III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2021

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Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertence ao sócio, Ravidra Bhagaji Kharmale; b)Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popativa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 38 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em números ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode efetuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada, ou seja, sujeita a qualquer outra providencia judicial;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 38 Três) O valor calculada será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral reunira extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, expecto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 A assembleia será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comparativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, ativa e passivamente pelos sócios, Ravidra Bhagaji Kharmale e Afzal Abdul Popativa, que desde já nomeado como sócios gerentes na qual despensa de caução e com remuneração, ou representado pelo senhor Mohamed Assif Zacarias Indriss portador de Bilhete de Identidade n.º 0701025338 na qualidade de procurador de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excecionalmente, no momento do inicio da atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 No caso da morte de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas aprovado pelo decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Safina Trading, E.I,
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 101583031, pelo empresário Haiming Gu, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Haiming Gu, solteiro, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Safina Trading, E.I,
Texto do artigo · p. 39 Exerce actividade principal: comércio a retalho de peixe, crustáceos moluscos, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 3791/02/01/RT/2021 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 39 Tem a sua sede na bairro Eduardo Mondlane, zona do ISCTAC, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Shiv Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566757, uma entidade denominada Shiv Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 39 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 39 Dharmendrakumar Ramchand Fulwani, solteiro, nascido a um de Dezembro de mil novecentos e oitenta, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º Z3454297, emitido a dois de Dezembro de dois mil e quinze, valido até um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pela República da Índia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta denominação de Shiv Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3186, rés-do-chão, cidade da Maputo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda a grosso de ferramentas/ ferragens;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda a grosso de tijoleiras, material de canalização;
Número ou marcador · p. 39 d) Venda a grosso de material elétrico;
Número ou marcador · p. 39 e) Venda de material de eletrificação;
Número ou marcador · p. 39 f) Venda de material de comunicação;
Número ou marcador · p. 39 g) Venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 h) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Dharmendrakumar Ramchand Fulwani.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Dharmendrakumar Ramchand Fulwani. que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Shun Feng Internacional Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Shun Feng Internacional Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 101581144,
Texto do artigo · p. 40 entre Tigre Zhuo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106420023Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira a 8 de Dezembro de 2016, menor de Idade, representado nesse acto pelo seu pai Jiye Zhuo, natural de China nascido a 4 de Outubro de 1975, nacionalidade chinesa, portador de DIRE N.º 07CN00062146B, emitido pelos serviços Nacionais de Migração da Cidade da Beira, e Aihua Lu, Casada, natural da China, e residente no bairro Ponta Gêa, portadora do DIRE n.º 06CN00068029Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 40 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação de Shun Feng Internacional Transporte, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, podendo também criar sucursais, delegações, agências quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transportes, transporte de mercadorias e logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviço para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais) correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Tiger Zhuo, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) pertencente a sócia Aihua Lu correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence, Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 40 Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social, o restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
Texto do artigo · p. 40 ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sillma Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de vinte de Julho de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Sillma Construções, Limitada, com sede na rua Malapende, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil setecentos e nove, à folhas cento cinquenta e sete verso, do livro C traço quatro e número dois mil cinquenta e um, à folhas cento e trinta e nove do livro E traço doze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 40 a) José Carlos Tavares Marques, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 40 meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social;
Texto do artigo · p. 40 b)Maria Clara Valente da Silva Marques, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social; Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a disslolução da sociedade e e aprovação das contas e do balanço reportados à data da dissolucao da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Na sequência, devido a actual situação que se vive na província de Cabo Delgado, por unanimidade os sócios deliberaram o encerramento definitivo da sociedade a partir do dia 31 d Julho de 2021. Foi nomeado o senhor Selemane Ide Júnior como depositário de toda a documentação respeitante a sociedade e responsável pela formalização da dissolução perante as instituições.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 26 de Julho, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SJA-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591654, uma entidade denominada SJA-Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Sara Jacob Simone, solteira, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 117, casa n.º240, rua KLPFI, bairro Magoanine C, cidade de Maputo ,titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452592F, emitido em 29 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Ariane Sara Jacob Simone, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 117, casa n.º240, bairro Magoanine C cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506365251B, emitido em 16 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação SJAInvestimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede social n a sede na cidade de Maputo, bairro Magonine C, quarteirão 117, rua KLPFI, casa n.º 240, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Fornecimento material desportivo, e consumíveis de escritório, vendas, gráfica e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legalmente licenciado pelas entidade ou autoridades competentes, limpezas, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos em duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Sara Jacob Simone, com sessenta mil meticais, correspondente sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 41 b) Ariane Sara Jacob Simone, com quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sara Jacob Simone desde já nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Strong Logistics and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101586340 denominada Strong Logistics and Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raimundo Jonas e Jeremias Narciso Ngobo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação, Strong Logistics and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão III, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
