III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2021
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- Texto do artigo, página 8: Assemblia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As tarefas do secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral e não forem contrários à lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, à parte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 8: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 8: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovação do Orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Atribuições e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral e carecem de aprovação por maioria simples (51%) de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 8: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 8: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 8: f) Criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 8: g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 8: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 8: k) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
- Texto do artigo, página 9: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de onze (11), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 9: b) A uma Comissão Executiva, nos termos que resultarem da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamentos e na lei aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 9: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de directorgeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 9: será dirigida pelo Presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva detêm voto de qualidade e poder de veto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Admi nistração ou também competirá representar o Conselho de Administração e, consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao Presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este subórgão existir.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do n.º 2 deste artigo poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 9: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do administrador único as seguintes mat érias:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 9: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 9: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 9: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todas as despesas, bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias, carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedada ao Conselho de Administração, aos administradores, ao director-geral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, de quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 9: a) Do Presidente do Conselho de Administração; b)De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Do Presidente do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 10: d) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 10: e) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 10: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 10: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 10: h) Nos demais termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração ou decididos pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Fiscalização
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros ou por um fiscal único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não podem ser eleitas ou designadas membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos, trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 10: Um) Salvo disposição legal contrária, a Comissão Executiva é sub-órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades e negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A regulação da composição e funcionamento da Comissão Executiva resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Comissão Executiva será presidida e representada pelo administrador delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 10: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 10: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 10: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 10: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 10: Companhia Isa e Lina, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Companhia Isa e Lina, Limitada, matriculada sob NUEL 101512061, entre Manuel Onofre, solteiro, residente na Rua Lacerda Forjaze, UCF, quarteirão 6, casa n.º 208, Beira, cidade da beira, e João Fernando, solteiro, residente no bairro Tomba de Água Mocuba, cidade de Mocuba, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Companhia Isa e Lina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 11: o desenvolvimento das seguintes actividades: A. Consultoria ambiental:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 11: b) Prática de beneficência técnica e tratar de todos os assuntos inerentes à sustentabilidade do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a divulgação por todos os meios ao seu alcance, a protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria sócio ambiental e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 11: e) Firmar parcerias e memorandos com as outras empresas e instituições governamentais, organizações nacionais e internacionais em matéria ambiental;
- Número ou marcador, página 11: f) Serviços de levantamento topográfico e sensoreamento remoto. B. Agrárias:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de silvicultura;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio e fornecimentos de produtos veterinários;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio e fornecimentos de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de produtos, Insumos agrícolas e agroquímicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento a grosso de produtos alimentares e similares;
- Número ou marcador, página 11: f) Produção e comercialização de mudas. C. Material didático e informático:
- Número ou marcador, página 11: a) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio e fornecimento de material didáctico e informático; D. Entretenimento:
- Número ou marcador, página 11: a) Salão de aposta de jogo;
- Número ou marcador, página 11: b) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) Cinemas;
- Número ou marcador, página 11: d) Estúdio de fotografias e musical;
- Número ou marcador, página 11: e) Instalação de antenas parabólicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Manuel Onofre, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) João Fernando, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor João Arnaldo João, que desde já fica nomeado gerente da empresa, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Compass Africon, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos treze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Compass Africon, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101474925, tendo os mesmos deliberado proceder à aprovação de um direito especial ao lucro da sócia Compass-Africon Holdings Limited e alteração aos estatutos da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, introduzir a seguinte cláusula aos estatutos da sociedade, a qual não altera as demais cláusulas dos estatutos e terá a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 11: O sócio Compass - Africon Holdings Limited é titular de um direito especial ao lucro da sociedade diferente do valor
- Texto do artigo, página 11: nominal da sua quota e correspondente a 98% (noventa e oito por cento) dos lucros da sociedade, sem prejuízo das reservas legais.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Consultoria & Formação – Sociedade Unipesssoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Consultoria & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do Comércio, bairro Cimento, baixa da cidade de Pemba, de Cabo Delgado, matriculada sob o n.º 100812738, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade e pertencente ao sócio Luís Manuel Gaspar Esteves Coelho Duarte, foi deliberado por unanimidade que se reunisse em assembleia geral, para validamente deliberar sobre a mudança da denominação da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Na sequência, pelo sócio único foi deliberada a alteração da denominação da sociedade Consultoria & Formação – Sociedade Unipesssoal, Limitada para CONFORM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neste contexto, fica alterado o artigo primeiro do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação CONFORM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na Rua do Comércio, bairro Cimento, baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 11: Tudo não alterado se mantém conforme
- Texto do artigo, página 11: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 22 de Março de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 12: Lmitada, matriculada sob NUEL 101526720, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 12: Clerisnan Rocha do Eler Costa, de nacionalidade brasileira. Constitui uma sociedade por quota nos
- Texto do artigo, página 12: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, sede legal, duração, objecto social e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Primeiro Bairro, Macuti, Rua Centro Comercial, n.º 646, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estomatologia, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), realizado pelo senhor Clerisnan Rocha do Eler Costa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Admistração
- Número ou marcador, página 12: Um) A admistração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário para
- Texto do artigo, página 12: o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convierem. Três) Compete ao sócio gerente representar
- Texto do artigo, página 12: a sociedade, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Vita, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e um, o sócio Ismael Taibo Bacar cessa
- Texto do artigo, página 12: aquela sua quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para o sócio George Peter Uchouane, que possui na sociedade comercial por quotas de responsablidade limitada, Consultório Médico Vita, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100662965, e altera o artigo quarto e oitavo do pacto social , que passam ater a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital sosial, pertencente ao sócio George Peter Uchouane.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Geroge Peter Uchouane. Na sua ausência, o gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais podes através de uma procuração.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Contratuz, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de escrituras avulsas número oitenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, os sócios, de acordo com a acta da assembleia geral da extraordinária, do dia dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, aumentam o capital social de cem mil meticais para três milhões e duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 12: E, em consequência desta operação, alterase o artigo quarto e que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 13: três milhões e duzentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Eugénio Sarguene;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, pertencente à sócia Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene, que correspondem a quinze por cento; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Amilton Fredérico Eugénio Sarguene.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2021. — A Notária
- Texto do artigo, página 13: Superior, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 13: COOPABELA, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510581, uma sociedade denominada COOPABELA, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Adelaide Pedro Macie Scarlett, natural de Maputo, residente na rua Gago Coutinho, quarteirão 6, casa n.º 1C2362, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100153520M, de 13 de Abril de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Beatriz Maria Neto Sambo, natural de Chinde, residente na avenida Agostinho Neto, quarteirão 5, casa n.º 1681, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104677100B, de 18 de Março de 2014, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Feliciana Piedade de Sousa, natural de Nampula, residente na rua C Augusto Cardoso, n.º 447, terceiro andar, Polana Cimento, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100316974C, de 26 de Agosto de 2020, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Halima Saide Omar Jamalail Justino, natural de Maputo, residente na rua Mecufi, casa n.º 212, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990626N, de 17 de Julho de 2014, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Jacinta Jorge, natural de Quelimane, residente na avenida K. Krumah, n.º 1297, terceiro andar, Polana Cimento, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100577496J, de 28 de Outubro de 2010, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Olga Carlota Chavanguana Mussagy, natural de Maputo, residente no quarteirão 51, casa n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101903037M, de 14 de Outubro de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma cooperativa que se soerguerá nos termos das cláusulas constantes do seguinte pacto:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A a cooperativa denomina-se COOPABELA - COOPERATIVA de Agroindustrial, e tem a sua sede na Rua Cidade de Maputo, avenida de Angola, n.º 593, rés-do-chão, segunda porta à direita, podendo estabelecer delegações a nível nacional e regional (SADC).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A COOPABELA é constituída por tempo indeterminado a partir de 15 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A COOPABELA tem como objectivo o desenvolvimento de actividades nos sectores de agricultura, agroindustrial, transporte de passageiros e de carga, comércio, mineração e energia, participaões financeiras e sociedades empresariais e prestação de serviços .
- Número ou marcador, página 13: Dois) As causas actividades principais baseam-se na agro-indústrial, produção de alimentos, observando para concretização dos objectivos enunciados em um deverá, nomeadamente a COOPABELA:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover acções de formação profissional;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas à agricultura, à pecuária, à floresta e à agro-indústria;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o melhoramento e a conservação das raças das diversas espécies pecuárias, chamando a si a gestão dos respectivos livros genealógicos oficialmente instituídos;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a concentração e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, florestais e agroindustriais, em natureza ou transformados;
- Número ou marcador, página 13: e) Pugnar pela tipificação, criação de marcas e pela qualificação dos diversos produtos agrícolas, pecuários, florestais e agro-industriais;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção agrícola, pecuária, florestal e agroindustrial e ao desenvolvimento regional;
- Número ou marcador, página 13: g) Prestar assistência técnica em modo de produção biológico, em protecção e produção integrada e noutros modos de produção ou sistemas particulares, na dupla vertente técnica e comercial;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover e participar em todas as acções de investigação técnica e científica relacionadas directa ou indirectamente com a produção agrícola, pecuária, florestal e agroindustrial, divulgando-as junto do corpo social;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover e participar quer a nível nacional quer a nível comunitário, em todas as formas de associativismo nos sectores em que está interessada;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover, operacionalizar e disponibilizar serviços de aconselhamento e assistência técnica e serviços de substituição, aos seus associados e ao público em geral, aos níveis técnico, económico e regulamentar;
- Número ou marcador, página 13: k) Promover o reconhecimento e a remuneração dos serviços de natureza ambiental disponibilizados pelas explorações agrícolas, pecuárias e florestais;
- Número ou marcador, página 13: l) Contribuir para a conciliação entre as actividades agrícolas, pecuárias e florestais e a conservação da natureza e dos recursos naturais, promovendo as acções necessárias à consecução deste objectivo;
- Número ou marcador, página 13: m) Promover a conservação e o melhoramento das espécies vegetais e a biodiversidade;
- Número ou marcador, página 13: n) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras, exposições, congressos, seminários, entre outros;
- Número ou marcador, página 13: o) Participar no capital de empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, florestais e agro-industriais e de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente à soma de seis (6) quotas iguais dos sócios, sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) Adelaide Pedro Macie Scarlett, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
- Número ou marcador, página 13: b) Beatriz Maria Neto Sambo, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
- Número ou marcador, página 13: c) Feliciana Piedade de Sousa, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
- Número ou marcador, página 13: d) Halima Saide Omar Jamalail Justino, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
- Número ou marcador, página 14: e) Jacinta Jorge, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
- Número ou marcador, página 14: f) Olga Carlota Chavanguana Mussagy, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito carecer da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão mais alto da COOPABELA e nela participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
- Número ou marcador, página 14: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 14: d) Utilizar todas as estruturas e serviços da COOPABEELA e beneficiar de todas as vantagens e regalias que pela mesma venham a ser criadas, em termos a definir em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de incapacidade ou morte, de um dos sócio poderá ser substituido por um descendente na falta o seu cônjuge. Três) São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas da COOPABELA;
- Número ou marcador, página 14: d) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Perdem qualidade de sócios:
- Texto do artigo, página 14: Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da cooperativa ou que afectem gravemente o seu prestígio;
- Texto do artigo, página 14: Os que se atrasem no pagamento da respectiva quota por mais de seis meses;
- Texto do artigo, página 14: Os que transferirem para outrem os benefícios exclusivos dos associados.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Nenhum sócio será excluído, sem ser ouvido pela direcção acerca da falta que tenha servido de base ao processo de exclusão.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Da deliberação da direcção, que determina a exclusão de um sócio, cabe recurso para a próxima assembleia geral a realizar.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O sócio excluído perde o direito ao património social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos administrativos da COOPABELA a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser criadas pela assembleia geral, na dependência da direcção, comissões especiais de carácter consultivo, sendo a sua composição, funcionamento e duração da responsabilidade da direcção.
