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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV)
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dez verso a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma empresa
- Texto do artigo, página 19: com a denominação Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV), que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 19: Um) A Empresa Autárquica de Água e Saneamento de Vilankulo, abreviadamente designada por EAASV, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa autárquica que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A EAASV rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que ela exerçam poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime de empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e representação
- Texto do artigo, página 19: A EAASV tem a sua sede no Município de Vilankulo, Rua de Agricultura, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da EAASV é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A EAASV tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão do Sistema de Abastecimento de Água;
- Número ou marcador, página 19: b) Processamento e tratamento de resíduos de lamas fecais;
- Número ou marcador, página 19: c) Fiscalização e limpeza de foças sépticas e equivalentes;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de bacias de águas pluviais (retenção e amortecimento);
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de saneamento, mediante a cobrança de tarifas e taxas;
- Número ou marcador, página 19: f) Construção, operação e manutenção de rede de drenagem;
- Número ou marcador, página 19: g) Construção, operação e manutenção de estacões de tratamento de águas residuais (ETARs);
- Número ou marcador, página 19: h) A EAASV poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias a seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 200.000,00MT; (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital referido no número anterior do presente artigo, será realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social pode ser livremente alterado através das dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Competências do Director Executivo
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar a Actividade do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 20: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 20: c) Representar a empresa em juízo e fora dela, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
- Número ou marcador, página 20: d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 20: e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Director Executivo, será substituído pelo membro do Conselho Directivo por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho Directivo com mais anos no Conselho.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Director ou quem o substitua, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 20: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) A fusão, cisão e extinção à EAASV são da competência da Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras a destinar se a pôr termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ocorrendo qualquer das situações previstas nos termos anteriores do presente artigo, competirá ao Conselho Municipal criar a comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 30 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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