Texto do artigo · p. 41 o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Transporte de mercadorias/ cargas;
Número ou marcador · p. 41 b) Logística/ despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Raimundo Jonas, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 b) Jeremias Narciso Ngobo, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios Raimundo Jonas e Jeremias Narciso Ngobo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores não podem em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 41 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 41 3 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sumatic Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101587789, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sumatic Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mussa Mahando, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342893J, emitido
Texto do artigo · p. 42 a 15 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namicopo, quarteirão 14, U/C Nelson Mandela n.º 30, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Sumatic Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namicopo, Avenida do Trabalho rua n.º 6011, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 42 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 42 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 42 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 42 d) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 42 e) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 42 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 42 f) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 42 g) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 42 h) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 42 i) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 42 j) Fabrico de blocos, paves e lancis;
Número ou marcador · p. 42 k) Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 42 l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Mussa Mahando.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mussa Mahando, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 5 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Take Away Oriental, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575284, uma entidade denominada Take Away Oriental, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 42 Márcia Odete Salvador, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe n.º 1710, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 42 Jéssica Miguel Sengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000014136J, emitido a 18 de Maio de 1998, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe, n.º 1710, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Oriental, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe n.° 1710, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Confecção de produtos alimentares tipo take away;
Número ou marcador · p. 42 b) A prestação de serviços na área de catering e decorações ;
Número ou marcador · p. 42 c) Preparação, confecção e venda de comida;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação e exportação de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 42 e) Capacitação e formação na área de culinária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000, 00MT) cem meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Márcia Odete Salvador, com 50% correspondente a 50.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 42 b) Jéssica Miguel Sengo, com 50% correspondente a 50.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Jéssica Miguel Sengo, que são nomeados sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Transauto Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade na sociedade Transauto Cargo
Texto do artigo · p. 43 – Sociedade Unipessoal Por Quotas Limitada, registada com NUEL 101590100, e com o capital social de 20.000,00MT, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Transauto Cargo – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 20, n.º 2299/A, bairro do Fomento Matola, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) A prestação de serviços de transporte de carga e passageiros, interurbano, inter-provincial e internacional;
Número ou marcador · p. 43 b) A prestação de serviços de turismo, residencial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 c) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a cem por cento ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 43 As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida por 1 administrador o qual desde já fica nomeado o sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador terá um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 43 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 43 b) Assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 Três) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 43 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101565521, denominada Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Shimin Zhao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes as actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 44 b) Comercialização em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Shimin Zhao.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral é composta pela sócia única senhora Shimin Zhao, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete a sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 28 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 ZIRCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que e no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo Entidades Legais sob NUEL 10155256 uma entidade denomianada ZIRCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Oldemiro Armando Manuel Zimba, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280168A, emitido a 28 de Maio de 2021 e residente na cidade da Matola, Matola-Rio, quarteirão 2 casa 22.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 44 ZIRCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade da Matola, Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 22.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 44 b) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 44 c) Formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 44 d) Recrutamento, selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 44 e) Testes de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única Oldemiro Armando Manuel Zimba, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Oldemiro Armando Manuel Zimba.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Capital
  2. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertence ao sócio, Ravidra Bhagaji Kharmale; b)Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popativa.
  4. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  5. Texto do artigo, página 38: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em números ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  7. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  10. Número ou marcador, página 38: Quatro) não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  11. Número ou marcador, página 38: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode efetuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada, ou seja, sujeita a qualquer outra providencia judicial;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) O valor calculada será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) Ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reunira extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  22. Número ou marcador, página 38: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é dois terços do capital social no mínimo.
