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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101565521, denominada Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Shimin Zhao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes as actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 44: b) Comercialização em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Shimin Zhao.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composta pela sócia única senhora Shimin Zhao, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete a sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Pemba, 28 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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