III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2021

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Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade denominada Grupo
Texto do artigo · p. 23 Easy, Limitada, com sede social na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, armazém 5, cidade de Maputo, com o capital social de oitocentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101090264, deliberaram sobre divisão e cessão de quotas, no valor de dezasseis mil meticais que os sócios Pedro Bessa Costa Pereira, Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Filipa Teixeira Pinto Rebelo possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiram em quatro quotas desiguais, sendo três quotas no valor de cento e oitenta e quatro mil meticais, que reservaram para cada um dos sócios acima mencionados e outra no valor de duzentos e quarenta e oito que cederam ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas no valor de quarento e oito mil meticais que os sócios Pedro Bessa Costa Pereira, Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Filipa Teixeira Pinto Rebelo, que possuíam e cederam ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Texto do artigo · p. 23 Em consequencia da divisão e cessão de quotas verificadas, é alterada a redacção do capítulo segundo, artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do Capital social, divisão
Texto do artigo · p. 23 de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integrado e realizado é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Bessa Costa Pereira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Teixeira Pinto Rebelo; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de 248.000,00MT (duzentos e quarenta e oito mil meticais), representativa de 31% (trinta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Higest Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 ADENDA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para o efeito da publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 244, III Série, de 18 de Dezembro de 2019, no parágrafo onde se lê «sob o número sete mil e cento e sessenta e dois», deve ler-se «sob o número sete mil e cento e setenta e dois».
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Higest Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 ADENDA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 104, III Série, de 5 de Julho de 2017, no parágrafo onde se lê: «sob o n.º 7171», deve ler-se: «sob o n.º 7172.»
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de treze de Maio de dois mil e vinte e um, na sede da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 13008, a folhas 1 verso do Livro C-32, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na cidade de Maputo, se procedeu à deliberação sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, em virtude das sócias Engen Petroleum Moçambique, Limitada e Liberty Logistics and
Texto do artigo · p. 24 Marine Consultancy, S.A. terem comunicado à sociedade da alteração das suas denominações sociais para Vivo Energy Moçambique, Limitada e Liberty Oils, S.A., respectivamente, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, uma quota no valor de 250.033,98MT, pertencente à própria sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencentes respectivamente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Vivo Energy Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, SA.; Petrogás, Limitada.; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, SA.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT, pertencentes às sócias I2A – Investimentos e Participações, S.A. e Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente às sócias Union Energy Mozambique, Limitada; Mitra Energy S.A. e Dalbit Petroleum Mozambique Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique) Limitada; African Petroleum Limitada, e Glencore Moçambique Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada pertencente às sócias Petromoc Bunkering Limitada; Petroda Moçambique Limitada; Mouhadji Carlitos e Combustíveis Limitada e à Mount Meru Petroleum Moçambique Limitada; duas quotas no valor de 1.000,00MT, pertencente às sócias Camel Oil Limitada e GTS Combustíveis Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencente às sócias Liberty Oils, S.A., e Rur Energy Limitada; uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente à sócia Bioenergy Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Inforcom Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inforcom Invest, Limitada, sita na avenida Ho Chi Min, n.º 1758, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100154080, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota dos sócios Malika Askarkhodjaev e Azmat Askarkhodjaev e artigo sétimo, nomeação do administrador da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído: o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a E & N Mozambique, Limitada, representada pelo sócio Romesh da Silva Gomes.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Romesh da Silva Gomes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma,
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN)
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida Estrada Nacional n.º 8, bairro Mutauanha, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101559165, a 17 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN), e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua localização na cidade de Nampula, avenida Estrada Nacional n.º 8, bairro Mutauanha, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muamade Atumane Alberto Mussa, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104759107B, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e nove, na cidade de Nampula, com o NUIT 110941390;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chadul Suale Abudo, residente em Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 1040101372457S, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, cidade de Nampula, com o NUIT 116055945; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issá Atumane Alberto Mussa, residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100075242N, emitido a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, cidade de Quelimane, com o NUIT 109728292.