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Texto do artigo · p. 40 Sillma Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de vinte de Julho de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Sillma Construções, Limitada, com sede na rua Malapende, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil setecentos e nove, à folhas cento cinquenta e sete verso, do livro C traço quatro e número dois mil cinquenta e um, à folhas cento e trinta e nove do livro E traço doze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 40 a) José Carlos Tavares Marques, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 40 meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social;
Texto do artigo · p. 40 b)Maria Clara Valente da Silva Marques, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social; Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a disslolução da sociedade e e aprovação das contas e do balanço reportados à data da dissolucao da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Na sequência, devido a actual situação que se vive na província de Cabo Delgado, por unanimidade os sócios deliberaram o encerramento definitivo da sociedade a partir do dia 31 d Julho de 2021. Foi nomeado o senhor Selemane Ide Júnior como depositário de toda a documentação respeitante a sociedade e responsável pela formalização da dissolução perante as instituições.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 26 de Julho, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Sillma Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de vinte de Julho de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Sillma Construções, Limitada, com sede na rua Malapende, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil setecentos e nove, à folhas cento cinquenta e sete verso, do livro C traço quatro e número dois mil cinquenta e um, à folhas cento e trinta e nove do livro E traço doze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios:
  3. Texto do artigo, página 40: a) José Carlos Tavares Marques, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
  4. Texto do artigo, página 40: meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social;
  5. Texto do artigo, página 40: b)Maria Clara Valente da Silva Marques, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social; Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a disslolução da sociedade e e aprovação das contas e do balanço reportados à data da dissolucao da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 40: Na sequência, devido a actual situação que se vive na província de Cabo Delgado, por unanimidade os sócios deliberaram o encerramento definitivo da sociedade a partir do dia 31 d Julho de 2021. Foi nomeado o senhor Selemane Ide Júnior como depositário de toda a documentação respeitante a sociedade e responsável pela formalização da dissolução perante as instituições.
  7. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  8. Texto do artigo, página 40: 26 de Julho, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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