Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Esquadria Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101567370, uma entidade denominada Esquadria Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 António Morgado Fernandes Sumbana, casado sob regime de comunhão geral de bens, filho de António Correia F. Sumbana e de Lúcia Morgado Sumbana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Abril de 1984, residente na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, AP. 14, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, válido até 1 de Março de 2022; e
Texto do artigo · p. 22 Ernesto Pedro Cumbana, solteiro, filho de Pedro Telemo Notiço e de Relina Tauzene Gove, natural de Jangamo, nascido a 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 22 de 1990, residente na cidade de Maputo, quarteirão 119, casa n.º 24, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506062583D, válido até 13 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Esquadria Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarterão 20, casa n.º 466, Chiango, bairro de Albasine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de carpintaria e marcenaria que incluem a produção, instalação e venda dos artigos produzidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a António Morgado Fernandes Sumbana; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ernesto Pedro Cumbana.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio António Morgado Fernandes Sumbana fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação relevante ou aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Esquadria Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101567370, uma entidade denominada Esquadria Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: António Morgado Fernandes Sumbana, casado sob regime de comunhão geral de bens, filho de António Correia F. Sumbana e de Lúcia Morgado Sumbana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Abril de 1984, residente na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, AP. 14, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, válido até 1 de Março de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 22: Ernesto Pedro Cumbana, solteiro, filho de Pedro Telemo Notiço e de Relina Tauzene Gove, natural de Jangamo, nascido a 2 de Fevereiro
  5. Texto do artigo, página 22: de 1990, residente na cidade de Maputo, quarteirão 119, casa n.º 24, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506062583D, válido até 13 de Junho de 2021.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Esquadria Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, quarterão 20, casa n.º 466, Chiango, bairro de Albasine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de carpintaria e marcenaria que incluem a produção, instalação e venda dos artigos produzidos.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a António Morgado Fernandes Sumbana; e
  23. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ernesto Pedro Cumbana.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio António Morgado Fernandes Sumbana fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Direcção-geral
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação relevante ou aplicável.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.