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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Play Recording, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, contrato do Registo
- Texto do artigo, página 35: de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101558916, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Play Recording, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samuel Magaia n.º 1647 rés-do-chão, bairro Central, distrito Municipal KamPfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto :
- Texto do artigo, página 35: a)Estúdio de produção, gravação e ensaio musical, mixagem e masterização, venda e distribuição de CDs, intermediação para plataformas de streaming;
- Número ou marcador, página 35: b) Agenciamento de artistas nacionais e estrangeiros, promoção de eventos, consultoria, formação, representação de marcas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividindo em duas quotas; uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertence ao sócio Sahid Umar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320668J, emitido a 3 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento pertence ao sócio Francisco Ardiles dos Santos Milagre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101113103P, emitido a 9 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Sahid Umar e Francisco Ardiles dos Santos Milagre que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os cassos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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