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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Origem Arquitectos Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567435, uma entidade denominada Origem Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 29: Único: Andreia Michela Braga Zacarias, solteira, filha de Francisco Xavier Zacarias e de Maria Flora Braga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102720668F, válido até 13 de Junho de 2023, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH – 8.º andar F/3, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Origem Arquitectos Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH – 8.º andar F/3, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de arquictectura, que incluem:
- Número ou marcador, página 29: i) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, turísticos e de defesa ambiental; ii) Fiscalização de obras; iii) Gestão de projectos e obras, bem como iv) Consultoria e assessoria nesta área.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Andreia Michela Braga Zacarias.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sócia única, Andreia Michela Braga Zacarias fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 30: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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