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Texto do artigo · p. 23 Grupo Easy Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade denominada Grupo
Texto do artigo · p. 23 Easy, Limitada, com sede social na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, armazém 5, cidade de Maputo, com o capital social de oitocentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101090264, deliberaram sobre divisão e cessão de quotas, no valor de dezasseis mil meticais que os sócios Pedro Bessa Costa Pereira, Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Filipa Teixeira Pinto Rebelo possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiram em quatro quotas desiguais, sendo três quotas no valor de cento e oitenta e quatro mil meticais, que reservaram para cada um dos sócios acima mencionados e outra no valor de duzentos e quarenta e oito que cederam ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas no valor de quarento e oito mil meticais que os sócios Pedro Bessa Costa Pereira, Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Filipa Teixeira Pinto Rebelo, que possuíam e cederam ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Texto do artigo · p. 23 Em consequencia da divisão e cessão de quotas verificadas, é alterada a redacção do capítulo segundo, artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do Capital social, divisão
Texto do artigo · p. 23 de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integrado e realizado é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Bessa Costa Pereira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Teixeira Pinto Rebelo; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de 248.000,00MT (duzentos e quarenta e oito mil meticais), representativa de 31% (trinta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Grupo Easy Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade denominada Grupo
  3. Texto do artigo, página 23: Easy, Limitada, com sede social na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, armazém 5, cidade de Maputo, com o capital social de oitocentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101090264, deliberaram sobre divisão e cessão de quotas, no valor de dezasseis mil meticais que os sócios Pedro Bessa Costa Pereira, Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Filipa Teixeira Pinto Rebelo possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiram em quatro quotas desiguais, sendo três quotas no valor de cento e oitenta e quatro mil meticais, que reservaram para cada um dos sócios acima mencionados e outra no valor de duzentos e quarenta e oito que cederam ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  4. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas no valor de quarento e oito mil meticais que os sócios Pedro Bessa Costa Pereira, Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Filipa Teixeira Pinto Rebelo, que possuíam e cederam ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  5. Texto do artigo, página 23: Em consequencia da divisão e cessão de quotas verificadas, é alterada a redacção do capítulo segundo, artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do Capital social, divisão
  8. Texto do artigo, página 23: de quotas, aumento de capital social e gerência
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integrado e realizado é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Bessa Costa Pereira;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de 184.000,00MT (cento e oitenta e quatro mil meticais), representativa de 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Teixeira Pinto Rebelo; e
  15. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de 248.000,00MT (duzentos e quarenta e oito mil meticais), representativa de 31% (trinta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
  16. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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