  23. Número ou marcador, página 38: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, expecto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: A assembleia será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comparativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 38: Administração
  28. Texto do artigo, página 38: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, ativa e passivamente pelos sócios, Ravidra Bhagaji Kharmale e Afzal Abdul Popativa, que desde já nomeado como sócios gerentes na qual despensa de caução e com remuneração, ou representado pelo senhor Mohamed Assif Zacarias Indriss portador de Bilhete de Identidade n.º 0701025338 na qualidade de procurador de todos os sócios.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excecionalmente, no momento do inicio da atividade da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 38: No caso da morte de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 38: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas aprovado pelo decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 39: Safina Trading, E.I,
  46. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 101583031, pelo empresário Haiming Gu, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Haiming Gu, solteiro, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Safina Trading, E.I,
  47. Texto do artigo, página 39: Exerce actividade principal: comércio a retalho de peixe, crustáceos moluscos, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 3791/02/01/RT/2021 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  48. Texto do artigo, página 39: Tem a sua sede na bairro Eduardo Mondlane, zona do ISCTAC, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado usa como firma a denominação acima lançada.
  49. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 39: Shiv Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566757, uma entidade denominada Shiv Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  52. Texto do artigo, página 39: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  53. Texto do artigo, página 39: Dharmendrakumar Ramchand Fulwani, solteiro, nascido a um de Dezembro de mil novecentos e oitenta, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º Z3454297, emitido a dois de Dezembro de dois mil e quinze, valido até um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pela República da Índia.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta denominação de Shiv Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3186, rés-do-chão, cidade da Maputo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: (Objecto social
  63. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  64. Número ou marcador, página 39: a) Venda a grosso de material de construção;
  65. Número ou marcador, página 39: b) Venda a grosso de ferramentas/ ferragens;
  66. Número ou marcador, página 39: c) Venda a grosso de tijoleiras, material de canalização;
  67. Número ou marcador, página 39: d) Venda a grosso de material elétrico;
  68. Número ou marcador, página 39: e) Venda de material de eletrificação;
  69. Número ou marcador, página 39: f) Venda de material de comunicação;
  70. Número ou marcador, página 39: g) Venda em geral com importação e exportação;
  71. Número ou marcador, página 39: h) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Dharmendrakumar Ramchand Fulwani.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  76. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 39: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 39: (Cessão e aquisição de quotas)
  82. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  84. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  87. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Dharmendrakumar Ramchand Fulwani. que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  93. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 39: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  97. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 39: Shun Feng Internacional Transporte, Limitada
  103. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Shun Feng Internacional Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 101581144,
  104. Texto do artigo, página 40: entre Tigre Zhuo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106420023Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira a 8 de Dezembro de 2016, menor de Idade, representado nesse acto pelo seu pai Jiye Zhuo, natural de China nascido a 4 de Outubro de 1975, nacionalidade chinesa, portador de DIRE N.º 07CN00062146B, emitido pelos serviços Nacionais de Migração da Cidade da Beira, e Aihua Lu, Casada, natural da China, e residente no bairro Ponta Gêa, portadora do DIRE n.º 06CN00068029Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade da Beira.
  105. Texto do artigo, página 40: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  107. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação de Shun Feng Internacional Transporte, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  109. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, podendo também criar sucursais, delegações, agências quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  110. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  111. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  113. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transportes, transporte de mercadorias e logística.
  114. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviço para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  116. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais) correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Tiger Zhuo, correspondente a 60% do capital social;
  118. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) pertencente a sócia Aihua Lu correspondente a 40% do capital social.
  119. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  120. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence, Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  123. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  125. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  126. Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  127. Texto do artigo, página 40: Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social, o restante será considerado como lucro.
  128. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  129. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  131. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
  132. Texto do artigo, página 40: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2021. — A Conser-
  133. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 40: Sillma Construções, Limitada
  135. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de vinte de Julho de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Sillma Construções, Limitada, com sede na rua Malapende, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil setecentos e nove, à folhas cento cinquenta e sete verso, do livro C traço quatro e número dois mil cinquenta e um, à folhas cento e trinta e nove do livro E traço doze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios:
  136. Texto do artigo, página 40: a) José Carlos Tavares Marques, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
  137. Texto do artigo, página 40: meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social;
  138. Texto do artigo, página 40: b)Maria Clara Valente da Silva Marques, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social; Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a disslolução da sociedade e e aprovação das contas e do balanço reportados à data da dissolucao da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 40: Na sequência, devido a actual situação que se vive na província de Cabo Delgado, por unanimidade os sócios deliberaram o encerramento definitivo da sociedade a partir do dia 31 d Julho de 2021. Foi nomeado o senhor Selemane Ide Júnior como depositário de toda a documentação respeitante a sociedade e responsável pela formalização da dissolução perante as instituições.
