III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2020

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Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT(sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a D & D Investimentos, Limitada, representada por Domingos Ossufo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT(trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alberto Tarupe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde ficam é nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura de dois os administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 THE – Tutoring Center, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364372, uma entidade denominada THE – Tutoring Center, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Sumbi de Sónia Generoso Ruben, solteira, filha de Orlando Generoso Rubene e de Sónia Passecuane, titular da carta de condução n.º 10777822/1, emitida no dia 18 de Janeiro de 2017, válida até ao dia 17 de Janeiro de 2022, residente na Rua Dona Alice, bairro da Costa de Sol, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Judite Marques Almeida dos Santos, solteira, filha de Lino Marques Coimbra dos Santos e de Maria Catarina Sadia Almeida, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101988924S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Junho de 2018, válido até ao dia 14 de Agosto de 2023, residente na Rua da França, n.º 131, rés-do-chão direito, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 32 sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação THE – Tutoring Center, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Sidumol, n.º 64, 1.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 32 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da tutoria de línguas em toda a sua extensão, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Aulas de inglês, francês e português;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de tradução de documentos e de outros escritos;
Número ou marcador · p. 32 c) Análise e interpretação de contactos e de minutas;
Número ou marcador · p. 32 d) Revisão linguística;
Número ou marcador · p. 32 e) Anotações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 32 pondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sumbi de Sónia Generoso Ruben;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Judite Marques Almeida dos Santos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias, realizando, sobre as mesmas, as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não poderá adquirir nem deter quotas próprias que não se encontrem integralmente realizadas, assim como não poderá adquirir ou deter quotas próprias que representem, no seu conjunto, mais de dez por cento do seu capital social, com excepção do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, que ultrapassem a percentagem de capital social estabelecida no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 32 a) A aquisição resultar da falta de realização de quotas pelos seus subscritores;
Número ou marcador · p. 32 b) A aquisição resultar de exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) Seja adquirido um património, a título universal;
Número ou marcador · p. 32 d) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 32 e) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
Número ou marcador · p. 32 f) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade não poderá deter por mais de três anos, quotas próprias representativas de percentual superior ao estabelecido no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Ónus e encargos
Texto do artigo · p. 33 Sem o prévio consentimento prestado por deliberação da assembleia geral, não poderão ser constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas representativas do capital social da sociedade, sob pena de quaisquer quotas sobre as quais impenda qualquer ónus ou encargo poderem ser amortizados e o respectivo titular poder ser excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Responsabilidade civil
Número ou marcador · p. 33 Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos sócios, gerentes e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei e das condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão de quotas entre sócios será feita nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão de quotas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas observará o disposto no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 33 Um) São causas de exclusão de sócio as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) O exercício directo ou indirecto de actividade concorrente com a da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) A constituição de ónus ou encargos sobre quotas, sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) A transmissão ou aquisição de quotas sem observância das formalidades estabelecidas no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) A conduta desleal ou gravemente perturbadora do funcionamento da sociedade e causadora ou potencialmente causadora de prejuízos significativos à sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 e) A prevista pelo número 8 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Exceptuam-se do disposto na alínea a) do número anterior os casos em que um sócio pratique acto próprio de tutoria, para o conhecimento próprio e inteligência, com prévio consentimento da sociedade deliberado em assembleia geral, assim como os casos em que uma pessoa colectiva, sócia da sociedade, exerça actos próprios de tutoria em país estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A exclusão de sócio depende da deliberação da Assembleia Geral, na qual será mencionado:
Número ou marcador · p. 33 a) A causa da exclusão;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a exclusão de sócio resultará na amortização de quota ou quotas detidas pelo sócio excluído ou na aquisição das mesmas pela própria sociedade ou pelos demais sócios da sociedade que em tal manifestem interesse, na proporção das respectivas participações sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) A designação de auditor de contas sem relação com a sociedade ao qual competirá a avaliação da contrapartida a ser paga ao sócio excluído, caso haja direito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Deliberada a exclusão de sócio, deverá a mesma ser notificada ao sócio excluído sob pena de ineficácia;