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, na hierarquia das suas quotas no capital social, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebidas até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar em assembleia geral pela pessoa física para este efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notoriamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 17 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ludrafa, Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 tituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101586219, denominada Ludrafa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Lucílio do Rosário Afonso Alexandre, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A empresa adopta a denominação Ludrafa, Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa que se rege pelos presentes estatutos e peles preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa, por de libertação da assembleia geral, poderá criar ou sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A empresa tem por objecto social exercer a actividade de comércio de a grosso de papelaria e de artigos diversos e outros serviços específicos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividade que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da empresa, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento ao total e pertencente a Lucílio do Rosário Afonso Alexandre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 25 Três) A decisão de aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 servirá para o reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Extinção ou dissolução
Texto do artigo · p. 25 A extinção ou dissolução da empresa depende do sócio, devendo porém seguir trâmites legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi cons-
Texto do artigo · p. 26 Lucílio do Rosário Afonso Alexandre, que é nomeado desde já gerente da empresa, com dispensa de cessão, sendo necessária a assinatura de uma procuração para validamente obrigar a empresa em todos os seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Obrigações
Texto do artigo · p. 26 Os capitalistas e seus procuradores não poderão, em nome da empresa ou em sua representação, praticar actos seguidamente sem prévia autorização do proprietário, efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa, adquirir empresas comerciais ou industriais, fundir ou alinear empresas comerciais ou industriais, obrigar a empresa em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da empresa pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à empresa que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 O exercício da empresa coincidirá com a o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Março em ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Texto do artigo · p. 26 A cada balanço será deduzida a percentagem para fundo de reserva legal. Os lucros líquidos serão somente para aumento capital da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto ou interdito, os quais. enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos os represente na empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A empresa disolve-se-á nos termos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário do capital o proprietário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei das empresas individuais.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Pemba, 3 de Agosto de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 26 Mandla – Yazi Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, foi constituída pelos sócios: Wesley Tomás Manjaze, e Alaika Uriel Manjaze, uma sociedade por quotas, matriculada a 17 de Junho de 2021 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob NUEL 101560503, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade denomina-se Mandla
Texto do artigo · p. 26 – Yazi Comércio & Serviços, Limitada por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com sua sede no bairro de Malanga, Avenida Rio Tembé n.º 518, quarteirão 25, 1.º andar cidade de Maputo podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte de pessoas e mercadorias, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de rente-a-car;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de táxi; prestação de serviço de lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de desinfestação de espaços públicos e privados;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento de material de escritório e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de microcrédito;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 h) Desde a construção, compra, arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços de barbearia, cabeleireiro; j)Massagem, manicura, pedicure e outros inerentes a salão de beleza;
Número ou marcador · p. 26 k) Fornecimento de alimentação;
Número ou marcador · p. 26 l) Fornecimento de bebidas;
Número ou marcador · p. 26 m) Produção cinematográfica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido pelos sócios Wesley Tomás Manjaze, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Alaika Uriel Manjaze com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade será exercida
Texto do artigo · p. 26 pela sócia Joana André Jenquete Manjaze. Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Marco Polo Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554236 uma entidade denominada Marco Polo Tours, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Job Agostinho Baciao, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405705A, emitido a 26 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2023, residente na bairro Matola A quarteirão 25, casa n.º 74, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Changren Yan, solteiro, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2023, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Março Polo Tours, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1174/C2, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: agência de viagem e turismo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Job Agostinho Baciao;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Changren Yan.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 27 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Job Agostinho Baciao, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MDH Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MDH Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL, 101512835 entre Daniel João Madare, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira. Hello Piedade Pita Jonas, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira. Laquemo Zacarias Mapossa, casado, natural de Chibabava, nacionalidade moçambicana, residente no 15º bairro Chingussura, cidade da Beira. Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma MDH Corporation, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A empresa tem a sua sede e negócio principal, em prestação de serviços nas áreas de informática, eléctrica e serralharia, sita no 7.º bairro Matacauane, Avenida Alfredo Lawley.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Instalação e manutenção de circuitos eléctricos;
