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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101591271, uma entidade denominada Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 21: Arnaldo Adérito Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, no bairro de Intaka, quarteirão 14, casa n.º 255, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido a 14 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 21: outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade
- Texto do artigo, página 22: e e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, cidade de Maputo, bairro Central, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Segurança privada;
- Número ou marcador, página 22: b) Protecção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 22: c) Segurança de objectos por meio de guar-nição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Arnaldo Adérito Sambo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Arnaldo Adérito Sambo, que desde já fica
- Texto do artigo, página 22: nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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