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Sempre que a quota ou quotas do sócio excluído deva ser adquirida pelos demais sócios que nisso tenham manifestado interesse na reunião da assembleia geral que delibere sobre a exclusão de sócio, deverá sê-lo na proporção das participações sociais destes últimos.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A contrapartida a ser paga ao sócio excluído será paga em três prestações iguais que se vencerão respectivamente, seis meses, doze meses e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida que, por sua vez, deverá ser fixada no prazo máximo de noventa dias contados a partir da data em que a deliberação de exclusão tenha sido tomada.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Não obstante o disposto nos números anteriores e o disposto no número seguinte, a responsabilidade pelo pagamento da contrapartida a ser paga ao sócio excluído será sempre da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Cada um dos sócios a favor do qual possa ter sido deliberado transmitir a quota ou quotas do sócio excluído pagará à sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias em
Texto do artigo · p. 33 relação à data de vencimento de cada uma das prestações da contrapartida a ser paga ao sócio excluído, uma parte do montante das referidas prestações na proporção da parte que lhes caiba na quota ou quotas do sócio, sob pena de incorrer em causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe possa ter causado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade dos sócios
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, a respectiva participação social extingue-se, tendo os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, o direito a receber da sociedade o respectivo valor da participação social e quaisquer outros créditos que, comprovadamente, o sócio em questão tinha a receber da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Exceptua-se do disposto no número anterior os casos em que o herdeiro do sócio incapacitado ou falecido é formado e com conhecimentos técnicos necessários do objecto social, caso em que este passa a exercer os direitos e deveres inerentes à referida participação social, havendo interesse do mesmo neste sentido.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos casos em que o herdeiro, que reúna as condições e requisitos acima exigidos e possa exercer a tutoria, manifeste expressamente a vontade de não assumir a posição do sócio falecido, a sociedade deverá aplicar o disposto no n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, e extraordinariamente, a pedido de qualquer administrador ou sócio ou conjunto de sócios que, no seu conjunto, representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do conselho fiscal ou fiscal único, se houver, no caso de terem sido instituídos ou de auditor externo, não havendo conselho fiscal ou
Texto do artigo · p. 34 fiscal único, assim como elegerá os membros dos órgãos sociais da sociedade, quando for caso disso, e apresentará a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso e unânime dos sócios, podem ser dispensados o prazo e as formalidades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados sócios titulares de mais de pelo menos sessenta porcento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo em relação à matérias que dependam de maioria qualificada a qual deverá ser sempre respeitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Convocatória
Número ou marcador · p. 34 Um) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas protocolares a serem enviadas a todos os sócios e membros dos órgãos sociais, com antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião. Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 34 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) O local, o dia e a hora da reunião;
Número ou marcador · p. 34 c) A ordem de trabalho da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos assuntos; e
Número ou marcador · p. 34 d) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) As cartas convocatórias serão assinadas por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, por
Texto do artigo · p. 34 advogado ou administrador, mediante poderes para esse efeito, conferidos por simples carta dirigida ao administrador que tiver assinado a convocatória, até às dezassete horas do último dia anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode participar na assembleia geral por telefone ou outros meios electrónicos que lhe permitam ouvir e ser ouvido durante as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 34 Três) As reuniões da assembleia geral serão presididas por qualquer administrador da sociedade, podendo este ser coadjuvado por qualquer pessoa que para o efeito seja indicada.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete a quem presida a assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete, de igual modo, a quem presida a assembleia geral autorizar a presença de qualquer pessoa que não seja sócio, constituído especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Votação
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria absoluta do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação do contrato de sociedade ou do acordo parassocial, a realização de fusões e cisões, a dissolução da sociedade, bem como as relativas a outras matérias especialmente previstas no acordo parassocial serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade será feita nos termos estabelecidos no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caberá ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira assembleia geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger
Texto do artigo · p. 34 o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Poderes de gestão
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelo presente contrato, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao conselho de administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente contrato:
Número ou marcador · p. 34 a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
Número ou marcador · p. 34 b) Convocar as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 34 c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 34 d) Apresentar projectos de fusão, cisão, e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 34 f) Propor aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 34 g) Apresentar projectos de aquisição, venda, permuta, ou por qualquer forma, oneração de imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Apresentar propostas de aquisição e transmissão de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 34 i) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 34 j) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 34 k) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 l) Designar e contratar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Resultados
Texto do artigo · p. 34 Os resultados da actividade da sociedade, após a retenção da parte destinada à reserva legal, serão distribuídos entre os sócios no termos definidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade ou no Código Comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Beneficiar de uma viatura adequada para o exercício da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 35 b) Beneficiar de assistência médica e medicamentosa paga pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Direitos dos gerentes e colaboradores
Texto do artigo · p. 35 Os direitos dos Gestores e dos Colaboradores são:
Número ou marcador · p. 35 a) Ter assegurado um posto de trabalho em função das suas capacidades e formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 35 b) Ter assegurada a estabilidade do posto de trabalho, desde que desempenhando para tal as suas funções nos termos do contrato de trabalho e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 35 c) Ser tratado com correcção e respeito, sendo punidos por lei os actos que atentem contra a sua honra, bom-nome, imagem pública, vida privada e dignidade;
Número ou marcador · p. 35 d) Ser remunerado em função da qualidade e quantidade de trabalho, dentro da política de remuneração em vigor na sociedade ou nos termos acordados no respectivo contrato de trabalho;
Número ou marcador · p. 35 e) Poder concorrer para acesso a funções hierárquicas superiores, em função da sua qualificação, experiência, formação, resultados obtidos no trabalho, necessidade da sociedade e demais requisitos fixados na política de progressão na carreira em vigor na sociedade ou definidos para as vagas abertas;
Número ou marcador · p. 35 f) Ter assegurado o descanso semanal e férias anuais remuneradas, de acordo com a legislação e vigor;
Número ou marcador · p. 35 g) Beneficiar das medidas apropriadas de protecção, segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 35 h) Ter assegurado a sua integridade física e mental.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEITO
Texto do artigo · p. 35 Deveres dos gerentes e colaboradores
Texto do artigo · p. 35 Para além dos deveres fixados nos regulamentos da sociedade, nos respectivos contratos de trabalho e demais legislação e instrumentos de regulação da relação laboral aplicáveis, os deveres dos gerentes e colaboradores são:
Número ou marcador · p. 35 a) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestar os serviços e trabalho com zelo e diligência;
Número ou marcador · p. 35 c) Respeitar e tratar com correcção e lealdade a sociedade, enquanto instituição, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em relações com o seu trabalho;
Número ou marcador · p. 35 d) Obedecer às ordens legais e instruções da sociedade e dos seus representantes, cumprindo as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas enunciadas no regulamento interno da sociedade e demais políticas internas devidamente aprovadas e comunicadas aos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 35 e) Utilizar correctamente e conservar em boas condições os bens e equipamentos relacionados com o trabalho e que lhe são confiados pela sociedade; f)Guardar sigilo profissional, não podendo em caso algum, revelar segredos da actividade, da organização de que tenham conhecimento;
Número ou marcador · p. 35 g) Não utilizar para fins pessoais ou alheios à sociedade, sem a devida autorização dos seus representantes, os locais, equipamentos, bens, serviços e demais meios da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Proteger os bens do local de trabalho e os resultados da produção contra qualquer danificação, destruição ou perda; e,
Número ou marcador · p. 35 i) Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de mútuo acordo pelos sócios ou, não havendo acordo, serão resolvidas em conformidade com a lei das sociedades, pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-
Texto do artigo · p. 35 -Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Utomi Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas setenta e cinco á setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número Quatrocentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Utomi Consultório Médico, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Posto Administrativo da Machava, bairro Matola-Gare, quarteirão n.º 33, Condomínio Queen´s Village, casa n.º 5, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de medicina;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de odontologia;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços de enfermagem;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 35 e) Consultas especializadas;
Número ou marcador · p. 35 f) Exames básicos;
Número ou marcador · p. 35 g) Procedimentos simples com ou sem anestesia local;
Número ou marcador · p. 35 h) Serviços domiciliares;
Número ou marcador · p. 35 i) Treinamento de equipas;
Número ou marcador · p. 35 j) Soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 35 k) Comércio de consumíveis e insumos médicos;
Número ou marcador · p. 35 l) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 35 d)
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas equivalentes:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Miguel da Conceição Baltazar Gonca correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente a sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Pela assinatura do único administrador. Dois) É vedado a qualquer dos gerentes
Texto do artigo · p. 36 ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 101362507, dia 12 de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Tchumene II, Parcela 71218, casa n.º 1648, podendo abrir sucursais, delegações, ouqualquer outra forma de representação social no território nacional, ou, no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a retalhode materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
Número ou marcador · p. 36 c) Agente de comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 36 d) Agente de comércio a retalho de madeira
Número ou marcador · p. 36 e) Compra, importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 36 f) Agente de comércio por grosso e a retalho de polietileno.
