III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2021

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
Número ou marcador · p. 31 a) Comissão executiva; e
Número ou marcador · p. 31 b) Secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 31 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As tarefas do secretário da mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Reuniões
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 31 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 31 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 31 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 Atribuições e Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples (51%) de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 31 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 31 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 31 f) Criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 31 g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 31 k) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 31 Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada à cada accionista por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um Administrador Único ou à um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de onze (11), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 31 b) À uma Comissão Executiva, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos Regulamento e na lei aplicáveis;
Número ou marcador · p. 31 c) À um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 31 d) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de directorgeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva detém voto de qualidade e poder de veto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração ou também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao Presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este sub-órgão existir.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O Conselho de Administração e / ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada Administrador Executivo, Administrador Delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Texto do artigo · p. 32 Nove ) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 32 Dez) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, é designado como administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 32 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 32 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 32 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 32 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, Administrador Delegado e/ou Director Geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado ao conselho de administração, aos administradores, ao director-geral, ao colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) Do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 32 d) Do Administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 32 e) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 32 f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 32 g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 32 h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 Reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 32 Um) Salvo disposição legal contrária, a Comissão Executiva é sub-órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades e negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A regulação da composição e funcionamento da Comissão Executiva resultará de um Regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Comissão Executiva será presidida e representada pelo Administrador Delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 33 c) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 33 d) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 33 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 33 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 33 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Peck Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590895 uma entidade denominada Peck Import e Export, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Faysal Memon, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Hyderabad, Pak, nascido a 17 de Dezembro de 1981, filho de Abdul Ghani e de Zahida, residente na Avenida Karl Max n.º 219, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AG0207524, emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até a 21 de Janeiro de 2026, na República Islâmica de Paquistao;
Texto do artigo · p. 33 Ibrahim Hoteit, casado, de nacionalidade libanesa, nascido a 10 de Abril de 1963, natural de Bablie, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR1212436, emitido a 27 de Dezembro de 2018 e válido até a 26 de Dezembro de 2023, na República Libanesa.
Texto do artigo · p. 33 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 33 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Peck Import e Export, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3265, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio por grosso de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio por grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio por grosso de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio por grosso de material de canalização;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio por grosso de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio por grosso de material informático;
Número ou marcador · p. 33 h) Comercio por grosso de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 33 i) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Faysal Memon;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Hoteit.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Faysal Memon, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Phiri, Logistics e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101587428 denominada Phiri, Logistics e Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Ernesto Alfredo Phiri, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal adopta a denominação Phiri, Logistics e Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos aluguer de veículos automóveis, autorizadas por Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 400.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Ernesto Alfredo Phiri e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Ernesto Alfredo Phiri, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 5 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no dia sete de Junho de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101552233, uma sociedade por quotas denominado Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade Central, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de, produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, artigos e utensílios domésticos, importação e exportação de produtos e actividades afins, comercio de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Importação e comercialização de pneus e comércio de acessórios autos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Crimildo Joao Jossai, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110101340760M, de um de Novembro o de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pirson Arcanjo Assura solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 1110105056179A, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Pirson Arcanjo Assura, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos 2 sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Play Recording, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, contrato do Registo
Texto do artigo · p. 35 de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101558916, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Play Recording, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samuel Magaia n.º 1647 rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal KamPfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto :
Texto do artigo · p. 35 a)Estúdio de produção, gravação e ensaio musical, mixagem e masterização, venda e distribuição de CDs, intermediação para plataformas de streaming;
Número ou marcador · p. 35 b) Agenciamento de artistas nacionais e estrangeiros, promoção de eventos, consultoria, formação, representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividindo em duas quotas; uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertence ao sócio Sahid Umar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320668J, emitido a 3 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento pertence ao sócio Francisco Ardiles dos Santos Milagre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101113103P, emitido a 9 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Sahid Umar e Francisco Ardiles dos Santos Milagre que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os cassos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Dr. Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Junho de dois mil e vinte e um, na sociedade Dr. Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101030105, os sócios deliberaram por unanimidade, a mudança de denominação da sociedade e o aumento do objecto.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da deliberação tomada, alteram-se as redações dos artigos primeiro e terceiro da denominação, forma e sede e, objecto social respectivamente, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 1061, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 35 a) Tratamento, com recurso a técnicas Ayurveda e homeopatas, de várias de doenças;
Número ou marcador · p. 35 b) Espasmo de ombor e pescoço que causa fortes dores de cabeça;
Número ou marcador · p. 35 c) Problemas de nervo ciático;
Número ou marcador · p. 36 d) Fibromialgia fibrosite;
Número ou marcador · p. 36 e) Ansiedade, stress, depressão e dores relacionadas;
Número ou marcador · p. 36 f) Reabilitação pós operação e tráumas;
Número ou marcador · p. 36 g) Reflexologia reiki;
Número ou marcador · p. 36 h) Aconselhamento nutricional;
Número ou marcador · p. 36 i) Aconselhamento e e orientação na prática de exercícios físicos como cura de doenças;
Número ou marcador · p. 36 j) Aconselhamento para saúde e bem estar; k)Consultas Ayurveda e homeopatia;
Número ou marcador · p. 36 l) Importação de medicamentos Ayurveda e Holística;
Número ou marcador · p. 36 m) Formação e capacitação em matéria de medicina Ayurveda e Holística.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Propav Solidos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas sessenta e quatro e guintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, Conservador e Notário Técnico da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Propav Solidos, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Antiga Estrada Nacional n.º 6, no 9.º Bairro da Munhava, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Texto do artigo · p. 36 Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: Fabricação de Blocos; bloco de cimento para construção civil, blocos de concreto – Paver de concreto e postes de concreto com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Caihua Zhang, com uma quota de 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Wei Wu, com uma quota de 25%, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais); e
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Minling Zhao, com uma quota de 25%, correspondente também a 37.500,00MT (Trinta e sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Caihua Zhang, que desde já é nomeada sócia gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dos casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Qubee Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567443, uma entidade denominada Qubee Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Único. Jerry Raymen Peter Mobbs, casado, filho de Peter Mobbs e de Cynthia Mobbs, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00040375Q, válido até 17 de Novembro de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Qubee Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere,
Texto do artigo · p. 37 n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas tecnologia, finanças, retalho e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Jerry Raymen Peter Mobbs.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio único, Jerry Raymen Peter Mobbs fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 37 O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 R.M.B Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e cinco, a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas limitada denominada R.M.B Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Mohamed Bakari e Rashid Mohamed Bakari, que por Acta datada de vinte e dois dias do mês de Fevereiro
Texto do artigo · p. 37 do ano de dois mil e dezoito, deste modo a sociedade altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de A.M.B Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rashid Mohamed Bakari;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente á l0% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Bakari;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rasid Said Nasser, respectivamente.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Ali Mohamed Bakari e Rashid Mohamed Bakari, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 RBK Internacional Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito para efeito de publicação da sociedade RBK Internacioanl Mozambique matriculada sob NUEL 101569144, Ravidra Bhagaji Kharmale, natural de Índia, de nacionalidade indiana, acidentalmente residente na cidade da Beira, Afzal Abdul Popativa, natural da índia, de nacionalidade indiana, acidentalmente reside na Beira.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de RBK Internacional Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se seu a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade têm por objectivo as atividades de compra de produtos agrícolas, exportação e importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Asociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de atividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  2. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  4. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
  6. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Segundo o que não for contrário à lei e resultar da deliberação da Assembleia Geral, para além dos órgãos supra mencionados, a sociedade poderá dispor dos seguintes órgãos adicionais:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Comissão executiva; e
  9. Número ou marcador, página 31: b) Secretária da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  11. Texto do artigo, página 31: Eleição, mandato e caução
  12. Número ou marcador, página 31: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  17. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) As tarefas do secretário da mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  21. Texto do artigo, página 31: Reuniões
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de lucros; e
  25. Número ou marcador, página 31: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  28. Texto do artigo, página 31: Atribuições e Competências da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 31: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples (51%) de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  32. Número ou marcador, página 31: c) Alterações aos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 31: d) Emissão de obrigações;
  34. Número ou marcador, página 31: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  35. Número ou marcador, página 31: f) Criação de acções preferenciais;
  36. Número ou marcador, página 31: g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  37. Número ou marcador, página 31: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 31: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
  40. Número ou marcador, página 31: k) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 31: Convocação das sessões
  44. Número ou marcador, página 31: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada à cada accionista por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um Administrador Único ou à um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de onze (11), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  50. Número ou marcador, página 31: a) À todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
  51. Número ou marcador, página 31: b) À uma Comissão Executiva, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos Regulamento e na lei aplicáveis;
  52. Número ou marcador, página 31: c) À um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  53. Número ou marcador, página 31: d) À uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de directorgeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva detém voto de qualidade e poder de veto.
