a serem seguidos pelos sócios e ou a sociedade descrita, nos termos de qualquer um dos artigos destes estatutos e do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101272567, a sociedade Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de roupas, produtos de beleza e acessórios de celular;
- Texto do artigo, página 29: b)Fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda material electrónico;
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: e) Venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: f) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: g) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação;
- Número ou marcador, página 29: i) Canalização, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 29: j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Eulário, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123885P, de 17 de Março de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 106801630.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros, a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Domingos Eulário, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove da sociedade Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada, com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764946, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cento e vinte mil meticais que a sócia ICECOR, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais e cedeu respectivamente a Joseph James Khosa e Carlos Francisco Come.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo, Joseph James Khosa, com uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais; Carlos Francisco Come, com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais e Celso Jacob Jossias Khosa, com uma quota no valor de noventa mil meticais.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101065790, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade passará a denominar se de Prestige Gold, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), passando a ser subdividido em (2) duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Sunisa Mahomed Rafic, com 60% do capital, equivalente à 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: b) Egídio Xavier Hugo de Almeida, com 40% do capital, equivalente á 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Sunisa Mahomed Rafic e Egídio Xavier Hugo de Almeida que ficam desde já nomeados como sócios administradores e com plenos poderes e despensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 2 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Roaz do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Roaz do Índico, Limitada, com sede em Maputo, com NUEL 101354229, os sócios mudaram a sede da sociedade para a Rua A Praceta, n.º 25, Ponta do Ouro, distrito de Matutuine.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua A Praceta, n.º 25, Ponta do Ouro, distrito de Matutuine.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Safe Sign – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363074, uma entidade denominada, Safe Sign – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P594890, emitido a 27 de Dezembro de 2016 e residente na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão esquerdo, bairro Central B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Safe Sign – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, com sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área da sinalética e equipamentos de higiene e segurança incluindo a consultoria, comércio e intermediação comercial, comissões, consignações, agenciamento, mediação, procurement, design, assessoria, e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 30: Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sika Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 6 de Agosto de 2020, a sociedade Sika Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100498421, procedeu à exoneração de administrador e ainda a nomeação de novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a exoneração do então administrador, o senhor Mark Yamout e em seu lugar nomear o senhor Pedro Miguel Rocha Lopes como um dos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da exoneração e nomeação acima deliberada, é alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Pedro Miguel Rocha Lopes e Jean Marie Paul Martres.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, sete de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Southern Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e sete verso a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Southern Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Southern Tran – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social; promover actividade de transporte de pessoas e bens, serviços de expedição de encomendas dentro e fora do território nacional, aluguer de viaturas, comercialização de vários artigos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Vicente Semende Mutondo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Central, cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462801J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 4 de Março de 2016 e NUIT 125728316.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 29 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tecniforma, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída pelos sócios D & D Investimentos, Limitada, representada por Domingos Ossufo e Mário Alberto Tarupe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tecniforma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101359638, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Tecniforma, Limitada e têm a sua sede social na Rua Trindade, n.º 271, Machava-sede, Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Formação técnico profissional e consultoria, formação de curta duração, capacitação e consultoria;
- Número ou marcador, página 31: b) Assistência técnica e fornecimento de equipamento informático e plataformas digitais de gestão integrada de produção, comercialização e transporte de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 31: c) Instalação e manutenção de redes de computadores e outros dispositvos de monitorização de produção, estudos e desenho de projectos específicos e sua implementação;
- Número ou marcador, página 31: d) Sistemas de segurança electrónica, fornecimento de equipamento de vigilância, sua instalação e manutenção; e)Projectos de monitorização de produção agropecuária, processamento e armazenamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 31: f) Transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: g) Sistemas fotovoltaicos, fornecimento de equipamentos, sua instalação e manutenção;
- Número ou marcador, página 31: h) Projectos de fornecimento de energia eléctrica a pequenas unidades de produção, habitações, agropecuária, irrigação, água potável e processamento alimentar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidadas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Palma
- Certidão de registo Canda Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada
- Certidão de registo Duma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esplendor Engineering and Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evolution Participações, S.A.
- Certidão de registo Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Comunicações, Limitada
- Certidão de registo Haven, Limitada
- Certidão de registo Indústria Florestal de Reabilitação Económica e Social de Mabote INFRESOM, Limitada
- Diploma IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada
- Diploma Associacão dos Artesãos Locais Nguvu Kazi
- Certidão de registo J.I.C.E Trading e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JML Assets Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leaders in Development, Limitada
- Certidão de registo Limpers, Limitada
- Certidão de registo Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MNE & Associados, Consultoria e Acessoria Jurídica, Limitada
- Certidão de registo Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozads Copy, Limitada
- Diploma Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AES - Absolute Engineering Solutions, Limitada
- Certidão de registo N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Power, Limitada
- Certidão de registo Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada
- Certidão de registo Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roaz do Índico, Limitada
- Certidão de registo Safe Sign – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sika Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Southern Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecniforma, Limitada
- Certidão de registo Agaia - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo THE – Tutoring Center, Limitada
- Certidão de registo Utomi Consultório Médico, Limitada
- Certidão de registo W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Witeco Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ágape – Soluções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMSmart, S.A.
- Certidão de registo Anacleto Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ankara Constrition House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada