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Texto do artigo · p. 26 Marco Polo Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554236 uma entidade denominada Marco Polo Tours, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Job Agostinho Baciao, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405705A, emitido a 26 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2023, residente na bairro Matola A quarteirão 25, casa n.º 74, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Changren Yan, solteiro, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2023, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Março Polo Tours, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1174/C2, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: agência de viagem e turismo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Job Agostinho Baciao;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Changren Yan.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 27 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Job Agostinho Baciao, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Marco Polo Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554236 uma entidade denominada Marco Polo Tours, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Job Agostinho Baciao, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405705A, emitido a 26 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2023, residente na bairro Matola A quarteirão 25, casa n.º 74, cidade de Matola;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Changren Yan, solteiro, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2023, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Março Polo Tours, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1174/C2, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: agência de viagem e turismo.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Job Agostinho Baciao;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Changren Yan.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Secção da participação social)
  26. Texto do artigo, página 27: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Job Agostinho Baciao, nomeado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  44. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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