Propav Solidos, Limitada

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Propav Solidos, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Propav Solidos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas sessenta e quatro e guintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, Conservador e Notário Técnico da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Propav Solidos, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Antiga Estrada Nacional n.º 6, no 9.º Bairro da Munhava, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Texto do artigo · p. 36 Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: Fabricação de Blocos; bloco de cimento para construção civil, blocos de concreto – Paver de concreto e postes de concreto com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Caihua Zhang, com uma quota de 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Wei Wu, com uma quota de 25%, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais); e
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Minling Zhao, com uma quota de 25%, correspondente também a 37.500,00MT (Trinta e sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Caihua Zhang, que desde já é nomeada sócia gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dos casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Propav Solidos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas sessenta e quatro e guintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, Conservador e Notário Técnico da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Propav Solidos, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Antiga Estrada Nacional n.º 6, no 9.º Bairro da Munhava, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 36: Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Texto do artigo, página 36: Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Fabricação de Blocos; bloco de cimento para construção civil, blocos de concreto – Paver de concreto e postes de concreto com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  18. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Caihua Zhang, com uma quota de 50%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  19. Texto do artigo, página 36: Segundo. Wei Wu, com uma quota de 25%, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais); e
  20. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Minling Zhao, com uma quota de 25%, correspondente também a 37.500,00MT (Trinta e sete mil e quinhentos meticais).
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Caihua Zhang, que desde já é nomeada sócia gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 36: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 36: Dos casos omissos
  33. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  34. Texto do artigo, página 36: O Notário, Ilegível.
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