III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 158
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Microfinanças Marracuene. ALCOREL – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada. Appload, Limitada. ASA-Alberto Sabe, Advogados & Associados. Azonna Consultoria & Serviços, Limitada. Big Deal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bimani Imobiliária & Logística, Limitada. Central Eléctrica da Moamba, S.A. Companhia Isa e Lina, Limitada. Compass Africon Limitada. Consultoria & Formação – Sociedade Unipesssoal, Limitada. Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Vita,Limitada. Contratuz, Limitada. COOPA BELA, Limitada.
- Lista, página 1: D.S Segurança, S.A. DADTCO Mandioca Moçambique, Limitada. DF Empreendimento e Investimentos, Limitada. Dosse - Agente de Seguros, Limitada. Dynamic Parts, Limitada. Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV). E.S.(Electrical Solution), Limitada. ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esquadria Serviços, Limitada. Grupo Easy, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: Higest Moçambique, Limitada. Higest Moçambique, IMOPETRO - Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Inforcom Invest, Limitada. Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN). Ludrafa. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mandla – Yazi Comercio & serviços, Limitada. Marco Polo Tours, Limitada. MDH Corporation, Limitada. Mix Importação e Exportação, Limitada. Monte Muambe Mining, Limitada. Norte Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada. Origem Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parque Agro-Industrial da Moamba, S.A. Peck Import e Export, Limitada. Phiri, Logistics e Prestação de Serviços, Limitada. Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada. Play Recording, Limitada. Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada. Propav Sólidos, Limitada. Qubee Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. R.M.B Transportes, Limitada. RBK Internacional Mozambique, Limitada. Safina Trading, E.I. Shiv Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shun Feng Internacional Transporte, Limitada. Sillma Construções, Limitada. SJA-Investimentos, Limitada. Strong Logistics and Services, Limitada Sumatic Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Take Away Oriental, Limitada. Transauto Cargo – Sociedade Unpessoal por quotas, Limitada. Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZIRCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Vicente Jorge Machanguane, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Shirley Amarilys Machanguane para passar a usar o nome completo de Shirley Chantel Vicente Machanguane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Microfinanças Marracuene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica ,juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa Jurídica a Associação de Microfinanças Marracuene.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, na Matola, 15 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 2: Município de Vilankulo
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
- Texto do artigo, página 2: II Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 9 de 22 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Reunida na sua II Sessão Ordinária no dia 22 de Abril de 2021, com 15 membros presentes em efectividade de funções à luz da alínea h) do número 3 do artigo 45 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a proposta da criação da Empresa Autárquica de Água e Saneamento de Vilankulo (EAASV), Assembleia Municipal delibera:
- Texto do artigo, página 2: É a provada a criação da Empresa Autárquica de Água e Saneamento do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo e recomenda:
- Texto do artigo, página 2: a) Que o corpo directivo.
- Texto do artigo, página 2: A provada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na II Sessão Ordinária aos 22 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 2: Município de Vilankulo, 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Justino Isac Maculuve.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Microfinanças Marracuene
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no livro de notas de folhas setenta e nove a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e oito traço A, foi constituída uma associação denominada Associação de Microfinanças Marracuene com a sede, em Marracuene, província de Maputo, que reger-se-á pelo conteúdo das seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Microfinanças Marracuene, daqui em diante abreviadamente designada por AMM é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor, aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: Associação tem a sua sede em Marracuene, província de Maputo, podendo por deliberação transferir a sede, abrir ou encerrar pontos de serviços noutros locais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objcctivos
- Texto do artigo, página 2: Favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, realizando toda actividade que for necessária para tal, e em particular fornecer serviços financeiros como pequenos créditos, e poupança nos termos autorizados pelas autoridades legalmente competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Atribuições
- Texto do artigo, página 2: São atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objcctivo social e realizar quaisquer outras actividades permitida por lei:
- Número ou marcador, página 2: a) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: b) Fazer a gestão dos fundos alocados e próprios;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber os valores dos reembolsos dos créditos concedidos aos associados;
- Número ou marcador, página 2: d) Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios exclusivamente para prossecussão dos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Informar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Receber e vender os bens dos devedores ou maus pagadores, para pagamento das dívidas; e
- Número ou marcador, página 2: g) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a título de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da dívida individual ou solidária.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO Il Dos associados, condições de admissibilidade, categorias, direito e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Condições de admissibilidade
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
- Número ou marcador, página 2: a) A adesão voluntária de qualquer indivíduo, maior ou emancipado, idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência, que exercer ou venha a exercer uma actividade económica consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação e que demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser-lhe concedidos;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos, como formar com outros indivíduos livremente escolhidos um grupo de caução solidária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os funcionários do Estado e de Empresas Públicas e trabalhadores assalariados não podem ser eleitos para dirigir os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) As restantes condições de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para ser admitido como associado,
- Texto do artigo, página 3: o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito a direcção, que o admitirá, se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Categorias
