III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2021

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Texto do artigo · p. 16 Composição, representação e votação na Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 2 (dois) secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por
Texto do artigo · p. 16 meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 16 Oito) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 16 Nove) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Poderes da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco por cento) e investimento superior a 10% (dez por cento);
Número ou marcador · p. 16 c) Concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
Número ou marcador · p. 16 d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho, desempenhar as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral pode eleger administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por um período máximo de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um administrador até ao termo do mandato dos restantes administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo
Texto do artigo · p. 17 e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Convocação
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, em sessão ordinária, trimestralmente e, em sessão extraordinária, sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Texto do artigo · p. 17 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um relator e um vogal, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício das funções de membro
Texto do artigo · p. 17 do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Convocação
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 17 Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco por cento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Tudo quanto for omisso no presente contrato se regerá pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DADTCO Mandioca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta do mês de Julho de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade DADTCO Mandioca Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100309696, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Greydom A.I.R.E Limited; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Casmara Close Corporation, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DF Empreendimento e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DF Empreendimentos e Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101029131, entre:
Texto do artigo · p. 18 Delton Armando Fazenda Boene, solteiro, de 26 anos de idade, natural da Beira, provincia de Sofala, residente no 8.º Bairro de Macurungo;
Texto do artigo · p. 18 Edson Armando Boene, solteiro, de 16 anos de idade, natural da Beira, provincia de sofala, residente no 1.º Bairro de Macuti, sendo representado pelo seu irmão Delton Armando Fazenda Boene, solteiro, de 26 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, residente no 8.º Bairro de Macurungo.
Texto do artigo · p. 18 Que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Códido Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de DF Empreendimentos e Investimentos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua 31. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em terrítório nacional ou mesmo no estrangeiro agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da respectiva pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil, obras de engenharia, reabilitação de infra-estruturas de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Delton Armando Fazenda Boene, uma quota de 120.000,00MT, corresponde a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Edson Armando Boene, uma quota de 30.000,00MT, corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo administrador Delton Armando Fazenda Boene, o qual foi designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se validamete em todos os actos e contratos por duas assinaturas, a do gerente e de um trabalhador a indicar com o consentimento dos sócios .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2021. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 19 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dosse-Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de escrituras avulsas número oitenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, os sócios, de acordo com a acta da assembleia geral da extraordinária, do dia dezasseis de Julho de dois mil vente e um, alteram a denominação Dosse – Agente de Seguro, Limitada para Dosse – Consultores e Correctores de Seguros, Limitada. Ainda pela mesma escritura aumentam o capital social de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 E, em consequência das operações acima operadas, alteram os artigo primeiro e quarto e que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Dosse – Consultores e Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Eugénio Sarguene;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Fredérico Eugénio Sarguene.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 19 Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 19 Dynamic Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte dois de Fevereiro de dois mil e um, da sociedade Dynamic Parts, Limitada, com sede social sita na província de Maputo, bairro Tchumene 2, avenida Samora Machel, cidade da Matola, n.º 3380, quarteirao 17, résdo-chão, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101299236, deliberou sobre a alteração da sede social da empresa.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da alteração feita, o artigo primeiro dos estatutos passa a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Dynamic Parts, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 64, rés-do-chão, parcela n.º 730, do foral da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo inderter-minado, contando a partir da data de celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dez verso a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma empresa
Texto do artigo · p. 19 com a denominação Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV), que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 19 Um) A Empresa Autárquica de Água e Saneamento de Vilankulo, abreviadamente designada por EAASV, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa autárquica que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A EAASV rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que ela exerçam poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime de empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A EAASV tem a sua sede no Município de Vilankulo, Rua de Agricultura, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da EAASV é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A EAASV tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão do Sistema de Abastecimento de Água;
Número ou marcador · p. 19 b) Processamento e tratamento de resíduos de lamas fecais;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalização e limpeza de foças sépticas e equivalentes;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de bacias de águas pluviais (retenção e amortecimento);
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de saneamento, mediante a cobrança de tarifas e taxas;
Número ou marcador · p. 19 f) Construção, operação e manutenção de rede de drenagem;
Número ou marcador · p. 19 g) Construção, operação e manutenção de estacões de tratamento de águas residuais (ETARs);
Número ou marcador · p. 19 h) A EAASV poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias a seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 200.000,00MT; (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital referido no número anterior do presente artigo, será realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social pode ser livremente alterado através das dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Competências do Director Executivo
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar a Actividade do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 20 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a empresa em juízo e fora dela, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 20 e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Director Executivo, será substituído pelo membro do Conselho Directivo por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho Directivo com mais anos no Conselho.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Director ou quem o substitua, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A fusão, cisão e extinção à EAASV são da competência da Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras a destinar se a pôr termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ocorrendo qualquer das situações previstas nos termos anteriores do presente artigo, competirá ao Conselho Municipal criar a comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, 30 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 E.S. (Electrical Solution), Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade E.S. (Electrical Solution), Limitada, matriculada sob NUEL 101504050, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Erone Simões Manuel Meque, de nacio-
Texto do artigo · p. 20 nalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 20 Belarmino Tomé Rofino, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 20 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação E.S. (Electrical Solution), Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua N1 Inhamizua, ao lado da bomba de combustível BP, podendo, por decisão de um dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de electricidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e modo de realização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e modo de realização)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 75% para o sócio Erone Simões Manuel e 25% para o sócio Belarmino Tomé Rofino.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes ou permitirá a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, a gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Erone Simões Manuel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Por decisão dos sócios na sociedade, poderá ocorrer a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouverem e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 31 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101516032, uma entidade denominada ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Augusto da Silva Hunguana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991259J, emitido
Texto do artigo · p. 21 a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 112153551, emitido a 19 de Fevereiro de 2016, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade de um único sócio,
Texto do artigo · p. 21 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, quinto andar, flat n.º 51, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras representações a nível nacional e/ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão logística de transportes, frete e carga; b)Aluguer de equipamentos pesados para o uso na actividade operacional das áreas de movimento em instalações aeroportuárias e portuárias, bem como para obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de assistência de aeronaves, que consiste em garantir serviços de placa, limpeza interior e exterior de aeronaves, carregamento e descarregamento de bagagens e de carga;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de assistência de passageiros (aéreos e terrestes), que consiste na aquisição de bilhetes e passagens aéreas, a actualização de toda informação relativa aos itinerários dos mesmos, bem como assegurar a assistência e/ou apoio dos passageiros em todo o processo envolvendo o check-in, embarque e desembarque, serviços de migração, desembaraço aduaneiro, alojamento e transporte; e)Manuseio de bagagens, carga e correio;
Número ou marcador · p. 21 f) Despacho de tripulantes antes e depois do voo;
Número ou marcador · p. 21 g) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 21 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Augusto da Silva Hunguana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado, cabendo essa decisão ao sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será suprido pelo sócio único, competindo ao sócio decidir o momento e qual a periodicidade em que deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá constituir mandatários bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101591271, uma entidade denominada Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 21 Arnaldo Adérito Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, no bairro de Intaka, quarteirão 14, casa n.º 255, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido a 14 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade
Texto do artigo · p. 22 e e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, cidade de Maputo, bairro Central, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 22 b) Protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 22 c) Segurança de objectos por meio de guar-nição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Arnaldo Adérito Sambo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Arnaldo Adérito Sambo, que desde já fica
Texto do artigo · p. 22 nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Esquadria Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101567370, uma entidade denominada Esquadria Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 António Morgado Fernandes Sumbana, casado sob regime de comunhão geral de bens, filho de António Correia F. Sumbana e de Lúcia Morgado Sumbana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Abril de 1984, residente na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, AP. 14, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, válido até 1 de Março de 2022; e
Texto do artigo · p. 22 Ernesto Pedro Cumbana, solteiro, filho de Pedro Telemo Notiço e de Relina Tauzene Gove, natural de Jangamo, nascido a 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 22 de 1990, residente na cidade de Maputo, quarteirão 119, casa n.º 24, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506062583D, válido até 13 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Esquadria Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarterão 20, casa n.º 466, Chiango, bairro de Albasine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de carpintaria e marcenaria que incluem a produção, instalação e venda dos artigos produzidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a António Morgado Fernandes Sumbana; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ernesto Pedro Cumbana.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio António Morgado Fernandes Sumbana fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação relevante ou aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Grupo Easy Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Composição, representação e votação na Mesa da Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórios para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 2 (dois) secretários, eleitos pelos accionistas, por um mandato de 3 (três) anos os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  5. Número ou marcador, página 16: Quatro) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de no mínimo dez acções.
  6. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  7. Número ou marcador, página 16: Seis) Os accionistas, com direito a voto poderão fazer-se representar por quaisquer outros accionistas com igual direito, por meio de carta com a recepção por confirmar, dirigidos ao Presidente de Mesa, a quem incumbe apreciar e decidir da sua autenticidade, dos quais constem a identificação da assembleia e dos assuntos para que o mandato é conferido, podendo os accionistas que sejam pessoas colectivas fazerse representar por qualquer administrador, director ou gerente.
  8. Número ou marcador, página 16: Sete) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substituir por
  13. Texto do artigo, página 16: meio de anúncios publicados num jornal oficial com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião bem como por escrito aos accionistas.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de ¼ (um quarto) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas que detém 100% do capital social estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  16. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  17. Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 16: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  19. Número ou marcador, página 16: Oito) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  20. Número ou marcador, página 16: Nove) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: Poderes da Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo a emissão de obrigações convertíveis, obrigações financeiras superiores a 5% (cinco por cento) e investimento superior a 10% (dez por cento);
  26. Número ou marcador, página 16: c) Concessão de créditos e financiamentos, pagamentos antecipados e quaisquer outras transacções incompatíveis com os princípios comerciais usuais;
  27. Número ou marcador, página 16: d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração;
  28. Número ou marcador, página 17: e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  29. Número ou marcador, página 17: f) Distribuição de dividendos.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Competirá ao Presidente da Mesa em exercício empossar os membros da Mesa da Assembleia Geral Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar, sendo um mínimo de 3 (três), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pelo Conselho, desempenhar as funções de Presidente.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral pode eleger administradores suplentes para substituição de qualquer dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, por um período máximo de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados pelo menos 3 (três) membros.
  39. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador mediante informação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 17: Seis) Ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais de um administrador.
  41. Número ou marcador, página 17: Sete) Em caso impedimento definitivo de um dos administradores, deverão os accionistas na sessão da Assembleia Geral seguinte, eleger mais um administrador até ao termo do mandato dos restantes administradores, sem prejuízo da substituição por administrador suplente se o houver, mesmo que não conste na convocatória.
  42. Número ou marcador, página 17: Oito) Os administradores poderão ser ou não accionistas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: Nove) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 17: Competências
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo
  47. Texto do artigo, página 17: e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 17: Convocação
  51. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, em sessão ordinária, trimestralmente e, em sessão extraordinária, sempre que seja convocado a pedido de dois administradores, devendo os administradores ser notificados para esse efeito, com antecedência mínima de vinte e um dias. As convocatórias devem ser feitas por escrito e deverá incluir a ordem dos trabalhos, acompanhada de elementos necessários para a tomada de deliberações.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  55. Texto do artigo, página 17: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos membros ou representados, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
  59. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  61. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: Composição
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um relator e um vogal, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício das funções de membro
  69. Texto do artigo, página 17: do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 17: Competências
  72. Texto do artigo, página 17: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Convocação
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre o presidente o requeira, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do disposto na lei.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Em princípio, as reuniões do Conselho Fiscal terão lugar na sede da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: Reuniões quórum constitutivo
  79. Texto do artigo, página 17: Para que o Conselho Fiscal possa delibera será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  82. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal possui o voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 17: Contas da sociedade
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral convocada para reunir em sessão ordinária.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  91. Número ou marcador, página 17: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos 5% (cinco por cento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral em conformidade com o Código Comercial.
  93. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  96. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se:
  97. Número ou marcador, página 18: a) Nos casos previstos na lei; ou
  98. Número ou marcador, página 18: b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 18: Liquidação
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  104. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  105. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  106. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 18: Omissões
  109. Texto do artigo, página 18: Tudo quanto for omisso no presente contrato se regerá pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: DADTCO Mandioca Moçambique, Limitada
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta do mês de Julho de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade DADTCO Mandioca Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100309696, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Greydom A.I.R.E Limited; e
  118. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Casmara Close Corporation, respectivamente.
  119. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 18: DF Empreendimento e Investimentos, Limitada
  121. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DF Empreendimentos e Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101029131, entre:
  122. Texto do artigo, página 18: Delton Armando Fazenda Boene, solteiro, de 26 anos de idade, natural da Beira, provincia de Sofala, residente no 8.º Bairro de Macurungo;
  123. Texto do artigo, página 18: Edson Armando Boene, solteiro, de 16 anos de idade, natural da Beira, provincia de sofala, residente no 1.º Bairro de Macuti, sendo representado pelo seu irmão Delton Armando Fazenda Boene, solteiro, de 26 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, residente no 8.º Bairro de Macurungo.
  124. Texto do artigo, página 18: Que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Códido Comercial.
  125. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de DF Empreendimentos e Investimentos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua 31. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em terrítório nacional ou mesmo no estrangeiro agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da respectiva pública.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil, obras de engenharia, reabilitação de infra-estruturas de construção civil.
  138. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Delton Armando Fazenda Boene, uma quota de 120.000,00MT, corresponde a 80% do capital social; e
  143. Número ou marcador, página 18: b) Edson Armando Boene, uma quota de 30.000,00MT, corresponde a 20% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo administrador Delton Armando Fazenda Boene, o qual foi designado pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se validamete em todos os actos e contratos por duas assinaturas, a do gerente e de um trabalhador a indicar com o consentimento dos sócios .
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  150. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2021. — A Conserva-
  152. Texto do artigo, página 19: dora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 19: Dosse-Agente de Seguros, Limitada
  154. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de escrituras avulsas número oitenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, os sócios, de acordo com a acta da assembleia geral da extraordinária, do dia dezasseis de Julho de dois mil vente e um, alteram a denominação Dosse – Agente de Seguro, Limitada para Dosse – Consultores e Correctores de Seguros, Limitada. Ainda pela mesma escritura aumentam o capital social de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e duzentos mil meticais.
  155. Texto do artigo, página 19: E, em consequência das operações acima operadas, alteram os artigo primeiro e quarto e que passam a ter a seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: Denominação
  158. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Dosse – Consultores e Correctores de Seguros, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  162. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Eugénio Sarguene;
  163. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene;
  164. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Fredérico Eugénio Sarguene.
  165. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2021. — A Notária
  166. Texto do artigo, página 19: Superior, Fernanda Razo João.
  167. Texto do artigo, página 19: Dynamic Parts, Limitada
  168. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte dois de Fevereiro de dois mil e um, da sociedade Dynamic Parts, Limitada, com sede social sita na província de Maputo, bairro Tchumene 2, avenida Samora Machel, cidade da Matola, n.º 3380, quarteirao 17, résdo-chão, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101299236, deliberou sobre a alteração da sede social da empresa.
  169. Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração feita, o artigo primeiro dos estatutos passa a ter uma nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Dynamic Parts, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 64, rés-do-chão, parcela n.º 730, do foral da Matola.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo inderter-minado, contando a partir da data de celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  174. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 19: Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV)
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dez verso a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma empresa
  177. Texto do artigo, página 19: com a denominação Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV), que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  179. Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza jurídica
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A Empresa Autárquica de Água e Saneamento de Vilankulo, abreviadamente designada por EAASV, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa autárquica que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do Conselho Municipal.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A EAASV rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que ela exerçam poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime de empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  183. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  184. Texto do artigo, página 19: A EAASV tem a sua sede no Município de Vilankulo, Rua de Agricultura, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinam.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  186. Texto do artigo, página 19: Duração
  187. Texto do artigo, página 19: A duração da EAASV é por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  189. Texto do artigo, página 19: Objecto
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A EAASV tem como objecto social:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Gestão do Sistema de Abastecimento de Água;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Processamento e tratamento de resíduos de lamas fecais;
  193. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalização e limpeza de foças sépticas e equivalentes;
  194. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de bacias de águas pluviais (retenção e amortecimento);
  195. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de saneamento, mediante a cobrança de tarifas e taxas;
  196. Número ou marcador, página 19: f) Construção, operação e manutenção de rede de drenagem;
  197. Número ou marcador, página 19: g) Construção, operação e manutenção de estacões de tratamento de águas residuais (ETARs);
  198. Número ou marcador, página 19: h) A EAASV poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias a seu objecto principal.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  200. Texto do artigo, página 20: Capital
  201. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 200.000,00MT; (duzentos mil meticais).
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital referido no número anterior do presente artigo, será realizado em dinheiro.
  203. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social pode ser livremente alterado através das dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reservas.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  205. Texto do artigo, página 20: Competências do Director Executivo
  206. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Director Executivo:
  207. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar a Actividade do Conselho Directivo;
  208. Número ou marcador, página 20: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo
  209. Número ou marcador, página 20: c) Representar a empresa em juízo e fora dela, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
  210. Número ou marcador, página 20: d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo;
  211. Número ou marcador, página 20: e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos;
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Director Executivo, será substituído pelo membro do Conselho Directivo por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho Directivo com mais anos no Conselho.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) O Director ou quem o substitua, terá voto de qualidade.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  215. Texto do artigo, página 20: Extinção e liquidação
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A fusão, cisão e extinção à EAASV são da competência da Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras a destinar se a pôr termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) Ocorrendo qualquer das situações previstas nos termos anteriores do presente artigo, competirá ao Conselho Municipal criar a comissão liquidatária.
  219. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  220. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 30 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 20: E.S. (Electrical Solution), Limitada
  222. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade E.S. (Electrical Solution), Limitada, matriculada sob NUEL 101504050, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Erone Simões Manuel Meque, de nacio-
  223. Texto do artigo, página 20: nalidade moçambicana; e
  224. Texto do artigo, página 20: Belarmino Tomé Rofino, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade comercial por
  225. Texto do artigo, página 20: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto social
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: Denominação
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação E.S. (Electrical Solution), Limitada.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua N1 Inhamizua, ao lado da bomba de combustível BP, podendo, por decisão de um dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de electricidade.
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e modo de realização
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Capital social e modo de realização)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 75% para o sócio Erone Simões Manuel e 25% para o sócio Belarmino Tomé Rofino.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes ou permitirá a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade e disposições finais
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, a gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Erone Simões Manuel.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social.
  249. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  252. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos os represente na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 20: Por decisão dos sócios na sociedade, poderá ocorrer a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouverem e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  259. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 31 de Março de 2021. — A Conser-
  260. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101516032, uma entidade denominada ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 20: Augusto da Silva Hunguana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991259J, emitido
  264. Texto do artigo, página 21: a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 112153551, emitido a 19 de Fevereiro de 2016, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade de um único sócio,
  266. Texto do artigo, página 21: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, quinto andar, flat n.º 51, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras representações a nível nacional e/ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  275. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social:
  276. Número ou marcador, página 21: a) Gestão logística de transportes, frete e carga; b)Aluguer de equipamentos pesados para o uso na actividade operacional das áreas de movimento em instalações aeroportuárias e portuárias, bem como para obras de construção civil;
  277. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de assistência de aeronaves, que consiste em garantir serviços de placa, limpeza interior e exterior de aeronaves, carregamento e descarregamento de bagagens e de carga;
  278. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de assistência de passageiros (aéreos e terrestes), que consiste na aquisição de bilhetes e passagens aéreas, a actualização de toda informação relativa aos itinerários dos mesmos, bem como assegurar a assistência e/ou apoio dos passageiros em todo o processo envolvendo o check-in, embarque e desembarque, serviços de migração, desembaraço aduaneiro, alojamento e transporte; e)Manuseio de bagagens, carga e correio;
  279. Número ou marcador, página 21: f) Despacho de tripulantes antes e depois do voo;
  280. Número ou marcador, página 21: g) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  284. Texto do artigo, página 21: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Augusto da Silva Hunguana.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado, cabendo essa decisão ao sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será suprido pelo sócio único, competindo ao sócio decidir o momento e qual a periodicidade em que deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Cessão da participação social)
  290. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão de sócio)
  293. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá constituir mandatários bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  298. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer representante devidamente autorizado.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
  313. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101591271, uma entidade denominada Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial por:
  317. Texto do artigo, página 21: Arnaldo Adérito Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, no bairro de Intaka, quarteirão 14, casa n.º 255, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido a 14 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  318. Texto do artigo, página 21: outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade
  323. Texto do artigo, página 22: e e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, cidade de Maputo, bairro Central, rés-do-chão.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  335. Número ou marcador, página 22: a) Segurança privada;
  336. Número ou marcador, página 22: b) Protecção e segurança de pessoas e bens;
  337. Número ou marcador, página 22: c) Segurança de objectos por meio de guar-nição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  338. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Arnaldo Adérito Sambo.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Arnaldo Adérito Sambo, que desde já fica
  347. Texto do artigo, página 22: nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  350. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  351. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  356. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
  357. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: Esquadria Serviços, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101567370, uma entidade denominada Esquadria Serviços, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 22: António Morgado Fernandes Sumbana, casado sob regime de comunhão geral de bens, filho de António Correia F. Sumbana e de Lúcia Morgado Sumbana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Abril de 1984, residente na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, AP. 14, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, válido até 1 de Março de 2022; e
  361. Texto do artigo, página 22: Ernesto Pedro Cumbana, solteiro, filho de Pedro Telemo Notiço e de Relina Tauzene Gove, natural de Jangamo, nascido a 2 de Fevereiro
  362. Texto do artigo, página 22: de 1990, residente na cidade de Maputo, quarteirão 119, casa n.º 24, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506062583D, válido até 13 de Junho de 2021.
  363. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Esquadria Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarterão 20, casa n.º 466, Chiango, bairro de Albasine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 22: Duração
  370. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de carpintaria e marcenaria que incluem a produção, instalação e venda dos artigos produzidos.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  375. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: Capital social
  378. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a António Morgado Fernandes Sumbana; e
  380. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ernesto Pedro Cumbana.
  381. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio António Morgado Fernandes Sumbana fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 23: Direcção-geral
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  395. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  398. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação relevante ou aplicável.
  399. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 23: Grupo Easy Limitada
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