Número ou marcador · p. 36 g) Fornecimento de equipamentos diversos de escritório e construção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é de 370.429,00MT (trezentos setenta mil, quatrocentos vinte e nove de meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Henrique André Cumbe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão serão exercidos pelo sócio único Henrique André Cumbe, que, desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em, todos seus actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem judicial nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante, para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão e cessão)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 36 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Witeco Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365972, uma entidade denominada Witeco Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Adinério Paulo Américo Nhampulo, divorciado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 37 Identidade n.º 100101271020M, emitido a 10 de Julho de 2017, residente Avenida Alberto Nkutumula, quarteirão 45, casa n.º 97/A Matola A;
Texto do artigo · p. 37 Leovilgildo Vicente Nhampule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105067389S, emitido a 9 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Doutor Nkutumula, quarteirão 45, casa n.º 97 A, Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adota o nome Witeco Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Alberto Nkutumula, n.º 97, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio de componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 c) Actividades de telecomunicações por fio;
Número ou marcador · p. 37 d) Actividades de telecomunicações sem fio;
Número ou marcador · p. 37 e) Actividades de telecomunicações por satélite;
Número ou marcador · p. 37 f) Vendas de licenças de comunicação;
Número ou marcador · p. 37 g) Outras actividades de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 37 h) Reparação de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 37 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 37 j) Instalação elétrica; k)Prestação de serviços na área das TICS;
Número ou marcador · p. 37 l) Procurement;
Número ou marcador · p. 37 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Adinério Paulo Américo Nhampulo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Leovilgildo Vicente Nhampule.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou
Texto do artigo · p. 37 ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Adinério Paulo Américo Nhampulo, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Julho de2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT(sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a D & D Investimentos, Limitada, representada por Domingos Ossufo;
  4. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT(trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alberto Tarupe.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde ficam é nomeados administradores da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura de dois os administradores.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 32: THE – Tutoring Center, Limitada
  16. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364372, uma entidade denominada THE – Tutoring Center, Limitada, entre:
  17. Texto do artigo, página 32: Sumbi de Sónia Generoso Ruben, solteira, filha de Orlando Generoso Rubene e de Sónia Passecuane, titular da carta de condução n.º 10777822/1, emitida no dia 18 de Janeiro de 2017, válida até ao dia 17 de Janeiro de 2022, residente na Rua Dona Alice, bairro da Costa de Sol, cidade de Maputo; e
  18. Texto do artigo, página 32: Judite Marques Almeida dos Santos, solteira, filha de Lino Marques Coimbra dos Santos e de Maria Catarina Sadia Almeida, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101988924S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Junho de 2018, válido até ao dia 14 de Agosto de 2023, residente na Rua da França, n.º 131, rés-do-chão direito, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 32: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
  20. Texto do artigo, página 32: sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação THE – Tutoring Center, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 32: Sede
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Sidumol, n.º 64, 1.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  29. Texto do artigo, página 32: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da tutoria de línguas em toda a sua extensão, incluindo, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Aulas de inglês, francês e português;
  33. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de tradução de documentos e de outros escritos;
  34. Número ou marcador, página 32: c) Análise e interpretação de contactos e de minutas;
  35. Número ou marcador, página 32: d) Revisão linguística;
  36. Número ou marcador, página 32: e) Anotações.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 32: Capital social
  42. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
  44. Texto do artigo, página 32: pondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sumbi de Sónia Generoso Ruben;
  45. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Judite Marques Almeida dos Santos.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  48. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 32: Quotas próprias
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias, realizando, sobre as mesmas, as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não poderá adquirir nem deter quotas próprias que não se encontrem integralmente realizadas, assim como não poderá adquirir ou deter quotas próprias que representem, no seu conjunto, mais de dez por cento do seu capital social, com excepção do disposto no número seguinte.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, que ultrapassem a percentagem de capital social estabelecida no número anterior quando:
  55. Número ou marcador, página 32: a) A aquisição resultar da falta de realização de quotas pelos seus subscritores;
  56. Número ou marcador, página 32: b) A aquisição resultar de exclusão de sócio;
  57. Número ou marcador, página 32: c) Seja adquirido um património, a título universal;
  58. Número ou marcador, página 32: d) A aquisição seja feita a título gratuito;
  59. Número ou marcador, página 32: e) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
  60. Número ou marcador, página 32: f) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
  61. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
  62. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade não poderá deter por mais de três anos, quotas próprias representativas de percentual superior ao estabelecido no n.º 2 do presente artigo.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 33: Ónus e encargos
  65. Texto do artigo, página 33: Sem o prévio consentimento prestado por deliberação da assembleia geral, não poderão ser constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas representativas do capital social da sociedade, sob pena de quaisquer quotas sobre as quais impenda qualquer ónus ou encargo poderem ser amortizados e o respectivo titular poder ser excluído da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 33: Responsabilidade civil
  68. Número ou marcador, página 33: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos sócios, gerentes e trabalhadores.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  72. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei e das condições a determinar pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 33: Transmissão e oneração de quotas
  76. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas entre sócios será feita nos termos do acordo parassocial.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quotas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  78. Número ou marcador, página 33: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas observará o disposto no acordo parassocial.
