Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Sillma Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de vinte de Julho de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Sillma Construções, Limitada, com sede na rua Malapende, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil setecentos e nove, à folhas cento cinquenta e sete verso, do livro C traço quatro e número dois mil cinquenta e um, à folhas cento e trinta e nove do livro E traço doze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios:
- Texto do artigo, página 40: a) José Carlos Tavares Marques, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
- Texto do artigo, página 40: meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social;
- Texto do artigo, página 40: b)Maria Clara Valente da Silva Marques, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social; Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a disslolução da sociedade e e aprovação das contas e do balanço reportados à data da dissolucao da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Na sequência, devido a actual situação que se vive na província de Cabo Delgado, por unanimidade os sócios deliberaram o encerramento definitivo da sociedade a partir do dia 31 d Julho de 2021. Foi nomeado o senhor Selemane Ide Júnior como depositário de toda a documentação respeitante a sociedade e responsável pela formalização da dissolução perante as instituições.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 40: 26 de Julho, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.