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- Texto do artigo, página 41: Strong Logistics and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101586340 denominada Strong Logistics and Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raimundo Jonas e Jeremias Narciso Ngobo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação, Strong Logistics and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão III, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
- Texto do artigo, página 41: o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Transporte de mercadorias/ cargas;
- Número ou marcador, página 41: b) Logística/ despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 41: c) Consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Raimundo Jonas, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 41: b) Jeremias Narciso Ngobo, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios Raimundo Jonas e Jeremias Narciso Ngobo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores não podem em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Omissões
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 41: 3 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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