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Texto do artigo · p. 20 ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101516032, uma entidade denominada ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Augusto da Silva Hunguana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991259J, emitido
Texto do artigo · p. 21 a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 112153551, emitido a 19 de Fevereiro de 2016, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade de um único sócio,
Texto do artigo · p. 21 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, quinto andar, flat n.º 51, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras representações a nível nacional e/ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão logística de transportes, frete e carga; b)Aluguer de equipamentos pesados para o uso na actividade operacional das áreas de movimento em instalações aeroportuárias e portuárias, bem como para obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de assistência de aeronaves, que consiste em garantir serviços de placa, limpeza interior e exterior de aeronaves, carregamento e descarregamento de bagagens e de carga;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de assistência de passageiros (aéreos e terrestes), que consiste na aquisição de bilhetes e passagens aéreas, a actualização de toda informação relativa aos itinerários dos mesmos, bem como assegurar a assistência e/ou apoio dos passageiros em todo o processo envolvendo o check-in, embarque e desembarque, serviços de migração, desembaraço aduaneiro, alojamento e transporte; e)Manuseio de bagagens, carga e correio;
Número ou marcador · p. 21 f) Despacho de tripulantes antes e depois do voo;
Número ou marcador · p. 21 g) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 21 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Augusto da Silva Hunguana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado, cabendo essa decisão ao sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será suprido pelo sócio único, competindo ao sócio decidir o momento e qual a periodicidade em que deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá constituir mandatários bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101516032, uma entidade denominada ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Augusto da Silva Hunguana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991259J, emitido
  4. Texto do artigo, página 21: a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador de NUIT 112153551, emitido a 19 de Fevereiro de 2016, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade de um único sócio,
  6. Texto do artigo, página 21: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ECAE Handling & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 488, quinto andar, flat n.º 51, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras representações a nível nacional e/ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Gestão logística de transportes, frete e carga; b)Aluguer de equipamentos pesados para o uso na actividade operacional das áreas de movimento em instalações aeroportuárias e portuárias, bem como para obras de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de assistência de aeronaves, que consiste em garantir serviços de placa, limpeza interior e exterior de aeronaves, carregamento e descarregamento de bagagens e de carga;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de assistência de passageiros (aéreos e terrestes), que consiste na aquisição de bilhetes e passagens aéreas, a actualização de toda informação relativa aos itinerários dos mesmos, bem como assegurar a assistência e/ou apoio dos passageiros em todo o processo envolvendo o check-in, embarque e desembarque, serviços de migração, desembaraço aduaneiro, alojamento e transporte; e)Manuseio de bagagens, carga e correio;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Despacho de tripulantes antes e depois do voo;
  20. Número ou marcador, página 21: g) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  24. Texto do artigo, página 21: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Augusto da Silva Hunguana.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado, cabendo essa decisão ao sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será suprido pelo sócio único, competindo ao sócio decidir o momento e qual a periodicidade em que deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão da participação social)
  30. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão de sócio)
  33. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá constituir mandatários bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer representante devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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