Número ou marcador · p. 27 b) Instalação e manutenção de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 27 d) Instalação e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 27 e) Montagem e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Instalação e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 27 g) Serralharia civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal, quer de forma isolada, quer complementar ou combinada, incluindo a subcontratação especializada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito, é de 100,000,00MT, meticais, integralmente
Texto do artigo · p. 27 realizado em dinheiro, e corresponde a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel João Madare;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hello Piedade Pita Jonas;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Laquemo Zacarias Mapossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições de cessão, e só após quarenta e cinco dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Laquemo Zacarias Mapossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada ficará obrigada pela assinatura conjunta de três sócios mormente, Daniel João Madare, Hello Piedade Pita Jonas e Laquemo Zacarias Mapossa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Pelas assinaturas isoladas dos sócios, Daniel João Madare, Hello Piedade Pita Jonas e Laquemo Zacarias Mapossa.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O gerente não poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que se mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica-se o disposto no Decreto-Lei número vinte e dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mix Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de mês de Julho de dois mil e vinte e um da sociedade Mix Importação e Exportação, Limitada sita na Avenida Moçambique n.º 61272 no bairro de Zimpeto, rés-do-chão, em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101055248, deliberaram a alteração do capital social e a administração:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), e correspondente à duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Abbas Chahine, correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao social Karim Kanafani, correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração dos e a gestão da sociede e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios, Abbas Chahine e o senhor Karim Kanafani.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura de um dos socios, Abbas Chahine e o senhor Karim Kanafani, como representantes gerente ou procurador especialmente cons-tituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É verdado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autoridados pela gerência mesma.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Monte Muambe Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e três de Junho de dois mil e vinte um, que os sócios da sociedade comercial denominada Monte Muambe Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101202003, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, na cidade de Maputo, deliberaram pela cessão de 1% (um por cento) da totalidade das quotas, correspondente ao valor nominal de quinhentos meticais, para a Altona Rare Earths Plc, como resultado da soma das quotas de 0.55%, 0.35% e 0.10%, deduzidas das quotas detidas por cada um dos sócios, Pedro Jeremias Manjate, Esther Kazilimani Pale e Rogério Samo-Gudo, respectivamente e pela a criação de um conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, alteraram-se os artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 27.225,00MT (vinte e sete mil e duzentos e vinte cinco meticais), equivalente a 54,45% (cinquenta e quatro vírgula quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 17.325,00MT (dezassete mil e trezentos e vinte cinco meticais), equivalente a 34,65% (trinta e quatro vírgula sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 9,9% (nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente a Rogério Paulo Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Altona Rare Earths, PLC.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, de pelo menos três administradores, nomeados pelos sócios, de acordo com o acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos membros do conselho de administração um será nomeado presidente do conselho de administração e outro administrador executivo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Norte Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101586367 denominada Norte Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócio Saide Ali Faqui, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Norte Connection – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços na area de informática, reparação de computadores, comércio com importação e exportação de material informático, escritório, telecomunicações, máquinas e
Texto do artigo · p. 29 equipamentos, de higiene e outras mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Saide Ali Faqui e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Saide Ali Faqui, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 3 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Origem Arquitectos Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567435, uma entidade denominada Origem Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Único: Andreia Michela Braga Zacarias, solteira, filha de Francisco Xavier Zacarias e de Maria Flora Braga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102720668F, válido até 13 de Junho de 2023, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH – 8.º andar F/3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Origem Arquitectos Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH – 8.º andar F/3, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de arquictectura, que incluem:
Número ou marcador · p. 29 i) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, turísticos e de defesa ambiental; ii) Fiscalização de obras; iii) Gestão de projectos e obras, bem como iv) Consultoria e assessoria nesta área.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Andreia Michela Braga Zacarias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sócia única, Andreia Michela Braga Zacarias fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Parque Agro-Industrial da Moamba, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 247 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de
Texto do artigo · p. 30 4 de Maio, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546217, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Parque Agro-Industrial da Moamba, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal de Ka Mpfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Parque Agro-Industrial da Moamba, S.A., e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 30 a) Promoção, concepção, financiamento, construção e gestão de um Parque Agro-Industrial em Moamba, a designar-se Parque Agro-Industrial de Moamba (PAM);
Número ou marcador · p. 30 b) Promoção, concepção, financiamento, construção e gestão do planeamento urbanno, infra-estruturação participações;
Número ou marcador · p. 30 c) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações socias e de investimentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 30 e) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e represntação intermediação; e
Número ou marcador · p. 30 f) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), representado por dez mil (10.000) acções de valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não haverão suprimentos, mas, as accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, bem como ceder empréstimos nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ /ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Tipo e série de acções e acções próprias
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções são nominativas a registo, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa da accionista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Haverão títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (5), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou sub-divisão, a pedido e expensas do accionista.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade denominada Grupo
  2. Texto do artigo, página 23: Easy, Limitada, com sede social na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, armazém 5, cidade de Maputo, com o capital social de oitocentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101090264, deliberaram sobre divisão e cessão de quotas, no valor de dezasseis mil meticais que os sócios Pedro Bessa Costa Pereira, Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Filipa Teixeira Pinto Rebelo possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiram em quatro quotas desiguais, sendo três quotas no valor de cento e oitenta e quatro mil meticais, que reservaram para cada um dos sócios acima mencionados e outra no valor de duzentos e quarenta e oito que cederam ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  3. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas no valor de quarento e oito mil meticais que os sócios Pedro Bessa Costa Pereira, Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Filipa Teixeira Pinto Rebelo, que possuíam e cederam ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  4. Texto do artigo, página 23: Em consequencia da divisão e cessão de quotas verificadas, é alterada a redacção do capítulo segundo, artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do Capital social, divisão
  7. Texto do artigo, página 23: de quotas, aumento de capital social e gerência
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integrado e realizado é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Bessa Costa Pereira;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Teixeira Pinto Rebelo; e
  14. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de 248.000,00MT (duzentos e quarenta e oito mil meticais), representativa de 31% (trinta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  15. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 23: Higest Moçambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: ADENDA
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para o efeito da publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 244, III Série, de 18 de Dezembro de 2019, no parágrafo onde se lê «sob o número sete mil e cento e sessenta e dois», deve ler-se «sob o número sete mil e cento e setenta e dois».
  19. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 23: Higest Moçambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 23: ADENDA
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 104, III Série, de 5 de Julho de 2017, no parágrafo onde se lê: «sob o n.º 7171», deve ler-se: «sob o n.º 7172.»
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 23: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  25. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de treze de Maio de dois mil e vinte e um, na sede da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 13008, a folhas 1 verso do Livro C-32, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na cidade de Maputo, se procedeu à deliberação sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, em virtude das sócias Engen Petroleum Moçambique, Limitada e Liberty Logistics and
  26. Texto do artigo, página 24: Marine Consultancy, S.A. terem comunicado à sociedade da alteração das suas denominações sociais para Vivo Energy Moçambique, Limitada e Liberty Oils, S.A., respectivamente, que passa a ter a seguinte redacção:
  27. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais, uma quota no valor de 250.033,98MT, pertencente à própria sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencentes respectivamente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Vivo Energy Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, SA.; Petrogás, Limitada.; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, SA.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT, pertencentes às sócias I2A – Investimentos e Participações, S.A. e Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente às sócias Union Energy Mozambique, Limitada; Mitra Energy S.A. e Dalbit Petroleum Mozambique Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique) Limitada; African Petroleum Limitada, e Glencore Moçambique Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada pertencente às sócias Petromoc Bunkering Limitada; Petroda Moçambique Limitada; Mouhadji Carlitos e Combustíveis Limitada e à Mount Meru Petroleum Moçambique Limitada; duas quotas no valor de 1.000,00MT, pertencente às sócias Camel Oil Limitada e GTS Combustíveis Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencente às sócias Liberty Oils, S.A., e Rur Energy Limitada; uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente à sócia Bioenergy Limitada.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 24: Inforcom Invest, Limitada
  33. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inforcom Invest, Limitada, sita na avenida Ho Chi Min, n.º 1758, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100154080, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota dos sócios Malika Askarkhodjaev e Azmat Askarkhodjaev e artigo sétimo, nomeação do administrador da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  34. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: Capital social
  37. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído: o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a E & N Mozambique, Limitada, representada pelo sócio Romesh da Silva Gomes.
  38. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Administração
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Romesh da Silva Gomes, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma,
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 24: Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN)
  47. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida Estrada Nacional n.º 8, bairro Mutauanha, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101559165, a 17 de Junho de 2021.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Pedagógico de Nampula, Limitada (ITPN), e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua localização na cidade de Nampula, avenida Estrada Nacional n.º 8, bairro Mutauanha, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o ensino e aprendizagem.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  60. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muamade Atumane Alberto Mussa, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104759107B, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e nove, na cidade de Nampula, com o NUIT 110941390;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chadul Suale Abudo, residente em Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 1040101372457S, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, cidade de Nampula, com o NUIT 116055945; e
  63. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issá Atumane Alberto Mussa, residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100075242N, emitido a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, cidade de Quelimane, com o NUIT 109728292.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, na hierarquia das suas quotas no capital social, que ficam desde já designados administradores.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  77. Número ou marcador, página 25: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebidas até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar em assembleia geral pela pessoa física para este efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notoriamente.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 17 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 25: Ludrafa, Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 25: tituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101586219, denominada Ludrafa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Lucílio do Rosário Afonso Alexandre, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A empresa adopta a denominação Ludrafa, Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa que se rege pelos presentes estatutos e peles preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa, por de libertação da assembleia geral, poderá criar ou sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 25: Duração
  101. Texto do artigo, página 25: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A empresa tem por objecto social exercer a actividade de comércio de a grosso de papelaria e de artigos diversos e outros serviços específicos.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividade que achar convenientes.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 25: Capital social
  108. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da empresa, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento ao total e pertencente a Lucílio do Rosário Afonso Alexandre.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) A decisão de aumento do capital social
  111. Texto do artigo, página 25: servirá para o reforço do valor inicial existente.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 25: Extinção ou dissolução
  114. Texto do artigo, página 25: A extinção ou dissolução da empresa depende do sócio, devendo porém seguir trâmites legais.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  117. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo proprietário
  118. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi cons-
  119. Texto do artigo, página 26: Lucílio do Rosário Afonso Alexandre, que é nomeado desde já gerente da empresa, com dispensa de cessão, sendo necessária a assinatura de uma procuração para validamente obrigar a empresa em todos os seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 26: Obrigações
  122. Texto do artigo, página 26: Os capitalistas e seus procuradores não poderão, em nome da empresa ou em sua representação, praticar actos seguidamente sem prévia autorização do proprietário, efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa, adquirir empresas comerciais ou industriais, fundir ou alinear empresas comerciais ou industriais, obrigar a empresa em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da empresa pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à empresa que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 26: Balanço
  125. Texto do artigo, página 26: O exercício da empresa coincidirá com a o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Março em ano civil.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 26: Lucros
  128. Texto do artigo, página 26: A cada balanço será deduzida a percentagem para fundo de reserva legal. Os lucros líquidos serão somente para aumento capital da empresa.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  131. Texto do artigo, página 26: A empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto ou interdito, os quais. enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos os represente na empresa.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A empresa disolve-se-á nos termos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário do capital o proprietário.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 26: Omissões
  135. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei das empresas individuais.
  136. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 3 de Agosto de 2021. — A Técnica,
  137. Texto do artigo, página 26: Mandla – Yazi Comércio & Serviços, Limitada
  138. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, foi constituída pelos sócios: Wesley Tomás Manjaze, e Alaika Uriel Manjaze, uma sociedade por quotas, matriculada a 17 de Junho de 2021 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob NUEL 101560503, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  140. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  141. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade denomina-se Mandla
  142. Texto do artigo, página 26: – Yazi Comércio & Serviços, Limitada por quotas.
  143. Número ou marcador, página 26: Dois) Com sua sede no bairro de Malanga, Avenida Rio Tembé n.º 518, quarteirão 25, 1.º andar cidade de Maputo podendo abrir sucursais no território nacional.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  145. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  148. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 26: a) Transporte de pessoas e mercadorias, dentro e fora do país;
  151. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de rente-a-car;
  152. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de táxi; prestação de serviço de lavandaria e limpeza;
  153. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de desinfestação de espaços públicos e privados;
  154. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de material de escritório e consumíveis informáticos;
  155. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de microcrédito;
  156. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de gestão imobiliária;
  157. Número ou marcador, página 26: h) Desde a construção, compra, arrendamento e venda de imóveis;
  158. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de barbearia, cabeleireiro; j)Massagem, manicura, pedicure e outros inerentes a salão de beleza;
  159. Número ou marcador, página 26: k) Fornecimento de alimentação;
  160. Número ou marcador, página 26: l) Fornecimento de bebidas;
