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Texto do artigo · p. 42 Take Away Oriental, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575284, uma entidade denominada Take Away Oriental, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 42 Márcia Odete Salvador, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe n.º 1710, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 42 Jéssica Miguel Sengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000014136J, emitido a 18 de Maio de 1998, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe, n.º 1710, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Oriental, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe n.° 1710, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Confecção de produtos alimentares tipo take away;
Número ou marcador · p. 42 b) A prestação de serviços na área de catering e decorações ;
Número ou marcador · p. 42 c) Preparação, confecção e venda de comida;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação e exportação de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 42 e) Capacitação e formação na área de culinária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000, 00MT) cem meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Márcia Odete Salvador, com 50% correspondente a 50.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 42 b) Jéssica Miguel Sengo, com 50% correspondente a 50.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Jéssica Miguel Sengo, que são nomeados sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Take Away Oriental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575284, uma entidade denominada Take Away Oriental, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 42: Márcia Odete Salvador, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe n.º 1710, rés-do-chão;
  4. Texto do artigo, página 42: Jéssica Miguel Sengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000014136J, emitido a 18 de Maio de 1998, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe, n.º 1710, rés-do-chão.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Take Away Oriental, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, bairro Sommerscheild, Avenida do Zimbawe n.° 1710, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Confecção de produtos alimentares tipo take away;
  13. Número ou marcador, página 42: b) A prestação de serviços na área de catering e decorações ;
  14. Número ou marcador, página 42: c) Preparação, confecção e venda de comida;
  15. Número ou marcador, página 42: d) Importação e exportação de produtos alimentícios;
  16. Número ou marcador, página 42: e) Capacitação e formação na área de culinária.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000, 00MT) cem meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Márcia Odete Salvador, com 50% correspondente a 50.000,00 MT;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Jéssica Miguel Sengo, com 50% correspondente a 50.000,00 MT.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Jéssica Miguel Sengo, que são nomeados sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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