  79. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no acordo parassocial.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 33: Exclusão de sócios
  82. Número ou marcador, página 33: Um) São causas de exclusão de sócio as seguintes:
  83. Número ou marcador, página 33: a) O exercício directo ou indirecto de actividade concorrente com a da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 33: b) A constituição de ónus ou encargos sobre quotas, sem o prévio consentimento da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 33: c) A transmissão ou aquisição de quotas sem observância das formalidades estabelecidas no presente contrato de sociedade;
  86. Número ou marcador, página 33: d) A conduta desleal ou gravemente perturbadora do funcionamento da sociedade e causadora ou potencialmente causadora de prejuízos significativos à sociedade; e
  87. Número ou marcador, página 33: e) A prevista pelo número 8 do presente artigo.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) Exceptuam-se do disposto na alínea a) do número anterior os casos em que um sócio pratique acto próprio de tutoria, para o conhecimento próprio e inteligência, com prévio consentimento da sociedade deliberado em assembleia geral, assim como os casos em que uma pessoa colectiva, sócia da sociedade, exerça actos próprios de tutoria em país estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 33: Três) A exclusão de sócio depende da deliberação da Assembleia Geral, na qual será mencionado:
  90. Número ou marcador, página 33: a) A causa da exclusão;
  91. Número ou marcador, página 33: b) Se a exclusão de sócio resultará na amortização de quota ou quotas detidas pelo sócio excluído ou na aquisição das mesmas pela própria sociedade ou pelos demais sócios da sociedade que em tal manifestem interesse, na proporção das respectivas participações sociais;
  92. Número ou marcador, página 33: c) A designação de auditor de contas sem relação com a sociedade ao qual competirá a avaliação da contrapartida a ser paga ao sócio excluído, caso haja direito.
  93. Número ou marcador, página 33: Quatro) Deliberada a exclusão de sócio, deverá a mesma ser notificada ao sócio excluído sob pena de ineficácia;
  94. Número ou marcador, página 33: Cinco) Sempre que a quota ou quotas do sócio excluído deva ser adquirida pelos demais sócios que nisso tenham manifestado interesse na reunião da assembleia geral que delibere sobre a exclusão de sócio, deverá sê-lo na proporção das participações sociais destes últimos.
  95. Número ou marcador, página 33: Seis) A contrapartida a ser paga ao sócio excluído será paga em três prestações iguais que se vencerão respectivamente, seis meses, doze meses e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida que, por sua vez, deverá ser fixada no prazo máximo de noventa dias contados a partir da data em que a deliberação de exclusão tenha sido tomada.
  96. Número ou marcador, página 33: Sete) Não obstante o disposto nos números anteriores e o disposto no número seguinte, a responsabilidade pelo pagamento da contrapartida a ser paga ao sócio excluído será sempre da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 33: Oito) Cada um dos sócios a favor do qual possa ter sido deliberado transmitir a quota ou quotas do sócio excluído pagará à sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias em
  98. Texto do artigo, página 33: relação à data de vencimento de cada uma das prestações da contrapartida a ser paga ao sócio excluído, uma parte do montante das referidas prestações na proporção da parte que lhes caiba na quota ou quotas do sócio, sob pena de incorrer em causa de exclusão.
  99. Número ou marcador, página 33: Seis) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe possa ter causado.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade dos sócios
  102. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, a respectiva participação social extingue-se, tendo os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, o direito a receber da sociedade o respectivo valor da participação social e quaisquer outros créditos que, comprovadamente, o sócio em questão tinha a receber da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) Exceptua-se do disposto no número anterior os casos em que o herdeiro do sócio incapacitado ou falecido é formado e com conhecimentos técnicos necessários do objecto social, caso em que este passa a exercer os direitos e deveres inerentes à referida participação social, havendo interesse do mesmo neste sentido.