  161. Número ou marcador, página 26: m) Produção cinematográfica.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido pelos sócios Wesley Tomás Manjaze, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Alaika Uriel Manjaze com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social respectivamente.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  165. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  166. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade será exercida
  167. Texto do artigo, página 26: pela sócia Joana André Jenquete Manjaze. Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Conser-
  168. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 26: Marco Polo Tours, Limitada
  170. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554236 uma entidade denominada Marco Polo Tours, Limitada, entre:
  171. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Job Agostinho Baciao, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405705A, emitido a 26 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2023, residente na bairro Matola A quarteirão 25, casa n.º 74, cidade de Matola;
  172. Texto do artigo, página 26: Segundo. Changren Yan, solteiro, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2023, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  176. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Março Polo Tours, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1174/C2, bairro Central, cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: agência de viagem e turismo.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Job Agostinho Baciao;
  187. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Changren Yan.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  191. Texto do artigo, página 27: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 27: (Secção da participação social)
  194. Texto do artigo, página 27: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  197. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Job Agostinho Baciao, nomeado pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos sócios)
  204. Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  211. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  212. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 27: MDH Corporation, Limitada
  214. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MDH Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL, 101512835 entre Daniel João Madare, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira. Hello Piedade Pita Jonas, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira. Laquemo Zacarias Mapossa, casado, natural de Chibabava, nacionalidade moçambicana, residente no 15º bairro Chingussura, cidade da Beira. Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Firma e duração)
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma MDH Corporation, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, vigentes na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 27: A empresa tem a sua sede e negócio principal, em prestação de serviços nas áreas de informática, eléctrica e serralharia, sita no 7.º bairro Matacauane, Avenida Alfredo Lawley.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem por objecto principal:
  224. Número ou marcador, página 27: a) Instalação e manutenção de circuitos eléctricos;
  225. Número ou marcador, página 27: b) Instalação e manutenção de sistemas de segurança;
  226. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção industrial;
  227. Número ou marcador, página 27: d) Instalação e manutenção de sistemas de frio;
  228. Número ou marcador, página 27: e) Montagem e manutenção de equipamentos informáticos;
  229. Número ou marcador, página 27: f) Instalação e manutenção de redes de computadores;
  230. Número ou marcador, página 27: g) Serralharia civil.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal, quer de forma isolada, quer complementar ou combinada, incluindo a subcontratação especializada.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito, é de 100,000,00MT, meticais, integralmente
  235. Texto do artigo, página 27: realizado em dinheiro, e corresponde a três quotas assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel João Madare;
  237. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hello Piedade Pita Jonas;
  238. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Laquemo Zacarias Mapossa.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 27: Três) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições de cessão, e só após quarenta e cinco dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 27: (Gerência, representação e limites)
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Laquemo Zacarias Mapossa.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada ficará obrigada pela assinatura conjunta de três sócios mormente, Daniel João Madare, Hello Piedade Pita Jonas e Laquemo Zacarias Mapossa.
  247. Número ou marcador, página 27: Quatro) Pelas assinaturas isoladas dos sócios, Daniel João Madare, Hello Piedade Pita Jonas e Laquemo Zacarias Mapossa.
  248. Número ou marcador, página 27: Cinco) O gerente não poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 27: Em tudo que se mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica-se o disposto no Decreto-Lei número vinte e dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
  252. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
  253. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 28: Mix Importação e Exportação, Limitada
  255. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de mês de Julho de dois mil e vinte e um da sociedade Mix Importação e Exportação, Limitada sita na Avenida Moçambique n.º 61272 no bairro de Zimpeto, rés-do-chão, em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101055248, deliberaram a alteração do capital social e a administração:
  256. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 28: Capital social
  259. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), e correspondente à duas quotas assim distribuída:
  260. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Abbas Chahine, correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
  261. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao social Karim Kanafani, correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
  262. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 28: Administração
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A administração dos e a gestão da sociede e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios, Abbas Chahine e o senhor Karim Kanafani.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura de um dos socios, Abbas Chahine e o senhor Karim Kanafani, como representantes gerente ou procurador especialmente cons-tituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 28: Três) É verdado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  268. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autoridados pela gerência mesma.
  269. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
  270. Texto do artigo, página 28: Monte Muambe Mining, Limitada
  271. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e três de Junho de dois mil e vinte um, que os sócios da sociedade comercial denominada Monte Muambe Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101202003, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, na cidade de Maputo, deliberaram pela cessão de 1% (um por cento) da totalidade das quotas, correspondente ao valor nominal de quinhentos meticais, para a Altona Rare Earths Plc, como resultado da soma das quotas de 0.55%, 0.35% e 0.10%, deduzidas das quotas detidas por cada um dos sócios, Pedro Jeremias Manjate, Esther Kazilimani Pale e Rogério Samo-Gudo, respectivamente e pela a criação de um conselho de administração da sociedade.
  272. Texto do artigo, página 28: Em consequência, alteraram-se os artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  273. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos do seguinte modo:
  277. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 27.225,00MT (vinte e sete mil e duzentos e vinte cinco meticais), equivalente a 54,45% (cinquenta e quatro vírgula quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate;
  278. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 17.325,00MT (dezassete mil e trezentos e vinte cinco meticais), equivalente a 34,65% (trinta e quatro vírgula sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale;
  279. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 9,9% (nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente a Rogério Paulo Samo Gudo;
  280. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Altona Rare Earths, PLC.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 28: (Composição do conselho de administração)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, de pelo menos três administradores, nomeados pelos sócios, de acordo com o acordo parassocial.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos membros do conselho de administração um será nomeado presidente do conselho de administração e outro administrador executivo.
  285. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 28: Norte Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101586367 denominada Norte Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócio Saide Ali Faqui, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Norte Connection – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços na area de informática, reparação de computadores, comércio com importação e exportação de material informático, escritório, telecomunicações, máquinas e
  298. Texto do artigo, página 29: equipamentos, de higiene e outras mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Saide Ali Faqui e equivalente a 100%.
  302. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  305. Texto do artigo, página 29: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Saide Ali Faqui, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  311. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  313. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  314. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  319. Texto do artigo, página 29: 3 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 29: Origem Arquitectos Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567435, uma entidade denominada Origem Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  322. Texto do artigo, página 29: Único: Andreia Michela Braga Zacarias, solteira, filha de Francisco Xavier Zacarias e de Maria Flora Braga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102720668F, válido até 13 de Junho de 2023, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH – 8.º andar F/3, cidade de Maputo.
  323. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  324. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  326. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  327. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Origem Arquitectos Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH – 8.º andar F/3, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  329. Texto do artigo, página 29: Duração
  330. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  332. Texto do artigo, página 29: Objecto
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de arquictectura, que incluem:
  334. Número ou marcador, página 29: i) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, turísticos e de defesa ambiental; ii) Fiscalização de obras; iii) Gestão de projectos e obras, bem como iv) Consultoria e assessoria nesta área.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  336. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 29: Capital social
  339. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Andreia Michela Braga Zacarias.
  340. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  342. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
  345. Número ou marcador, página 29: Três) A sócia única, Andreia Michela Braga Zacarias fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  347. Texto do artigo, página 29: Direcção-Geral
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  351. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua sócia única.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  354. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  356. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  357. Texto do artigo, página 30: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  359. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  360. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  362. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  363. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  364. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 30: Parque Agro-Industrial da Moamba, S.A.
  366. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 247 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de
  367. Texto do artigo, página 30: 4 de Maio, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546217, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Parque Agro-Industrial da Moamba, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal de Ka Mpfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  369. Texto do artigo, página 30: Designação, sede, representações e duração
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Parque Agro-Industrial da Moamba, S.A., e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kampfumo.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  374. Texto do artigo, página 30: Objecto
  375. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  376. Número ou marcador, página 30: a) Promoção, concepção, financiamento, construção e gestão de um Parque Agro-Industrial em Moamba, a designar-se Parque Agro-Industrial de Moamba (PAM);
  377. Número ou marcador, página 30: b) Promoção, concepção, financiamento, construção e gestão do planeamento urbanno, infra-estruturação participações;
  378. Número ou marcador, página 30: c) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações socias e de investimentos;
  379. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  380. Número ou marcador, página 30: e) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e represntação intermediação; e
  381. Número ou marcador, página 30: f) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  384. Texto do artigo, página 30: Capital social
  385. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), representado por dez mil (10.000) acções de valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  389. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  390. Número ou marcador, página 30: Um) Não haverão suprimentos, mas, as accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, bem como ceder empréstimos nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ /ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  394. Texto do artigo, página 30: Tipo e série de acções e acções próprias
  395. Número ou marcador, página 30: Um) As acções são nominativas a registo, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa da accionista.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
  397. Número ou marcador, página 30: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  398. Número ou marcador, página 30: Quatro) Haverão títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (5), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou sub-divisão, a pedido e expensas do accionista.
  399. Número ou marcador, página 30: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
  400. Número ou marcador, página 30: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
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