  140. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  141. Texto do artigo, página 40: 26 de Julho, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 40: SJA-Investimentos, Limitada
  143. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591654, uma entidade denominada SJA-Investimentos, Limitada, entre:
  144. Texto do artigo, página 40: Sara Jacob Simone, solteira, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 117, casa n.º240, rua KLPFI, bairro Magoanine C, cidade de Maputo ,titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452592F, emitido em 29 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 40: Ariane Sara Jacob Simone, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 117, casa n.º240, bairro Magoanine C cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506365251B, emitido em 16 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 40: Duração e denominação
  148. Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação SJAInvestimentos, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 41: Sede
  151. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social n a sede na cidade de Maputo, bairro Magonine C, quarteirão 117, rua KLPFI, casa n.º 240, Maputo.
  152. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 41: Objecto
  154. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Fornecimento material desportivo, e consumíveis de escritório, vendas, gráfica e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legalmente licenciado pelas entidade ou autoridades competentes, limpezas, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
  155. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 41: Capital social
  157. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos em duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 41: a) Sara Jacob Simone, com sessenta mil meticais, correspondente sessenta por cento;
  159. Número ou marcador, página 41: b) Ariane Sara Jacob Simone, com quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento.
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  162. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  163. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 41: Administração
  165. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Sara Jacob Simone desde já nomeada directora-geral.
  166. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 41: Strong Logistics and Services, Limitada
  172. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101586340 denominada Strong Logistics and Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raimundo Jonas e Jeremias Narciso Ngobo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 41: Denominação
  175. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação, Strong Logistics and Services, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 41: Sede
  178. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão III, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
  179. Texto do artigo, página 41: o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  181. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 41: a) Transporte de mercadorias/ cargas;
  183. Número ou marcador, página 41: b) Logística/ despachos aduaneiros;
  184. Número ou marcador, página 41: c) Consultoria aduaneira;
  185. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação.
  186. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 41: Capital social
  189. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 41: a) Raimundo Jonas, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  191. Número ou marcador, página 41: b) Jeremias Narciso Ngobo, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  192. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 41: Gerência da sociedade
  194. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios Raimundo Jonas e Jeremias Narciso Ngobo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  195. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores não podem em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição
  202. Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 41: Omissões
  205. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 41: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  207. Texto do artigo, página 41: 3 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 41: Sumatic Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101587789, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sumatic Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mussa Mahando, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342893J, emitido
  210. Texto do artigo, página 42: a 15 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namicopo, quarteirão 14, U/C Nelson Mandela n.º 30, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 42: Denominação
  213. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Sumatic Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 42: Sede
  216. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namicopo, Avenida do Trabalho rua n.º 6011, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  217. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 42: Objecto
  220. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
  221. Número ou marcador, página 42: a) Edifícios e monumentos;
  222. Número ou marcador, página 42: b) Vias de comunicação;
  223. Número ou marcador, página 42: c) Estradas e pontes;
  224. Número ou marcador, página 42: d) Instalações elétricas;
  225. Número ou marcador, página 42: e) Furos e capitação de água;
  226. Número ou marcador, página 42: e) Obras hidráulicas;
  227. Número ou marcador, página 42: f) Obras públicas e privadas;
  228. Número ou marcador, página 42: g) Fiscalização de obras;
  229. Número ou marcador, página 42: h) Elaboração de projectos;
  230. Número ou marcador, página 42: i) Estudos de viabilidade;
  231. Número ou marcador, página 42: j) Fabrico de blocos, paves e lancis;
  232. Número ou marcador, página 42: k) Aluguer de equipamento de transportes;
  233. Número ou marcador, página 42: l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  234. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  235. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 42: Capital social
  237. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Mussa Mahando.
