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Texto do artigo · p. 39 Shun Feng Internacional Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Shun Feng Internacional Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 101581144,
Texto do artigo · p. 40 entre Tigre Zhuo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106420023Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira a 8 de Dezembro de 2016, menor de Idade, representado nesse acto pelo seu pai Jiye Zhuo, natural de China nascido a 4 de Outubro de 1975, nacionalidade chinesa, portador de DIRE N.º 07CN00062146B, emitido pelos serviços Nacionais de Migração da Cidade da Beira, e Aihua Lu, Casada, natural da China, e residente no bairro Ponta Gêa, portadora do DIRE n.º 06CN00068029Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 40 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação de Shun Feng Internacional Transporte, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, podendo também criar sucursais, delegações, agências quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transportes, transporte de mercadorias e logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviço para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais) correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Tiger Zhuo, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) pertencente a sócia Aihua Lu correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence, Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 40 Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social, o restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
Texto do artigo · p. 40 ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Shun Feng Internacional Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Shun Feng Internacional Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 101581144,
  3. Texto do artigo, página 40: entre Tigre Zhuo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106420023Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira a 8 de Dezembro de 2016, menor de Idade, representado nesse acto pelo seu pai Jiye Zhuo, natural de China nascido a 4 de Outubro de 1975, nacionalidade chinesa, portador de DIRE N.º 07CN00062146B, emitido pelos serviços Nacionais de Migração da Cidade da Beira, e Aihua Lu, Casada, natural da China, e residente no bairro Ponta Gêa, portadora do DIRE n.º 06CN00068029Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 40: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação de Shun Feng Internacional Transporte, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, podendo também criar sucursais, delegações, agências quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transportes, transporte de mercadorias e logística.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviço para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais) correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Tiger Zhuo, correspondente a 60% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) pertencente a sócia Aihua Lu correspondente a 40% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence, Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  24. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  25. Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  26. Texto do artigo, página 40: Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social, o restante será considerado como lucro.
  27. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  30. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
  31. Texto do artigo, página 40: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2021. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
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