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Texto do artigo · p. 13 COOPABELA, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510581, uma sociedade denominada COOPABELA, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Adelaide Pedro Macie Scarlett, natural de Maputo, residente na rua Gago Coutinho, quarteirão 6, casa n.º 1C2362, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100153520M, de 13 de Abril de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Beatriz Maria Neto Sambo, natural de Chinde, residente na avenida Agostinho Neto, quarteirão 5, casa n.º 1681, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104677100B, de 18 de Março de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Feliciana Piedade de Sousa, natural de Nampula, residente na rua C Augusto Cardoso, n.º 447, terceiro andar, Polana Cimento, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100316974C, de 26 de Agosto de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Halima Saide Omar Jamalail Justino, natural de Maputo, residente na rua Mecufi, casa n.º 212, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990626N, de 17 de Julho de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Jacinta Jorge, natural de Quelimane, residente na avenida K. Krumah, n.º 1297, terceiro andar, Polana Cimento, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100577496J, de 28 de Outubro de 2010, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Olga Carlota Chavanguana Mussagy, natural de Maputo, residente no quarteirão 51, casa n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101903037M, de 14 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma cooperativa que se soerguerá nos termos das cláusulas constantes do seguinte pacto:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A a cooperativa denomina-se COOPABELA - COOPERATIVA de Agroindustrial, e tem a sua sede na Rua Cidade de Maputo, avenida de Angola, n.º 593, rés-do-chão, segunda porta à direita, podendo estabelecer delegações a nível nacional e regional (SADC).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A COOPABELA é constituída por tempo indeterminado a partir de 15 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A COOPABELA tem como objectivo o desenvolvimento de actividades nos sectores de agricultura, agroindustrial, transporte de passageiros e de carga, comércio, mineração e energia, participaões financeiras e sociedades empresariais e prestação de serviços .
Número ou marcador · p. 13 Dois) As causas actividades principais baseam-se na agro-indústrial, produção de alimentos, observando para concretização dos objectivos enunciados em um deverá, nomeadamente a COOPABELA:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover acções de formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas à agricultura, à pecuária, à floresta e à agro-indústria;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o melhoramento e a conservação das raças das diversas espécies pecuárias, chamando a si a gestão dos respectivos livros genealógicos oficialmente instituídos;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a concentração e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, florestais e agroindustriais, em natureza ou transformados;
Número ou marcador · p. 13 e) Pugnar pela tipificação, criação de marcas e pela qualificação dos diversos produtos agrícolas, pecuários, florestais e agro-industriais;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção agrícola, pecuária, florestal e agroindustrial e ao desenvolvimento regional;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestar assistência técnica em modo de produção biológico, em protecção e produção integrada e noutros modos de produção ou sistemas particulares, na dupla vertente técnica e comercial;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover e participar em todas as acções de investigação técnica e científica relacionadas directa ou indirectamente com a produção agrícola, pecuária, florestal e agroindustrial, divulgando-as junto do corpo social;
Número ou marcador · p. 13 i) Promover e participar quer a nível nacional quer a nível comunitário, em todas as formas de associativismo nos sectores em que está interessada;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover, operacionalizar e disponibilizar serviços de aconselhamento e assistência técnica e serviços de substituição, aos seus associados e ao público em geral, aos níveis técnico, económico e regulamentar;
Número ou marcador · p. 13 k) Promover o reconhecimento e a remuneração dos serviços de natureza ambiental disponibilizados pelas explorações agrícolas, pecuárias e florestais;
Número ou marcador · p. 13 l) Contribuir para a conciliação entre as actividades agrícolas, pecuárias e florestais e a conservação da natureza e dos recursos naturais, promovendo as acções necessárias à consecução deste objectivo;
Número ou marcador · p. 13 m) Promover a conservação e o melhoramento das espécies vegetais e a biodiversidade;
Número ou marcador · p. 13 n) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras, exposições, congressos, seminários, entre outros;
Número ou marcador · p. 13 o) Participar no capital de empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, florestais e agro-industriais e de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente à soma de seis (6) quotas iguais dos sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Adelaide Pedro Macie Scarlett, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
Número ou marcador · p. 13 b) Beatriz Maria Neto Sambo, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
Número ou marcador · p. 13 c) Feliciana Piedade de Sousa, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
Número ou marcador · p. 13 d) Halima Saide Omar Jamalail Justino, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
Número ou marcador · p. 14 e) Jacinta Jorge, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
Número ou marcador · p. 14 f) Olga Carlota Chavanguana Mussagy, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito carecer da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é o órgão mais alto da COOPABELA e nela participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
Número ou marcador · p. 14 c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 14 d) Utilizar todas as estruturas e serviços da COOPABEELA e beneficiar de todas as vantagens e regalias que pela mesma venham a ser criadas, em termos a definir em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de incapacidade ou morte, de um dos sócio poderá ser substituido por um descendente na falta o seu cônjuge. Três) São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas da COOPABELA;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Perdem qualidade de sócios:
Texto do artigo · p. 14 Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da cooperativa ou que afectem gravemente o seu prestígio;
Texto do artigo · p. 14 Os que se atrasem no pagamento da respectiva quota por mais de seis meses;
Texto do artigo · p. 14 Os que transferirem para outrem os benefícios exclusivos dos associados.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Nenhum sócio será excluído, sem ser ouvido pela direcção acerca da falta que tenha servido de base ao processo de exclusão.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Da deliberação da direcção, que determina a exclusão de um sócio, cabe recurso para a próxima assembleia geral a realizar.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O sócio excluído perde o direito ao património social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos administrativos da COOPABELA a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser criadas pela assembleia geral, na dependência da direcção, comissões especiais de carácter consultivo, sendo a sua composição, funcionamento e duração da responsabilidade da direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderá ser constituído um conselho consultivo, presidido pelo presidente da direcção, que integre:
Texto do artigo · p. 14 a)Os membros dos órgãos administrativos (direcção, conselho fiscal e mesa da assembleia geral);
Número ou marcador · p. 14 b) Personalidades de reconhecido mérito, oriundas, entre outros, dos sectores de actividade económica, do ensino, da investigação e da administração pública.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ficam desde já nomeadas:
Número ou marcador · p. 14 a) Jacinta Jorge – presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Adelaide Pedro Macie Scarlett – vicepresidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Olga Carlota Chavanguana Mussagy
Texto do artigo · p. 14 – secretária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: COOPABELA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510581, uma sociedade denominada COOPABELA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Adelaide Pedro Macie Scarlett, natural de Maputo, residente na rua Gago Coutinho, quarteirão 6, casa n.º 1C2362, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100153520M, de 13 de Abril de 2010, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Beatriz Maria Neto Sambo, natural de Chinde, residente na avenida Agostinho Neto, quarteirão 5, casa n.º 1681, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104677100B, de 18 de Março de 2014, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Feliciana Piedade de Sousa, natural de Nampula, residente na rua C Augusto Cardoso, n.º 447, terceiro andar, Polana Cimento, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100316974C, de 26 de Agosto de 2020, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Halima Saide Omar Jamalail Justino, natural de Maputo, residente na rua Mecufi, casa n.º 212, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990626N, de 17 de Julho de 2014, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: Jacinta Jorge, natural de Quelimane, residente na avenida K. Krumah, n.º 1297, terceiro andar, Polana Cimento, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100577496J, de 28 de Outubro de 2010, em Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 13: Olga Carlota Chavanguana Mussagy, natural de Maputo, residente no quarteirão 51, casa n.º 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101903037M, de 14 de Outubro de 2020, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma cooperativa que se soerguerá nos termos das cláusulas constantes do seguinte pacto:
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A a cooperativa denomina-se COOPABELA - COOPERATIVA de Agroindustrial, e tem a sua sede na Rua Cidade de Maputo, avenida de Angola, n.º 593, rés-do-chão, segunda porta à direita, podendo estabelecer delegações a nível nacional e regional (SADC).
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A COOPABELA é constituída por tempo indeterminado a partir de 15 de Abril de 2021.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A COOPABELA tem como objectivo o desenvolvimento de actividades nos sectores de agricultura, agroindustrial, transporte de passageiros e de carga, comércio, mineração e energia, participaões financeiras e sociedades empresariais e prestação de serviços .
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) As causas actividades principais baseam-se na agro-indústrial, produção de alimentos, observando para concretização dos objectivos enunciados em um deverá, nomeadamente a COOPABELA:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Promover acções de formação profissional;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas à agricultura, à pecuária, à floresta e à agro-indústria;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Promover o melhoramento e a conservação das raças das diversas espécies pecuárias, chamando a si a gestão dos respectivos livros genealógicos oficialmente instituídos;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Promover a concentração e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, florestais e agroindustriais, em natureza ou transformados;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Pugnar pela tipificação, criação de marcas e pela qualificação dos diversos produtos agrícolas, pecuários, florestais e agro-industriais;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção agrícola, pecuária, florestal e agroindustrial e ao desenvolvimento regional;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Prestar assistência técnica em modo de produção biológico, em protecção e produção integrada e noutros modos de produção ou sistemas particulares, na dupla vertente técnica e comercial;
  25. Número ou marcador, página 13: h) Promover e participar em todas as acções de investigação técnica e científica relacionadas directa ou indirectamente com a produção agrícola, pecuária, florestal e agroindustrial, divulgando-as junto do corpo social;
  26. Número ou marcador, página 13: i) Promover e participar quer a nível nacional quer a nível comunitário, em todas as formas de associativismo nos sectores em que está interessada;
  27. Número ou marcador, página 13: j) Promover, operacionalizar e disponibilizar serviços de aconselhamento e assistência técnica e serviços de substituição, aos seus associados e ao público em geral, aos níveis técnico, económico e regulamentar;
  28. Número ou marcador, página 13: k) Promover o reconhecimento e a remuneração dos serviços de natureza ambiental disponibilizados pelas explorações agrícolas, pecuárias e florestais;
  29. Número ou marcador, página 13: l) Contribuir para a conciliação entre as actividades agrícolas, pecuárias e florestais e a conservação da natureza e dos recursos naturais, promovendo as acções necessárias à consecução deste objectivo;
  30. Número ou marcador, página 13: m) Promover a conservação e o melhoramento das espécies vegetais e a biodiversidade;
  31. Número ou marcador, página 13: n) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras, exposições, congressos, seminários, entre outros;
  32. Número ou marcador, página 13: o) Participar no capital de empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, florestais e agro-industriais e de prestação de serviços.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente à soma de seis (6) quotas iguais dos sócios, sendo:
  36. Número ou marcador, página 13: a) Adelaide Pedro Macie Scarlett, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
  37. Número ou marcador, página 13: b) Beatriz Maria Neto Sambo, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
  38. Número ou marcador, página 13: c) Feliciana Piedade de Sousa, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
  39. Número ou marcador, página 13: d) Halima Saide Omar Jamalail Justino, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
  40. Número ou marcador, página 14: e) Jacinta Jorge, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capita social;
  41. Número ou marcador, página 14: f) Olga Carlota Chavanguana Mussagy, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito carecer da deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão mais alto da COOPABELA e nela participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres dos membros)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos sócios:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Utilizar todas as estruturas e serviços da COOPABEELA e beneficiar de todas as vantagens e regalias que pela mesma venham a ser criadas, em termos a definir em regulamento interno.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de incapacidade ou morte, de um dos sócio poderá ser substituido por um descendente na falta o seu cônjuge. Três) São deveres dos sócios:
  54. Número ou marcador, página 14: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas da COOPABELA;
  57. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos associativos.
  58. Número ou marcador, página 14: Quatro) Perdem qualidade de sócios:
  59. Texto do artigo, página 14: Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da cooperativa ou que afectem gravemente o seu prestígio;
  60. Texto do artigo, página 14: Os que se atrasem no pagamento da respectiva quota por mais de seis meses;
  61. Texto do artigo, página 14: Os que transferirem para outrem os benefícios exclusivos dos associados.
  62. Número ou marcador, página 14: Cinco) Nenhum sócio será excluído, sem ser ouvido pela direcção acerca da falta que tenha servido de base ao processo de exclusão.
  63. Número ou marcador, página 14: Seis) Da deliberação da direcção, que determina a exclusão de um sócio, cabe recurso para a próxima assembleia geral a realizar.
  64. Número ou marcador, página 14: Sete) O sócio excluído perde o direito ao património social.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos administrativos da COOPABELA a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser criadas pela assembleia geral, na dependência da direcção, comissões especiais de carácter consultivo, sendo a sua composição, funcionamento e duração da responsabilidade da direcção.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) Poderá ser constituído um conselho consultivo, presidido pelo presidente da direcção, que integre:
  70. Texto do artigo, página 14: a)Os membros dos órgãos administrativos (direcção, conselho fiscal e mesa da assembleia geral);
  71. Número ou marcador, página 14: b) Personalidades de reconhecido mérito, oriundas, entre outros, dos sectores de actividade económica, do ensino, da investigação e da administração pública.
  72. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ficam desde já nomeadas:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Jacinta Jorge – presidente;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Adelaide Pedro Macie Scarlett – vicepresidente;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Olga Carlota Chavanguana Mussagy
  76. Texto do artigo, página 14: – secretária.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  79. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  82. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  86. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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