  104. Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos em que o herdeiro, que reúna as condições e requisitos acima exigidos e possa exercer a tutoria, manifeste expressamente a vontade de não assumir a posição do sócio falecido, a sociedade deverá aplicar o disposto no n.º 1 deste artigo.
  105. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 33: Órgãos
  108. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, e extraordinariamente, a pedido de qualquer administrador ou sócio ou conjunto de sócios que, no seu conjunto, representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  112. Número ou marcador, página 33: Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral apreciará e votará o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício anterior, com o respectivo parecer do conselho fiscal ou fiscal único, se houver, no caso de terem sido instituídos ou de auditor externo, não havendo conselho fiscal ou
  113. Texto do artigo, página 34: fiscal único, assim como elegerá os membros dos órgãos sociais da sociedade, quando for caso disso, e apresentará a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  114. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  115. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso e unânime dos sócios, podem ser dispensados o prazo e as formalidades previstas no número anterior.
  117. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados sócios titulares de mais de pelo menos sessenta porcento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo em relação à matérias que dependam de maioria qualificada a qual deverá ser sempre respeitada.
  118. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 34: Convocatória
  120. Número ou marcador, página 34: Um) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas protocolares a serem enviadas a todos os sócios e membros dos órgãos sociais, com antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião. Dois) Da convocatória deverá constar:
  121. Número ou marcador, página 34: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 34: b) O local, o dia e a hora da reunião;
  123. Número ou marcador, página 34: c) A ordem de trabalho da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos assuntos; e
  124. Número ou marcador, página 34: d) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 34: Três) As cartas convocatórias serão assinadas por qualquer administrador da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, por
  129. Texto do artigo, página 34: advogado ou administrador, mediante poderes para esse efeito, conferidos por simples carta dirigida ao administrador que tiver assinado a convocatória, até às dezassete horas do último dia anterior à data da sessão.
  130. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode participar na assembleia geral por telefone ou outros meios electrónicos que lhe permitam ouvir e ser ouvido durante as respectivas sessões.
  131. Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões da assembleia geral serão presididas por qualquer administrador da sociedade, podendo este ser coadjuvado por qualquer pessoa que para o efeito seja indicada.
  132. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete a quem presida a assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos.
  133. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete, de igual modo, a quem presida a assembleia geral autorizar a presença de qualquer pessoa que não seja sócio, constituído especialmente para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 34: Votação
  136. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria absoluta do capital social.
  137. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados.
  138. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação do contrato de sociedade ou do acordo parassocial, a realização de fusões e cisões, a dissolução da sociedade, bem como as relativas a outras matérias especialmente previstas no acordo parassocial serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados.
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  141. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade será feita nos termos estabelecidos no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente.
  143. Número ou marcador, página 34: Três) Caberá ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  144. Número ou marcador, página 34: Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira assembleia geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger
  145. Texto do artigo, página 34: o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  146. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 34: Poderes de gestão
  148. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelo presente contrato, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  149. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao conselho de administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente contrato:
  150. Número ou marcador, página 34: a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
  151. Número ou marcador, página 34: b) Convocar as assembleias gerais;
  152. Número ou marcador, página 34: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  153. Número ou marcador, página 34: d) Apresentar projectos de fusão, cisão, e transformação da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 34: e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  155. Número ou marcador, página 34: f) Propor aumento de capital social;
  156. Número ou marcador, página 34: g) Apresentar projectos de aquisição, venda, permuta, ou por qualquer forma, oneração de imóveis da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 34: h) Apresentar propostas de aquisição e transmissão de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  158. Número ou marcador, página 34: i) Contrair empréstimos;
  159. Número ou marcador, página 34: j) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  160. Número ou marcador, página 34: k) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho de administração;
  161. Número ou marcador, página 34: l) Designar e contratar o auditor externo.
  162. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos dois sócios.
  163. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 34: Resultados
  166. Texto do artigo, página 34: Os resultados da actividade da sociedade, após a retenção da parte destinada à reserva legal, serão distribuídos entre os sócios no termos definidos no acordo parassocial.