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Os subscritores da escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à outorga da escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Anciãos membros efetivos que pelo seu desempenho em prol da associação, merecem um reconhecimento especial;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários – Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de relevo à associação mereçam tal título.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros fundadores, efetivos e anciãos têm iguais direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pela direção ou por um grupo de associados que representem a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros honorários não podem eleger, nem ser eleitos para os cargos dircctivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pela direcção num período razoável;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito, para os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a admissão de associados aos órgãos das competentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Ser regularmente informado pela direcção sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Examinar os livros de gestão e os demais existentes na associação devendo o associado avisar previamente a dirccção a sua intenção de consultar tais livros;
- Número ou marcador, página 3: j) Frequentar a sede e participar em todas as actividades traçadas pela Assembleia Geral destinadas aos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de crédito e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a dívida, bem como a dívida solidária em caso de incumprimento de qualquer um dos elementos do grupo solidário, contraída junto da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação para liquidar a dívida individual ou solidária;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome, prestígios e desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar todas as dívidas e/ou letras a vencer no caso de pretender retirarse da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas circunstâncias mencionadas no número antecedente os pagamentos a serem efectuados pelo associado devem-se verificar antes de sua retirada da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Cessação da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Por manifestação escrita nesse sentido, dirigido a direcção; neste caso, só pode voltar a se candidatar passados 2 anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas, bem como, das dívidas solidárias;
- Número ou marcador, página 3: c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos e os que prejudiquem gravemente os interesses legítimos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Morte do associado, confirmada pela certidão de óbito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso da alínea b) e c), a cessação da qualidade de membros deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime de voluntariado, podendo receber urna gratificação se a associação tiver condições para tal, e se a Assembléia Geral concordar com a mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para os efeitos pretendidos no número anterior, considera-se um associado em pleno gozo dos seus direitos, quando este tenha pago as suas dívidas vencidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros que apresentam atrasos no pagamento das suas dívidas podem entretanto participar a reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Caberá a Assembleia Geral decidir sobre adesão a Uniões, Federações ou outras instituições, sob proposta do CA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias, e são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração, por aviso postal, ou outro expediente desde que seja eficaz para convocação de todos os associados, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na convocação para sessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente, a data da realização, a hora, o lugar, e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano até ao fim do mês de Março para se discutir e deliberar sobre os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleições e/ou destituição dos titulares dos órgãos sociais, e admissão de novos membros da associação, se for caso disso;
- Número ou marcador, página 3: c) Qualquer outro (s) assunto (s) para o qual tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, a pedido da dirccção executiva, do Conselho Fiscal ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por urna quinta parte da totalidade dos membros de associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se o presidente do Conselho de Administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer membro dos órgãos sociais ou a dircccão executiva é legítimo efectuar a convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberação
- Texto do artigo, página 4: Um) A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
- Texto do artigo, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dc votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei impunha uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do seu mandato é de um (1) ano, podendo ser renovado por deliberação de Assembléia Geral extraordinária ou ordinárias quantas vezes for definido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: O CA tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer respeitar os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor à Assembléia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contratar o corpo técnico para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Reunião de deliberação
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do chefe da equipa técnica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu Presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente do CA. tem voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato fixado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Este órgão tem as funções de:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o controlo da actividade do CA e da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentando pela direcção executiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Produzir relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 4: f) Presta contas a Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 4: A Direçcão Executiva é composta por um director e quatro elementos contratados pelo CA para desempenhar as funções técnicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Funções
- Texto do artigo, página 4: Este órgão tem seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários; b)Estudar os pedidos de créditos e decidir sobre a concessão ou não dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Velar pelo trabalho administrativo;
- Número ou marcador, página 4: d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Instaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso;
- Número ou marcador, página 4: f) Informar ao CA sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
- Número ou marcador, página 4: g) A DE subordina-se ao Presidente do CA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação será representada em juízo e fora dela pelo PCA, podendo este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para o substituir em caso de seu impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do coordenador e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados, preenchimento da documentação relativa à concessão de crédito, seguimento dos reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão realizados pela DE.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 4: Constituem recursos financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias de adesão;
