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Texto do artigo · p. 24 Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN)
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida Estrada Nacional n.º 8, bairro Mutauanha, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101559165, a 17 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN), e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua localização na cidade de Nampula, avenida Estrada Nacional n.º 8, bairro Mutauanha, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muamade Atumane Alberto Mussa, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104759107B, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e nove, na cidade de Nampula, com o NUIT 110941390;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chadul Suale Abudo, residente em Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 1040101372457S, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, cidade de Nampula, com o NUIT 116055945; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issá Atumane Alberto Mussa, residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100075242N, emitido a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, cidade de Quelimane, com o NUIT 109728292.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, na hierarquia das suas quotas no capital social, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebidas até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar em assembleia geral pela pessoa física para este efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notoriamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 17 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN)
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida Estrada Nacional n.º 8, bairro Mutauanha, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101559165, a 17 de Junho de 2021.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN), e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua localização na cidade de Nampula, avenida Estrada Nacional n.º 8, bairro Mutauanha, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o ensino e aprendizagem.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muamade Atumane Alberto Mussa, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104759107B, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e nove, na cidade de Nampula, com o NUIT 110941390;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chadul Suale Abudo, residente em Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 1040101372457S, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, cidade de Nampula, com o NUIT 116055945; e
  18. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issá Atumane Alberto Mussa, residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100075242N, emitido a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, cidade de Quelimane, com o NUIT 109728292.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, na hierarquia das suas quotas no capital social, que ficam desde já designados administradores.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebidas até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar em assembleia geral pela pessoa física para este efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notoriamente.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 17 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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