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Texto do artigo · p. 19 Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dez verso a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma empresa
Texto do artigo · p. 19 com a denominação Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV), que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 19 Um) A Empresa Autárquica de Água e Saneamento de Vilankulo, abreviadamente designada por EAASV, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa autárquica que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A EAASV rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que ela exerçam poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime de empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A EAASV tem a sua sede no Município de Vilankulo, Rua de Agricultura, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da EAASV é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A EAASV tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão do Sistema de Abastecimento de Água;
Número ou marcador · p. 19 b) Processamento e tratamento de resíduos de lamas fecais;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalização e limpeza de foças sépticas e equivalentes;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de bacias de águas pluviais (retenção e amortecimento);
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de saneamento, mediante a cobrança de tarifas e taxas;
Número ou marcador · p. 19 f) Construção, operação e manutenção de rede de drenagem;
Número ou marcador · p. 19 g) Construção, operação e manutenção de estacões de tratamento de águas residuais (ETARs);
Número ou marcador · p. 19 h) A EAASV poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias a seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 200.000,00MT; (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital referido no número anterior do presente artigo, será realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social pode ser livremente alterado através das dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Competências do Director Executivo
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar a Actividade do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 20 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a empresa em juízo e fora dela, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 20 e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Director Executivo, será substituído pelo membro do Conselho Directivo por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho Directivo com mais anos no Conselho.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Director ou quem o substitua, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A fusão, cisão e extinção à EAASV são da competência da Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras a destinar se a pôr termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ocorrendo qualquer das situações previstas nos termos anteriores do presente artigo, competirá ao Conselho Municipal criar a comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, 30 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV)
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dez verso a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma empresa
  3. Texto do artigo, página 19: com a denominação Empresa Autárquica de Águas e Saneamento de Vilankulo – (EAASV), que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A Empresa Autárquica de Água e Saneamento de Vilankulo, abreviadamente designada por EAASV, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa autárquica que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do Conselho Municipal.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A EAASV rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que ela exerçam poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime de empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis as sociedades comerciais.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 19: A EAASV tem a sua sede no Município de Vilankulo, Rua de Agricultura, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinam.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da EAASV é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A EAASV tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Gestão do Sistema de Abastecimento de Água;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Processamento e tratamento de resíduos de lamas fecais;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalização e limpeza de foças sépticas e equivalentes;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de bacias de águas pluviais (retenção e amortecimento);
  21. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de saneamento, mediante a cobrança de tarifas e taxas;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Construção, operação e manutenção de rede de drenagem;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Construção, operação e manutenção de estacões de tratamento de águas residuais (ETARs);
  24. Número ou marcador, página 19: h) A EAASV poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias a seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  26. Texto do artigo, página 20: Capital
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 200.000,00MT; (duzentos mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital referido no número anterior do presente artigo, será realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social pode ser livremente alterado através das dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reservas.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  31. Texto do artigo, página 20: Competências do Director Executivo
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Director Executivo:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar a Actividade do Conselho Directivo;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo
  35. Número ou marcador, página 20: c) Representar a empresa em juízo e fora dela, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
  36. Número ou marcador, página 20: d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho Directivo;
  37. Número ou marcador, página 20: e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos;
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Director Executivo, será substituído pelo membro do Conselho Directivo por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho Directivo com mais anos no Conselho.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) O Director ou quem o substitua, terá voto de qualidade.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  41. Texto do artigo, página 20: Extinção e liquidação
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A fusão, cisão e extinção à EAASV são da competência da Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras a destinar se a pôr termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) Ocorrendo qualquer das situações previstas nos termos anteriores do presente artigo, competirá ao Conselho Municipal criar a comissão liquidatária.
  45. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  46. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 30 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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