Deliberação
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- Texto do artigo, página 4: Deliberação
- Texto do artigo, página 4: Um) A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
- Texto do artigo, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dc votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei impunha uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do seu mandato é de um (1) ano, podendo ser renovado por deliberação de Assembléia Geral extraordinária ou ordinárias quantas vezes for definido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: O CA tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer respeitar os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor à Assembléia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contratar o corpo técnico para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Reunião de deliberação
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do chefe da equipa técnica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu Presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente do CA. tem voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato fixado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Este órgão tem as funções de:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o controlo da actividade do CA e da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentando pela direcção executiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Produzir relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 4: f) Presta contas a Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 4: A Direçcão Executiva é composta por um director e quatro elementos contratados pelo CA para desempenhar as funções técnicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Funções
- Texto do artigo, página 4: Este órgão tem seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários; b)Estudar os pedidos de créditos e decidir sobre a concessão ou não dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Velar pelo trabalho administrativo;
- Número ou marcador, página 4: d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Instaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso;
- Número ou marcador, página 4: f) Informar ao CA sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
- Número ou marcador, página 4: g) A DE subordina-se ao Presidente do CA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação será representada em juízo e fora dela pelo PCA, podendo este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para o substituir em caso de seu impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do coordenador e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos aspectos executivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados, preenchimento da documentação relativa à concessão de crédito, seguimento dos reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão realizados pela DE.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 4: Constituem recursos financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias de adesão;
- Número ou marcador, página 4: b) Créditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
- Número ou marcador, página 4: c) Depósitos dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: d) Doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 4: e) Qualquer outro fundo provenientes do exercício da associação (juros, multas, outras receitas).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Ano fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal é efectivo de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas anuais são sujeitas à aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pela Dirccção Executiva com o conhecimento do CA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 4: Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte; pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo o regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
- Número ou marcador, página 4: Três) A adesão à associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: Em casos de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma de prioridade:
- Número ou marcador, página 4: a) Se existir bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectatos a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação atribuí-los-á a outra pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 5: b) Reembolsar os créditos externos
- Número ou marcador, página 5: c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos associados para o fundo da associação
- Número ou marcador, página 5: d) O restante do património será afectado de acordo com o que for decidido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da autoria de escrita pública de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações e a legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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