  167. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos sócios
  168. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 35: Direitos especiais dos sócios
  170. Texto do artigo, página 35: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade ou no Código Comercial, designadamente:
  171. Número ou marcador, página 35: a) Beneficiar de uma viatura adequada para o exercício da sua actividade; e
  172. Número ou marcador, página 35: b) Beneficiar de assistência médica e medicamentosa paga pela sociedade.
  173. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 35: Direitos dos gerentes e colaboradores
  175. Texto do artigo, página 35: Os direitos dos Gestores e dos Colaboradores são:
  176. Número ou marcador, página 35: a) Ter assegurado um posto de trabalho em função das suas capacidades e formação técnico-profissional;
  177. Número ou marcador, página 35: b) Ter assegurada a estabilidade do posto de trabalho, desde que desempenhando para tal as suas funções nos termos do contrato de trabalho e legislação em vigor;
  178. Número ou marcador, página 35: c) Ser tratado com correcção e respeito, sendo punidos por lei os actos que atentem contra a sua honra, bom-nome, imagem pública, vida privada e dignidade;
  179. Número ou marcador, página 35: d) Ser remunerado em função da qualidade e quantidade de trabalho, dentro da política de remuneração em vigor na sociedade ou nos termos acordados no respectivo contrato de trabalho;
  180. Número ou marcador, página 35: e) Poder concorrer para acesso a funções hierárquicas superiores, em função da sua qualificação, experiência, formação, resultados obtidos no trabalho, necessidade da sociedade e demais requisitos fixados na política de progressão na carreira em vigor na sociedade ou definidos para as vagas abertas;
  181. Número ou marcador, página 35: f) Ter assegurado o descanso semanal e férias anuais remuneradas, de acordo com a legislação e vigor;
  182. Número ou marcador, página 35: g) Beneficiar das medidas apropriadas de protecção, segurança e higiene no trabalho;
  183. Número ou marcador, página 35: h) Ter assegurado a sua integridade física e mental.
  184. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEITO
  185. Texto do artigo, página 35: Deveres dos gerentes e colaboradores
  186. Texto do artigo, página 35: Para além dos deveres fixados nos regulamentos da sociedade, nos respectivos contratos de trabalho e demais legislação e instrumentos de regulação da relação laboral aplicáveis, os deveres dos gerentes e colaboradores são:
  187. Número ou marcador, página 35: a) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade;
  188. Número ou marcador, página 35: b) Prestar os serviços e trabalho com zelo e diligência;
  189. Número ou marcador, página 35: c) Respeitar e tratar com correcção e lealdade a sociedade, enquanto instituição, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em relações com o seu trabalho;
  190. Número ou marcador, página 35: d) Obedecer às ordens legais e instruções da sociedade e dos seus representantes, cumprindo as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas enunciadas no regulamento interno da sociedade e demais políticas internas devidamente aprovadas e comunicadas aos trabalhadores;
  191. Número ou marcador, página 35: e) Utilizar correctamente e conservar em boas condições os bens e equipamentos relacionados com o trabalho e que lhe são confiados pela sociedade; f)Guardar sigilo profissional, não podendo em caso algum, revelar segredos da actividade, da organização de que tenham conhecimento;
  192. Número ou marcador, página 35: g) Não utilizar para fins pessoais ou alheios à sociedade, sem a devida autorização dos seus representantes, os locais, equipamentos, bens, serviços e demais meios da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 35: h) Proteger os bens do local de trabalho e os resultados da produção contra qualquer danificação, destruição ou perda; e,
  194. Número ou marcador, página 35: i) Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINGÉSIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  203. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de mútuo acordo pelos sócios ou, não havendo acordo, serão resolvidas em conformidade com a lei das sociedades, pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-
  204. Texto do artigo, página 35: -Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  205. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 35: Utomi Consultório Médico, Limitada
  207. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas setenta e cinco á setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número Quatrocentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Utomi Consultório Médico, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Posto Administrativo da Machava, bairro Matola-Gare, quarteirão n.º 33, Condomínio Queen´s Village, casa n.º 5, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  217. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de medicina;
  218. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de odontologia;
  219. Número ou marcador, página 35: c) Serviços de enfermagem;
  220. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de farmácia;
  221. Número ou marcador, página 35: e) Consultas especializadas;
  222. Número ou marcador, página 35: f) Exames básicos;
  223. Número ou marcador, página 35: g) Procedimentos simples com ou sem anestesia local;
  224. Número ou marcador, página 35: h) Serviços domiciliares;
  225. Número ou marcador, página 35: i) Treinamento de equipas;
  226. Número ou marcador, página 35: j) Soluções tecnológicas;
  227. Número ou marcador, página 35: k) Comércio de consumíveis e insumos médicos;
  228. Número ou marcador, página 35: l) Importação e exportação.
  229. Texto do artigo, página 35: d)
  230. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas equivalentes:
  235. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Miguel da Conceição Baltazar Gonca correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  236. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente a sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  238. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital)
  239. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  240. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  243. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  245. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  246. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  248. Número ou marcador, página 36: Um) Pela assinatura do único administrador. Dois) É vedado a qualquer dos gerentes
  249. Texto do artigo, página 36: ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  250. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  251. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2020. — A Notária,
  255. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 36: W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com NUEL 101362507, dia 12 de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  261. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Tchumene II, Parcela 71218, casa n.º 1648, podendo abrir sucursais, delegações, ouqualquer outra forma de representação social no território nacional, ou, no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 36: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades nas seguintes áreas:
  268. Número ou marcador, página 36: a) Agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
  269. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalhode materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico.
  270. Número ou marcador, página 36: c) Agente de comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário.
  271. Número ou marcador, página 36: d) Agente de comércio a retalho de madeira
  272. Número ou marcador, página 36: e) Compra, importação e exportação de material de construção.
  273. Número ou marcador, página 36: f) Agente de comércio por grosso e a retalho de polietileno.
  274. Número ou marcador, página 36: g) Fornecimento de equipamentos diversos de escritório e construção.
  275. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é de 370.429,00MT (trezentos setenta mil, quatrocentos vinte e nove de meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Henrique André Cumbe.
  279. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão e representação)
  281. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão serão exercidos pelo sócio único Henrique André Cumbe, que, desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em, todos seus actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem judicial nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante, para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 36: (Admissão e cessão)
  285. Texto do artigo, página 36: A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  288. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
  290. Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 36: Witeco Solutions, Limitada
  292. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365972, uma entidade denominada Witeco Solutions, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 36: Adinério Paulo Américo Nhampulo, divorciado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  294. Texto do artigo, página 37: Identidade n.º 100101271020M, emitido a 10 de Julho de 2017, residente Avenida Alberto Nkutumula, quarteirão 45, casa n.º 97/A Matola A;
  295. Texto do artigo, página 37: Leovilgildo Vicente Nhampule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105067389S, emitido a 9 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Doutor Nkutumula, quarteirão 45, casa n.º 97 A, Matola.
  296. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma, sede e duração)
  298. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adota o nome Witeco Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Alberto Nkutumula, n.º 97, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  299. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  301. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 37: a) Comércio de componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  306. Número ou marcador, página 37: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
  307. Número ou marcador, página 37: c) Actividades de telecomunicações por fio;
  308. Número ou marcador, página 37: d) Actividades de telecomunicações sem fio;
  309. Número ou marcador, página 37: e) Actividades de telecomunicações por satélite;
  310. Número ou marcador, página 37: f) Vendas de licenças de comunicação;
  311. Número ou marcador, página 37: g) Outras actividades de telecomunicações;
  312. Número ou marcador, página 37: h) Reparação de equipamento de telecomunicações;
  313. Número ou marcador, página 37: i) Consultoria;
  314. Número ou marcador, página 37: j) Instalação elétrica; k)Prestação de serviços na área das TICS;
  315. Número ou marcador, página 37: l) Procurement;
  316. Número ou marcador, página 37: m) Importação e exportação.
  317. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  319. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Adinério Paulo Américo Nhampulo;
  320. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Leovilgildo Vicente Nhampule.
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  323. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  324. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  327. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  328. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou
  329. Texto do artigo, página 37: ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  331. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  334. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Adinério Paulo Américo Nhampulo, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  335. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  336. Número ou marcador, página 37: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  337. Número ou marcador, página 37: Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  339. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 37: (Balanço e disposições finais)
  341. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  342. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  343. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  345. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  346. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  347. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  348. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Julho de2020. — O Técnico,
  349. Texto do artigo, página 38: INM
  350. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  351. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  352. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  353. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  354. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  355. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  356. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  357. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  358. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  359. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  360. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  361. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  362. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  363. Título de secção, página 38: Delegações:
  364. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  365. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  366. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  367. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  368. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  369. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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