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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Compass Africon, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos treze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Compass Africon, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101474925, tendo os mesmos deliberado proceder à aprovação de um direito especial ao lucro da sócia Compass-Africon Holdings Limited e alteração aos estatutos da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, introduzir a seguinte cláusula aos estatutos da sociedade, a qual não altera as demais cláusulas dos estatutos e terá a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 11: O sócio Compass - Africon Holdings Limited é titular de um direito especial ao lucro da sociedade diferente do valor
- Texto do artigo, página 11: nominal da sua quota e correspondente a 98% (noventa e oito por cento) dos lucros da sociedade, sem prejuízo das reservas legais.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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