Deliberação

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação
Texto do artigo · p. 4 Um) A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
Texto do artigo · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dc votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei impunha uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração do seu mandato é de um (1) ano, podendo ser renovado por deliberação de Assembléia Geral extraordinária ou ordinárias quantas vezes for definido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Texto do artigo · p. 4 O CA tem por atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer respeitar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor à Assembléia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contratar o corpo técnico para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar as decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Reunião de deliberação
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do chefe da equipa técnica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu Presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente do CA. tem voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato fixado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Este órgão tem as funções de:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o controlo da actividade do CA e da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentando pela direcção executiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Produzir relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Presta contas a Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 4 A Direçcão Executiva é composta por um director e quatro elementos contratados pelo CA para desempenhar as funções técnicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funções
Texto do artigo · p. 4 Este órgão tem seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários; b)Estudar os pedidos de créditos e decidir sobre a concessão ou não dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Velar pelo trabalho administrativo;
Número ou marcador · p. 4 d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
Número ou marcador · p. 4 e) Instaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso;
Número ou marcador · p. 4 f) Informar ao CA sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
Número ou marcador · p. 4 g) A DE subordina-se ao Presidente do CA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação será representada em juízo e fora dela pelo PCA, podendo este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para o substituir em caso de seu impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do coordenador e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados, preenchimento da documentação relativa à concessão de crédito, seguimento dos reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão realizados pela DE.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 4 Constituem recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias de adesão;
Número ou marcador · p. 4 b) Créditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
Número ou marcador · p. 4 c) Depósitos dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 d) Doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 4 e) Qualquer outro fundo provenientes do exercício da associação (juros, multas, outras receitas).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Ano fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano fiscal é efectivo de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas anuais são sujeitas à aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pela Dirccção Executiva com o conhecimento do CA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 4 Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte; pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo o regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
Número ou marcador · p. 4 Três) A adesão à associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Em casos de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma de prioridade:
Número ou marcador · p. 4 a) Se existir bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectatos a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação atribuí-los-á a outra pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 5 b) Reembolsar os créditos externos
Número ou marcador · p. 5 c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos associados para o fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 d) O restante do património será afectado de acordo com o que for decidido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da autoria de escrita pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações e a legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 4: Um) A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
  3. Texto do artigo, página 4: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
  4. Texto do artigo, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dc votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei impunha uma maioria qualificada.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
  7. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do seu mandato é de um (1) ano, podendo ser renovado por deliberação de Assembléia Geral extraordinária ou ordinárias quantas vezes for definido no regulamento interno.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 4: Competência
  11. Texto do artigo, página 4: O CA tem por atribuições:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Fazer respeitar os estatutos e regulamento interno da associação;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Propor à Assembléia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Contratar o corpo técnico para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da associação;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Implementar as decisões da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 4: Reunião de deliberação
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do chefe da equipa técnica.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu Presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  21. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente do CA. tem voto de qualidade, em caso de empate.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato fixado no regulamento interno.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Este órgão tem as funções de:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o controlo da actividade do CA e da direcção executiva;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentando pela direcção executiva;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
  30. Número ou marcador, página 4: e) Produzir relatórios financeiros;
  31. Número ou marcador, página 4: f) Presta contas a Assembléia Geral.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  33. Texto do artigo, página 4: Direcção Executiva
  34. Texto do artigo, página 4: A Direçcão Executiva é composta por um director e quatro elementos contratados pelo CA para desempenhar as funções técnicas.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Funções
  37. Texto do artigo, página 4: Este órgão tem seguintes funções:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários; b)Estudar os pedidos de créditos e decidir sobre a concessão ou não dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Velar pelo trabalho administrativo;
  40. Número ou marcador, página 4: d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
  41. Número ou marcador, página 4: e) Instaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso;
  42. Número ou marcador, página 4: f) Informar ao CA sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
  43. Número ou marcador, página 4: g) A DE subordina-se ao Presidente do CA.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 4: Representação
  46. Número ou marcador, página 4: Um) A associação será representada em juízo e fora dela pelo PCA, podendo este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para o substituir em caso de seu impedimento.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do coordenador e do tesoureiro.
  48. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 4: Administração
  51. Texto do artigo, página 4: Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados, preenchimento da documentação relativa à concessão de crédito, seguimento dos reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão realizados pela DE.
  52. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 4: Recursos financeiros
  55. Texto do artigo, página 4: Constituem recursos financeiros da associação:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Jóias de adesão;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Créditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Depósitos dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 4: d) Doações, heranças e legados;
  60. Número ou marcador, página 4: e) Qualquer outro fundo provenientes do exercício da associação (juros, multas, outras receitas).
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 4: Ano fiscal
  63. Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal é efectivo de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas anuais são sujeitas à aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pela Dirccção Executiva com o conhecimento do CA.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
  67. Número ou marcador, página 4: Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte; pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo o regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
  69. Número ou marcador, página 4: Três) A adesão à associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 4: Em casos de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma de prioridade:
  73. Número ou marcador, página 4: a) Se existir bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectatos a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação atribuí-los-á a outra pessoa colectiva.
  74. Número ou marcador, página 5: b) Reembolsar os créditos externos
  75. Número ou marcador, página 5: c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos associados para o fundo da associação
  76. Número ou marcador, página 5: d) O restante do património será afectado de acordo com o que for decidido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  79. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da autoria de escrita pública de constituição da associação.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações e a legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 5: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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