RBK Internacional Mozambique, Limitada

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RBK Internacional Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 RBK Internacional Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito para efeito de publicação da sociedade RBK Internacioanl Mozambique matriculada sob NUEL 101569144, Ravidra Bhagaji Kharmale, natural de Índia, de nacionalidade indiana, acidentalmente residente na cidade da Beira, Afzal Abdul Popativa, natural da índia, de nacionalidade indiana, acidentalmente reside na Beira.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de RBK Internacional Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se seu a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade têm por objectivo as atividades de compra de produtos agrícolas, exportação e importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Asociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de atividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertence ao sócio, Ravidra Bhagaji Kharmale; b)Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popativa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 38 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em números ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode efetuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada, ou seja, sujeita a qualquer outra providencia judicial;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 38 Três) O valor calculada será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral reunira extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, expecto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 A assembleia será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comparativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, ativa e passivamente pelos sócios, Ravidra Bhagaji Kharmale e Afzal Abdul Popativa, que desde já nomeado como sócios gerentes na qual despensa de caução e com remuneração, ou representado pelo senhor Mohamed Assif Zacarias Indriss portador de Bilhete de Identidade n.º 0701025338 na qualidade de procurador de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excecionalmente, no momento do inicio da atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 No caso da morte de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas aprovado pelo decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: RBK Internacional Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito para efeito de publicação da sociedade RBK Internacioanl Mozambique matriculada sob NUEL 101569144, Ravidra Bhagaji Kharmale, natural de Índia, de nacionalidade indiana, acidentalmente residente na cidade da Beira, Afzal Abdul Popativa, natural da índia, de nacionalidade indiana, acidentalmente reside na Beira.
  3. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de RBK Internacional Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se seu a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade têm por objectivo as atividades de compra de produtos agrícolas, exportação e importação dos mesmos.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Asociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de atividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Capital
  16. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertence ao sócio, Ravidra Bhagaji Kharmale; b)Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popativa.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  19. Texto do artigo, página 38: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em números ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  21. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  24. Número ou marcador, página 38: Quatro) não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  25. Número ou marcador, página 38: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode efetuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada, ou seja, sujeita a qualquer outra providencia judicial;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) O valor calculada será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reunira extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é dois terços do capital social no mínimo.
  37. Número ou marcador, página 38: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, expecto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 38: A assembleia será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comparativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: Administração
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, ativa e passivamente pelos sócios, Ravidra Bhagaji Kharmale e Afzal Abdul Popativa, que desde já nomeado como sócios gerentes na qual despensa de caução e com remuneração, ou representado pelo senhor Mohamed Assif Zacarias Indriss portador de Bilhete de Identidade n.º 0701025338 na qualidade de procurador de todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excecionalmente, no momento do inicio da atividade da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 38: No caso da morte de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 38: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas aprovado pelo decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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