  55. Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração ou também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao Presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este sub-órgão existir.
  56. Número ou marcador, página 31: Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 32: Seis) O Conselho de Administração e / ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
  58. Número ou marcador, página 32: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada Administrador Executivo, Administrador Delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
  59. Número ou marcador, página 32: Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  60. Texto do artigo, página 32: Nove ) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
  61. Número ou marcador, página 32: Dez) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, é designado como administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 32: Atribuições e competências
  64. Número ou marcador, página 32: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  65. Número ou marcador, página 32: a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  66. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 32: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  68. Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  69. Número ou marcador, página 32: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 32: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  71. Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  72. Número ou marcador, página 32: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, Administrador Delegado e/ou Director Geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado ao conselho de administração, aos administradores, ao director-geral, ao colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  75. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  79. Número ou marcador, página 32: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 32: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  81. Número ou marcador, página 32: c) Do presidente do conselho de gerência;
  82. Número ou marcador, página 32: d) Do Administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  83. Número ou marcador, página 32: e) Do administrador único;
  84. Número ou marcador, página 32: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  85. Número ou marcador, página 32: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  86. Número ou marcador, página 32: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  92. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 32: Reuniões
  95. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  98. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 32: Comissão Executiva
  101. Número ou marcador, página 32: Um) Salvo disposição legal contrária, a Comissão Executiva é sub-órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades e negócios da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) A regulação da composição e funcionamento da Comissão Executiva resultará de um Regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
  103. Número ou marcador, página 32: Três) A Comissão Executiva será presidida e representada pelo Administrador Delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 32: Secretária da sociedade
  106. Número ou marcador, página 32: Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  107. Número ou marcador, página 33: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  108. Número ou marcador, página 33: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  109. Número ou marcador, página 33: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  110. Número ou marcador, página 33: c) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  111. Número ou marcador, página 33: d) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  112. Número ou marcador, página 33: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  114. Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição de resultados
  115. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 33: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  117. Texto do artigo, página 33: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 33: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  119. Número ou marcador, página 33: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  123. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  125. Número ou marcador, página 33: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  126. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técncio, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 33: Peck Import e Export, Limitada
  128. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590895 uma entidade denominada Peck Import e Export, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  129. Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  130. Texto do artigo, página 33: Faysal Memon, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Hyderabad, Pak, nascido a 17 de Dezembro de 1981, filho de Abdul Ghani e de Zahida, residente na Avenida Karl Max n.º 219, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AG0207524, emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até a 21 de Janeiro de 2026, na República Islâmica de Paquistao;
  131. Texto do artigo, página 33: Ibrahim Hoteit, casado, de nacionalidade libanesa, nascido a 10 de Abril de 1963, natural de Bablie, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR1212436, emitido a 27 de Dezembro de 2018 e válido até a 26 de Dezembro de 2023, na República Libanesa.
