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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Esquadria Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101567370, uma entidade denominada Esquadria Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: António Morgado Fernandes Sumbana, casado sob regime de comunhão geral de bens, filho de António Correia F. Sumbana e de Lúcia Morgado Sumbana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Abril de 1984, residente na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, AP. 14, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, válido até 1 de Março de 2022; e
- Texto do artigo, página 22: Ernesto Pedro Cumbana, solteiro, filho de Pedro Telemo Notiço e de Relina Tauzene Gove, natural de Jangamo, nascido a 2 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 22: de 1990, residente na cidade de Maputo, quarteirão 119, casa n.º 24, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506062583D, válido até 13 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Esquadria Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarterão 20, casa n.º 466, Chiango, bairro de Albasine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de carpintaria e marcenaria que incluem a produção, instalação e venda dos artigos produzidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a António Morgado Fernandes Sumbana; e
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ernesto Pedro Cumbana.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio António Morgado Fernandes Sumbana fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação relevante ou aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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