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Texto do artigo · p. 11 Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 12 Lmitada, matriculada sob NUEL 101526720, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 12 Clerisnan Rocha do Eler Costa, de nacionalidade brasileira. Constitui uma sociedade por quota nos
Texto do artigo · p. 12 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, sede legal, duração, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Primeiro Bairro, Macuti, Rua Centro Comercial, n.º 646, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estomatologia, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), realizado pelo senhor Clerisnan Rocha do Eler Costa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Admistração
Número ou marcador · p. 12 Um) A admistração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário para
Texto do artigo · p. 12 o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convierem. Três) Compete ao sócio gerente representar
Texto do artigo · p. 12 a sociedade, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 12: Lmitada, matriculada sob NUEL 101526720, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  4. Texto do artigo, página 12: Clerisnan Rocha do Eler Costa, de nacionalidade brasileira. Constitui uma sociedade por quota nos
  5. Texto do artigo, página 12: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 12: Da denominação, sede legal, duração, objecto social e duração da sociedade
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação
  10. Texto do artigo, página 12: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Consultório Estomatológico Gentle Dental Family Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Sede
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Primeiro Bairro, Macuti, Rua Centro Comercial, n.º 646, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estomatologia, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Duração
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), realizado pelo senhor Clerisnan Rocha do Eler Costa.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Admistração
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A admistração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário para
  31. Texto do artigo, página 12: o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convierem. Três) Compete ao sócio gerente representar
  32. Texto do artigo, página 12: a sociedade, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim ou substabelecer advogado.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  37. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2021. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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