  132. Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração)
  135. Texto do artigo, página 33: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Peck Import e Export, Limitada, por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3265, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  142. Número ou marcador, página 33: a) Comércio por grosso de material de ferragem;
  143. Número ou marcador, página 33: b) Comércio por grosso de material de construção;
  144. Número ou marcador, página 33: c) Comércio por grosso de todo tipo de electrodoméstico;
  145. Número ou marcador, página 33: d) Comércio por grosso de material de canalização;
  146. Número ou marcador, página 33: e) Comércio por grosso de acessórios para viaturas;
  147. Número ou marcador, página 33: f) Comércio por grosso de produtos alimentares;
  148. Número ou marcador, página 33: g) Comércio por grosso de material informático;
  149. Número ou marcador, página 33: h) Comercio por grosso de material eléctrico;
  150. Número ou marcador, página 33: i) Comércio geral com importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  154. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Faysal Memon;
  155. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Hoteit.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  157. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 33: (Cessão e aquisição de quotas)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  165. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Faysal Memon, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 34: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  179. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  182. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 34: Phiri, Logistics e Prestação de Serviços, Limitada
  188. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101587428 denominada Phiri, Logistics e Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Ernesto Alfredo Phiri, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  191. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação Phiri, Logistics e Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  194. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos aluguer de veículos automóveis, autorizadas por Lei Moçambicana.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 400.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Ernesto Alfredo Phiri e equivalente a 100%.
  203. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Ernesto Alfredo Phiri, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  209. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  211. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  212. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  217. Texto do artigo, página 34: 5 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 34: Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada
  219. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no dia sete de Junho de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101552233, uma sociedade por quotas denominado Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  222. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pirson Assura & Jossai Trading, Limitada é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade Central, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, constituindo-se por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 34: Objecto
  225. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de, produtos alimentares, produtos de higiene e de limpeza, artigos e utensílios domésticos, importação e exportação de produtos e actividades afins, comercio de bebidas alcoólicas.
  226. Número ou marcador, página 35: Dois) Importação e comercialização de pneus e comércio de acessórios autos.
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 35: Capital social
  229. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Crimildo Joao Jossai, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110101340760M, de um de Novembro o de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  231. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pirson Arcanjo Assura solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 1110105056179A, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  234. Número ou marcador, página 35: Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Pirson Arcanjo Assura, que fica desde já nomeado administrador.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos 2 sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  237. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 35: Play Recording, Limitada
  239. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, contrato do Registo
  240. Texto do artigo, página 35: de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101558916, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Play Recording, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samuel Magaia n.º 1647 rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal KamPfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 35: Duração
  246. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 35: Objecto
  249. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto :
  250. Texto do artigo, página 35: a)Estúdio de produção, gravação e ensaio musical, mixagem e masterização, venda e distribuição de CDs, intermediação para plataformas de streaming;
  251. Número ou marcador, página 35: b) Agenciamento de artistas nacionais e estrangeiros, promoção de eventos, consultoria, formação, representação de marcas nacionais e internacionais.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 35: Capital social
  254. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividindo em duas quotas; uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertence ao sócio Sahid Umar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320668J, emitido a 3 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento pertence ao sócio Francisco Ardiles dos Santos Milagre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101113103P, emitido a 9 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  257. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Sahid Umar e Francisco Ardiles dos Santos Milagre que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  258. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 35: Os cassos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2021. — A Conser-
  263. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 35: Dr. Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada
  265. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Junho de dois mil e vinte e um, na sociedade Dr. Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101030105, os sócios deliberaram por unanimidade, a mudança de denominação da sociedade e o aumento do objecto.
  266. Texto do artigo, página 35: Em consequência da deliberação tomada, alteram-se as redações dos artigos primeiro e terceiro da denominação, forma e sede e, objecto social respectivamente, passando a ter a seguinte redacção:
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  269. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Primila Ayuverdic & Holistic Center, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 1061, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  271. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  275. Número ou marcador, página 35: a) Tratamento, com recurso a técnicas Ayurveda e homeopatas, de várias de doenças;
  276. Número ou marcador, página 35: b) Espasmo de ombor e pescoço que causa fortes dores de cabeça;
  277. Número ou marcador, página 35: c) Problemas de nervo ciático;
  278. Número ou marcador, página 36: d) Fibromialgia fibrosite;
  279. Número ou marcador, página 36: e) Ansiedade, stress, depressão e dores relacionadas;
  280. Número ou marcador, página 36: f) Reabilitação pós operação e tráumas;
  281. Número ou marcador, página 36: g) Reflexologia reiki;
  282. Número ou marcador, página 36: h) Aconselhamento nutricional;
  283. Número ou marcador, página 36: i) Aconselhamento e e orientação na prática de exercícios físicos como cura de doenças;
  284. Número ou marcador, página 36: j) Aconselhamento para saúde e bem estar; k)Consultas Ayurveda e homeopatia;
  285. Número ou marcador, página 36: l) Importação de medicamentos Ayurveda e Holística;
  286. Número ou marcador, página 36: m) Formação e capacitação em matéria de medicina Ayurveda e Holística.
  287. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  288. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 36: Propav Solidos, Limitada
  290. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas sessenta e quatro e guintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, Conservador e Notário Técnico da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 36: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Propav Solidos, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Antiga Estrada Nacional n.º 6, no 9.º Bairro da Munhava, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  295. Texto do artigo, página 36: Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  296. Texto do artigo, página 36: Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Fabricação de Blocos; bloco de cimento para construção civil, blocos de concreto – Paver de concreto e postes de concreto com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  302. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  303. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  306. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Caihua Zhang, com uma quota de 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  307. Texto do artigo, página 36: Segundo. Wei Wu, com uma quota de 25%, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais); e
  308. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Minling Zhao, com uma quota de 25%, correspondente também a 37.500,00MT (Trinta e sete mil e quinhentos meticais).
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  310. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Caihua Zhang, que desde já é nomeada sócia gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  311. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 36: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  317. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 36: Dos casos omissos
  321. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  322. Texto do artigo, página 36: O Notário, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 36: Qubee Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567443, uma entidade denominada Qubee Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  325. Texto do artigo, página 36: Único. Jerry Raymen Peter Mobbs, casado, filho de Peter Mobbs e de Cynthia Mobbs, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00040375Q, válido até 17 de Novembro de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  327. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  329. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  330. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Qubee Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere,
  331. Texto do artigo, página 37: n.º 3712, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  333. Texto do artigo, página 37: Duração
  334. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  336. Texto do artigo, página 37: Objecto
  337. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas tecnologia, finanças, retalho e telecomunicações.
  338. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  339. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  341. Texto do artigo, página 37: Capital social
  342. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Jerry Raymen Peter Mobbs.
  343. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  345. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  346. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
  348. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio único, Jerry Raymen Peter Mobbs fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  350. Texto do artigo, página 37: Direcção-geral
  351. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 37: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  354. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  355. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  356. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  357. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  359. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  360. Texto do artigo, página 37: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  362. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  363. Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  365. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  366. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  367. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 37: R.M.B Transportes, Limitada
  369. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e cinco, a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas limitada denominada R.M.B Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Mohamed Bakari e Rashid Mohamed Bakari, que por Acta datada de vinte e dois dias do mês de Fevereiro
  370. Texto do artigo, página 37: do ano de dois mil e dezoito, deste modo a sociedade altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 37: Denominação
  373. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de A.M.B Transportes, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 37: Capital social
  377. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  378. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rashid Mohamed Bakari;
  379. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente á l0% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Bakari;
  380. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rasid Said Nasser, respectivamente.
  381. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  384. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Ali Mohamed Bakari e Rashid Mohamed Bakari, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
  385. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
  386. Texto do artigo, página 37: Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 38: RBK Internacional Mozambique, Limitada
  388. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito para efeito de publicação da sociedade RBK Internacioanl Mozambique matriculada sob NUEL 101569144, Ravidra Bhagaji Kharmale, natural de Índia, de nacionalidade indiana, acidentalmente residente na cidade da Beira, Afzal Abdul Popativa, natural da índia, de nacionalidade indiana, acidentalmente reside na Beira.
  389. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 38: Denominação
  392. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de RBK Internacional Mozambique, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  393. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 38: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se seu a partir da presente escritura.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  397. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade têm por objectivo as atividades de compra de produtos agrícolas, exportação e importação dos mesmos.
  398. Número ou marcador, página 38: Dois) Asociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de atividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  399. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  400. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
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