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Texto do artigo · p. 33 Peck Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590895 uma entidade denominada Peck Import e Export, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Faysal Memon, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Hyderabad, Pak, nascido a 17 de Dezembro de 1981, filho de Abdul Ghani e de Zahida, residente na Avenida Karl Max n.º 219, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AG0207524, emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até a 21 de Janeiro de 2026, na República Islâmica de Paquistao;
Texto do artigo · p. 33 Ibrahim Hoteit, casado, de nacionalidade libanesa, nascido a 10 de Abril de 1963, natural de Bablie, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR1212436, emitido a 27 de Dezembro de 2018 e válido até a 26 de Dezembro de 2023, na República Libanesa.
Texto do artigo · p. 33 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 33 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Peck Import e Export, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3265, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio por grosso de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio por grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio por grosso de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio por grosso de material de canalização;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio por grosso de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio por grosso de material informático;
Número ou marcador · p. 33 h) Comercio por grosso de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 33 i) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Faysal Memon;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Hoteit.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Faysal Memon, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Peck Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590895 uma entidade denominada Peck Import e Export, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Faysal Memon, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Hyderabad, Pak, nascido a 17 de Dezembro de 1981, filho de Abdul Ghani e de Zahida, residente na Avenida Karl Max n.º 219, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AG0207524, emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até a 21 de Janeiro de 2026, na República Islâmica de Paquistao;
  5. Texto do artigo, página 33: Ibrahim Hoteit, casado, de nacionalidade libanesa, nascido a 10 de Abril de 1963, natural de Bablie, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR1212436, emitido a 27 de Dezembro de 2018 e válido até a 26 de Dezembro de 2023, na República Libanesa.
  6. Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração)
  9. Texto do artigo, página 33: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Peck Import e Export, Limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3265, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Comércio por grosso de material de ferragem;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Comércio por grosso de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Comércio por grosso de todo tipo de electrodoméstico;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Comércio por grosso de material de canalização;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Comércio por grosso de acessórios para viaturas;
  21. Número ou marcador, página 33: f) Comércio por grosso de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 33: g) Comércio por grosso de material informático;
  23. Número ou marcador, página 33: h) Comercio por grosso de material eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 33: i) Comércio geral com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Faysal Memon;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Hoteit.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Cessão e aquisição de quotas)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Faysal Memon, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 34: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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