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Texto do artigo · p. 41 Strong Logistics and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101586340 denominada Strong Logistics and Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raimundo Jonas e Jeremias Narciso Ngobo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação, Strong Logistics and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão III, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
Texto do artigo · p. 41 o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Transporte de mercadorias/ cargas;
Número ou marcador · p. 41 b) Logística/ despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Raimundo Jonas, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 b) Jeremias Narciso Ngobo, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios Raimundo Jonas e Jeremias Narciso Ngobo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores não podem em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 41 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 41 3 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Strong Logistics and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101586340 denominada Strong Logistics and Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raimundo Jonas e Jeremias Narciso Ngobo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação, Strong Logistics and Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: Sede
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão III, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
  9. Texto do artigo, página 41: o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Transporte de mercadorias/ cargas;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Logística/ despachos aduaneiros;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Consultoria aduaneira;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: Capital social
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 41: a) Raimundo Jonas, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 41: b) Jeremias Narciso Ngobo, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: Gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios Raimundo Jonas e Jeremias Narciso Ngobo, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores não podem em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição
  32. Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: Omissões
  35. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 41: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  37. Texto do artigo, página 41: 3 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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