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Texto do artigo · p. 29 Origem Arquitectos Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567435, uma entidade denominada Origem Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Único: Andreia Michela Braga Zacarias, solteira, filha de Francisco Xavier Zacarias e de Maria Flora Braga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102720668F, válido até 13 de Junho de 2023, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH – 8.º andar F/3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Origem Arquitectos Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH – 8.º andar F/3, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de arquictectura, que incluem:
Número ou marcador · p. 29 i) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, turísticos e de defesa ambiental; ii) Fiscalização de obras; iii) Gestão de projectos e obras, bem como iv) Consultoria e assessoria nesta área.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Andreia Michela Braga Zacarias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sócia única, Andreia Michela Braga Zacarias fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Origem Arquitectos Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567435, uma entidade denominada Origem Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 29: Único: Andreia Michela Braga Zacarias, solteira, filha de Francisco Xavier Zacarias e de Maria Flora Braga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102720668F, válido até 13 de Junho de 2023, residente na Avenida Vladimir Lenine, PH – 8.º andar F/3, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Origem Arquitectos Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH – 8.º andar F/3, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de arquictectura, que incluem:
  15. Número ou marcador, página 29: i) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, turísticos e de defesa ambiental; ii) Fiscalização de obras; iii) Gestão de projectos e obras, bem como iv) Consultoria e assessoria nesta área.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Andreia Michela Braga Zacarias.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sócia única, Andreia Michela Braga Zacarias fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 29: Direcção-Geral
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua sócia única.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  38. Texto do artigo, página 30: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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