Inforcom Invest, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Inforcom Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inforcom Invest, Limitada, sita na avenida Ho Chi Min, n.º 1758, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100154080, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota dos sócios Malika Askarkhodjaev e Azmat Askarkhodjaev e artigo sétimo, nomeação do administrador da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído: o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a E & N Mozambique, Limitada, representada pelo sócio Romesh da Silva Gomes.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Romesh da Silva Gomes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma,
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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