- Número ou marcador, página 14: Três) Poderá ser constituído um conselho consultivo, presidido pelo presidente da direcção, que integre:
- Texto do artigo, página 14: a)Os membros dos órgãos administrativos (direcção, conselho fiscal e mesa da assembleia geral);
- Número ou marcador, página 14: b) Personalidades de reconhecido mérito, oriundas, entre outros, dos sectores de actividade económica, do ensino, da investigação e da administração pública.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ficam desde já nomeadas:
- Número ou marcador, página 14: a) Jacinta Jorge – presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Adelaide Pedro Macie Scarlett – vicepresidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Olga Carlota Chavanguana Mussagy
- Texto do artigo, página 14: – secretária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: D.S. Segurança, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101199460, a sociedade D.S. - Segurança, S.A., que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de D.S. Segurança, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade a sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 969, rés-do-chão, cidade de Maputo, KamPfumo, bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Segurança privada de bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de guarda-costas personalizado;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de patrulhas e escoltas;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio e aluguer de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 14: f) Procurement;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 14: h) Trasnporte de valores;
- Número ou marcador, página 14: i) Consultoria;
- Número ou marcador, página 14: j) Fornecimento de recursos humanos e equipamentos para segurança.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita à aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer
- Texto do artigo, página 15: natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam activid ades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por quatro mil acções, cada uma com o valor de mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Texto do artigo, página 15: Trés) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Acções ou obrigações próprias
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções e direito de preferência
- Número ou marcador, página 15: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o transmitente) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de intenção de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a transmitir), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de aquisição apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação de transmissão, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a transmitir, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de intenção de transmissão, desde que:
- Texto do artigo, página 15: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente de outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a transmitir; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de transmissão, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao transmitente. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao transmitente.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o transmitente ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o transmitente terá o direito de transmitir as Acções nos precisos termos e condições indicados na Notificação de transmissão.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a transmitir nos precisos termos e condições especificados na notificação de transmissão, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro que não seja o indicado na proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 15: Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 15: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da Sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
- Número ou marcador, página 15: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
- Número ou marcador, página 15: Onze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Ónus ou encargos sobre as acções
- Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de acções
- Texto do artigo, página 16: A exclusão do sócio e consequente amortização das acções poderá ocorrer, entre outras formas previstas na Lei, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 16: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo sétimo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 16: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 16: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 16: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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- Certidão de registo Central Eléctrica da Moamba, S.A.
- Certidão de registo Companhia Isa e Lina, Limitada
- Certidão de registo Compass Africon, Limitada
- Certidão de registo Consultoria & Formação – Sociedade Unipesssoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Consultório Médico Vita, Limitada
- Certidão de registo Contratuz, Limitada
- Certidão de registo COOPABELA, Limitada
- Certidão de registo D.S. Segurança, S.A.
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo DADTCO Mandioca Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DF Empreendimento e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Dosse-Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Parts, Limitada
- Certidão de registo Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV)
- Diploma E.S. (Electrical Solution), Limitada
- Certidão de registo ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esquadria Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Easy Limitada
- Certidão de registo Associação de Microfinanças Marracuene
- Diploma Higest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Higest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Diploma Inforcom Invest, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN)
- Diploma Ludrafa, Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mandla – Yazi Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marco Polo Tours, Limitada
- Certidão de registo MDH Corporation, Limitada
- Certidão de registo Mix Importação e Exportação, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Monte Muambe Mining, Limitada
- Certidão de registo Norte Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Origem Arquitectos Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parque Agro-Industrial da Moamba, S.A.
- Certidão de registo Peck Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Phiri, Logistics e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada
- Certidão de registo Play Recording, Limitada
- Certidão de registo Dr. Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada
- Diploma Propav Solidos, Limitada
- Certidão de registo ALCOREL – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Qubee Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R.M.B Transportes, Limitada
- Diploma RBK Internacional Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Safina Trading, E.I,
- Certidão de registo Shiv Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shun Feng Internacional Transporte, Limitada
- Certidão de registo Sillma Construções, Limitada
- Certidão de registo SJA-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Strong Logistics and Services, Limitada
- Certidão de registo Sumatic Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Appload, Limitada
- Certidão de registo Take Away Oriental, Limitada
- Certidão de registo Transauto Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada
- Certidão de registo Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZIRCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Azonna Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma Big Deal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada