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Texto do artigo · p. 34 Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no dia sete de Junho de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101552233, uma sociedade por quotas denominado Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade Central, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de, produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, artigos e utensílios domésticos, importação e exportação de produtos e actividades afins, comercio de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Importação e comercialização de pneus e comércio de acessórios autos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Crimildo Joao Jossai, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110101340760M, de um de Novembro o de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pirson Arcanjo Assura solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 1110105056179A, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Pirson Arcanjo Assura, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos 2 sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no dia sete de Junho de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101552233, uma sociedade por quotas denominado Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade Central, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, constituindo-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Objecto
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de, produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, artigos e utensílios domésticos, importação e exportação de produtos e actividades afins, comercio de bebidas alcoólicas.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Importação e comercialização de pneus e comércio de acessórios autos.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Capital social
  12. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Crimildo Joao Jossai, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110101340760M, de um de Novembro o de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pirson Arcanjo Assura solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 1110105056179A, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 35: Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Pirson Arcanjo Assura, que fica desde já nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos 2 sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  20. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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