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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bimani Imobiliária & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101534340, uma entidade denominada Bimani Imobiliária & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Benjamim Alfredo Matine, natural de Maputo, solteiro, residente em Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirã 1, casa n.º 475, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010106274F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2016; e
- Texto do artigo, página 7: Lara Josefa Mazibe, natural de Maputo, solteira, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 3, casa n.º 294, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502651800B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mapto, a 26 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bimani Imobiliária & Logística, Limitada, e tem a sede em Maputo, bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 407, flat, rés-do-chão, cave n.º 1, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Agenciamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Assessoria e consultoria no ramo imobiliário e logística;
- Número ou marcador, página 7: d) Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencendo ao sócio Benjamim Alfredo Matine; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencendo à sócia Lara Josefa Mazibe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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