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Texto do artigo · p. 21 Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101591271, uma entidade denominada Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 21 Arnaldo Adérito Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, no bairro de Intaka, quarteirão 14, casa n.º 255, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido a 14 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade
Texto do artigo · p. 22 e e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, cidade de Maputo, bairro Central, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 22 b) Protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 22 c) Segurança de objectos por meio de guar-nição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Arnaldo Adérito Sambo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Arnaldo Adérito Sambo, que desde já fica
Texto do artigo · p. 22 nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101591271, uma entidade denominada Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 21: Arnaldo Adérito Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, no bairro de Intaka, quarteirão 14, casa n.º 255, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido a 14 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 21: outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Edupro Serviço de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade
  10. Texto do artigo, página 22: e e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, cidade de Maputo, bairro Central, rés-do-chão.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Segurança privada;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Protecção e segurança de pessoas e bens;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Segurança de objectos por meio de guar-nição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Arnaldo Adérito Sambo.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Arnaldo Adérito Sambo, que desde já fica
  34. Texto do artigo, página 22: nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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