- Número ou marcador, página 4: b) Créditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
- Número ou marcador, página 4: c) Depósitos dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: d) Doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 4: e) Qualquer outro fundo provenientes do exercício da associação (juros, multas, outras receitas).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Ano fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal é efectivo de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas anuais são sujeitas à aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pela Dirccção Executiva com o conhecimento do CA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 4: Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte; pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo o regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
- Número ou marcador, página 4: Três) A adesão à associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: Em casos de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma de prioridade:
- Número ou marcador, página 4: a) Se existir bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectatos a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação atribuí-los-á a outra pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 5: b) Reembolsar os créditos externos
- Número ou marcador, página 5: c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos associados para o fundo da associação
- Número ou marcador, página 5: d) O restante do património será afectado de acordo com o que for decidido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da autoria de escrita pública de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações e a legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ALCOREL – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de nove de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento treze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos cinquenta e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão e cessão de quotas, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, a sócia Muntaz Begam Ismail, detentora de uma quota no valor de oito mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de seis mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil meticais, a favor do senhor Ansar Mohamed Bassir Ibraimo, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez a sócia Muntaz Begam Ismail unifica as quotas no valor nominal de seis mil meticais, e outra no valor nominal de dois mil meticais em indivisa, perfazendo uma e única quota no valor nominal de oito mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Muntaz Begam Ismail; e b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ansar Mohamed Bassir Ibraimo.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 5: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 5: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Appload, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Appload, Limitada, com sede no bairro da Sommerschield, Rua Jerónimo Osório, número setenta três, Maputo, com capital de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 100954826, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dezoito mil meticais que a sócia Claire Emmanuelle Hassoun possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Appload, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Appload Limited; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma qu ota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Umbele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para os efeitos de publicação da sociedade ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101398277, em que Alberto José Sabe, residente na rua Baltazar de Aragão, UC-C, quarteirão 1, casa n.° 1160, 5.° Bairro dos Pioneiros, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Forma e denominacão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASA – Alberto Sabe, Sociedade de Advogados, S.U Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As disposições dos presentes estatutos que pressupunham na pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Baltazar de Aragão, cidade da Beira, 5.º Bairro dos Pioneiros, n.º 1160.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duracão)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que os estatutos da Ordem dos Advogados de Mocambique e demais legislação em vigor não proíbam.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administracao poderá decidir a participacão da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associacão com as suas congéneres estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Alberto José Sabe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O advogado sócio pode exercer acti-vidade profissional e deter participações sociais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio ou para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administracao da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administracão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Até à realização da primeira assembleia geral, a administracão da sociedade será exercida pelo sócio Alberto José Sabe, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposicões finais)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Azonna Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100606852, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Azonna Consultoria & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Ernesto Fernando Nhambe, Octávio Stambul Marcelino dos Santos Anica e Olegário Mariquele, que, por acta da assembleia geral datada de nove de Agosto de dois mil e dezanove, na qual alteram os artigos quarto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), dividido do seguinte modo: duas quotas desiguais no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes a Azzona Consultoria & Serviços, Limitada e outra no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Octávio Stambul Marcelino dos Santos Anica.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Octávio Stambul Marcelino dos Santos Anica, que desde já toma posse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Big Deal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória
- Texto do artigo, página 6: do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101582337, uma entidade denominada Big Deal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Big Deal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 235, rés-do-chão, baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição de mercadorias especificadas e não especificadas, manutenção e reparação de viaturas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cristiano Alberto Ribeiro, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 27, casa n.º 108, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1110500091903F, emitido a 19 de Dezembro de 2017, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Para a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Cristiano Alberto Ribeiro.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bimani Imobiliária & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101534340, uma entidade denominada Bimani Imobiliária & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Benjamim Alfredo Matine, natural de Maputo, solteiro, residente em Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirã 1, casa n.º 475, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010106274F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2016; e