  238. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 42: Administração
  241. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mussa Mahando, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  242. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  243. Número ou marcador, página 42: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  244. Texto do artigo, página 42: Nampula, 5 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 42: Take Away Oriental, Limitada
  246. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575284, uma entidade denominada Take Away Oriental, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  247. Texto do artigo, página 42: Márcia Odete Salvador, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe n.º 1710, rés-do-chão;
  248. Texto do artigo, página 42: Jéssica Miguel Sengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000014136J, emitido a 18 de Maio de 1998, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe, n.º 1710, rés-do-chão.
  249. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede e duração)
  251. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Oriental, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe n.° 1710, rés-do-chão.
  252. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 42: a) Confecção de produtos alimentares tipo take away;
  257. Número ou marcador, página 42: b) A prestação de serviços na área de catering e decorações ;
  258. Número ou marcador, página 42: c) Preparação, confecção e venda de comida;
  259. Número ou marcador, página 42: d) Importação e exportação de produtos alimentícios;
  260. Número ou marcador, página 42: e) Capacitação e formação na área de culinária.
  261. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000, 00MT) cem meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 42: a) Márcia Odete Salvador, com 50% correspondente a 50.000,00 MT;
  265. Número ou marcador, página 42: b) Jéssica Miguel Sengo, com 50% correspondente a 50.000,00 MT.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  268. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Jéssica Miguel Sengo, que são nomeados sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
  269. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  270. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  273. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 42: Transauto Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada
  276. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída a sociedade na sociedade Transauto Cargo
  277. Texto do artigo, página 43: – Sociedade Unipessoal Por Quotas Limitada, registada com NUEL 101590100, e com o capital social de 20.000,00MT, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  278. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
  281. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Transauto Cargo – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  282. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 43: Sede
  284. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 20, n.º 2299/A, bairro do Fomento Matola, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  285. Número ou marcador, página 43: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  286. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 43: Objecto
  288. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 43: a) A prestação de serviços de transporte de carga e passageiros, interurbano, inter-provincial e internacional;
  290. Número ou marcador, página 43: b) A prestação de serviços de turismo, residencial e imobiliária;
  291. Número ou marcador, página 43: c) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 43: Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  295. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 43: Capital social
  298. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a cem por cento ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
  299. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
  301. Texto do artigo, página 43: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  306. Texto do artigo, página 43: As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  307. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 43: Administração e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida por 1 administrador o qual desde já fica nomeado o sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
  311. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador terá um mandato de 4 anos.
  312. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  313. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  315. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  316. Número ou marcador, página 43: a) Assinatura do administrador;
  317. Número ou marcador, página 43: b) Assinatura do director-geral ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  319. Número ou marcador, página 43: Três) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
  321. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 43: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  323. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  325. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  326. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  327. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 43: Recurso jurídico
  330. Número ou marcador, página 43: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 43: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  332. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 44: Legislação aplicável
  334. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 44: Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101565521, denominada Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Shimin Zhao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  340. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Vinci – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  343. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes as actividades:
  348. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviço;
  349. Número ou marcador, página 44: b) Comercialização em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
  350. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Shimin Zhao.
  353. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  354. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composta pela sócia única senhora Shimin Zhao, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócio único a gerência da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  359. Número ou marcador, página 44: Um) Compete a sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  361. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  362. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  363. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 44: Pemba, 28 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 44: ZIRCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que e no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo Entidades Legais sob NUEL 10155256 uma entidade denomianada ZIRCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 44: Oldemiro Armando Manuel Zimba, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280168A, emitido a 28 de Maio de 2021 e residente na cidade da Matola, Matola-Rio, quarteirão 2 casa 22.
  370. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 44: (Denominação, da duração e sede)
  372. Texto do artigo, página 44: ZIRCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade da Matola, Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 22.
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  375. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 44: a) Manutenção industrial;
  377. Número ou marcador, página 44: b) Higiene e limpeza;
  378. Número ou marcador, página 44: c) Formação do pessoal;
  379. Número ou marcador, página 44: d) Recrutamento, selecção do pessoal;
  380. Número ou marcador, página 44: e) Testes de qualidade.
  381. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única Oldemiro Armando Manuel Zimba, e equivalente a 100% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Oldemiro Armando Manuel Zimba.
  387. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  389. Texto do artigo, página 44: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  390. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  391. Texto lido por imagem, página 45: INM
  392. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  393. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  394. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  395. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  396. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  397. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  398. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  399. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  400. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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