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- Texto do artigo, página 11: Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 12: Lmitada, matriculada sob NUEL 101526720, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 12: Clerisnan Rocha do Eler Costa, de nacionalidade brasileira. Constitui uma sociedade por quota nos
- Texto do artigo, página 12: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, sede legal, duração, objecto social e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Primeiro Bairro, Macuti, Rua Centro Comercial, n.º 646, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estomatologia, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), realizado pelo senhor Clerisnan Rocha do Eler Costa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Admistração
- Número ou marcador, página 12: Um) A admistração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário para
- Texto do artigo, página 12: o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convierem. Três) Compete ao sócio gerente representar
- Texto do artigo, página 12: a sociedade, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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