- Texto do artigo, página 7: Lara Josefa Mazibe, natural de Maputo, solteira, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 3, casa n.º 294, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502651800B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mapto, a 26 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bimani Imobiliária & Logística, Limitada, e tem a sede em Maputo, bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 407, flat, rés-do-chão, cave n.º 1, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Agenciamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Assessoria e consultoria no ramo imobiliário e logística;
- Número ou marcador, página 7: d) Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencendo ao sócio Benjamim Alfredo Matine; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencendo à sócia Lara Josefa Mazibe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Central Eléctrica da Moamba, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, que, a 21 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561623, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Central Eléctrica da Moamba, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kampfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compõem o seu contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Central Eléctrica da Moamba, S.A., e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 7: a) À promoção, concepção, financiamento, construção e gestão de uma central de geração de energia eléctrica, a designar-se Central Eléctrica da Moamba (CEM);
- Número ou marcador, página 7: b) Ao comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 7: c) Energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 7: d) Geradores eléctricos, painéis solares, turbinas termo-eléctricas, cabos eléctricos, transformadores e outros equipamentos de produção, armazenagem, transportes e comercialização de energia eléctrca, incluindo seus assessórios e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Veículos automóveis, seus assessórios e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 7: f) Materiais de construção, vestuário, uniformes, sapatos e outros equipamentos de higiene e proteção no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: g) Concepção e gestão de parques de geração de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 7: h) Consultoria, agenciamento, assessoria, marketing e procurement; e
- Número ou marcador, página 7: i) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), representado por dez mil (10.000) acções de valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá suprimentos, mas as accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, bem como ceder empréstimos nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ /ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse sentido, materializar qualquer operação inerente aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Tipo e série de acções e acções próprias
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções são nominativas a registo, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa da accionista.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do administrador único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (5), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer
- Texto do artigo, página 8: outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou sub-divisão, a pedido e expensas do accionista.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração ou administrador único; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
- Número ou marcador, página 8: a) Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 8: b) Secretária da Sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Eleição, mandato e caução
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 8: Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bimani Imobiliária & Logística, Limitada
- Certidão de registo Central Eléctrica da Moamba, S.A.
- Certidão de registo Companhia Isa e Lina, Limitada
- Certidão de registo Compass Africon, Limitada
- Certidão de registo Consultoria & Formação – Sociedade Unipesssoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Consultório Médico Vita, Limitada
- Certidão de registo Contratuz, Limitada
- Certidão de registo COOPABELA, Limitada
- Certidão de registo D.S. Segurança, S.A.
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo DADTCO Mandioca Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DF Empreendimento e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Dosse-Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Parts, Limitada
- Certidão de registo Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV)
- Diploma E.S. (Electrical Solution), Limitada
- Certidão de registo ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esquadria Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Easy Limitada
- Certidão de registo Associação de Microfinanças Marracuene
- Diploma Higest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Higest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Diploma Inforcom Invest, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN)
- Diploma Ludrafa, Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mandla – Yazi Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marco Polo Tours, Limitada
- Certidão de registo MDH Corporation, Limitada
- Certidão de registo Mix Importação e Exportação, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Monte Muambe Mining, Limitada
- Certidão de registo Norte Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Origem Arquitectos Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parque Agro-Industrial da Moamba, S.A.
- Certidão de registo Peck Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Phiri, Logistics e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada
- Certidão de registo Play Recording, Limitada
- Certidão de registo Dr. Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada
- Diploma Propav Solidos, Limitada
- Certidão de registo ALCOREL – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Qubee Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R.M.B Transportes, Limitada
- Diploma RBK Internacional Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Safina Trading, E.I,
- Certidão de registo Shiv Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shun Feng Internacional Transporte, Limitada
- Certidão de registo Sillma Construções, Limitada
- Certidão de registo SJA-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Strong Logistics and Services, Limitada
- Certidão de registo Sumatic Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Appload, Limitada
- Certidão de registo Take Away Oriental, Limitada
- Certidão de registo Transauto Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada
- Certidão de registo Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZIRCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Azonna Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma Big Deal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada