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Texto do artigo · p. 42 Transauto Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade na sociedade Transauto Cargo
Texto do artigo · p. 43 – Sociedade Unipessoal Por Quotas Limitada, registada com NUEL 101590100, e com o capital social de 20.000,00MT, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Transauto Cargo – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 20, n.º 2299/A, bairro do Fomento Matola, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) A prestação de serviços de transporte de carga e passageiros, interurbano, inter-provincial e internacional;
Número ou marcador · p. 43 b) A prestação de serviços de turismo, residencial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 c) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a cem por cento ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 43 As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida por 1 administrador o qual desde já fica nomeado o sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador terá um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 43 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 43 b) Assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 Três) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 43 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Transauto Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade na sociedade Transauto Cargo
  3. Texto do artigo, página 43: – Sociedade Unipessoal Por Quotas Limitada, registada com NUEL 101590100, e com o capital social de 20.000,00MT, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Transauto Cargo – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: Sede
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 20, n.º 2299/A, bairro do Fomento Matola, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: Objecto
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 43: a) A prestação de serviços de transporte de carga e passageiros, interurbano, inter-provincial e internacional;
  16. Número ou marcador, página 43: b) A prestação de serviços de turismo, residencial e imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 43: c) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  21. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: Capital social
  24. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a cem por cento ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
  27. Texto do artigo, página 43: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 43: As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  33. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida por 1 administrador o qual desde já fica nomeado o sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador terá um mandato de 4 anos.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  42. Número ou marcador, página 43: a) Assinatura do administrador;
  43. Número ou marcador, página 43: b) Assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 43: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 43: Recurso jurídico
  56. Número ou marcador, página 43: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 44: Legislação aplicável
  60. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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