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Texto do artigo · p. 27 MDH Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MDH Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL, 101512835 entre Daniel João Madare, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira. Hello Piedade Pita Jonas, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira. Laquemo Zacarias Mapossa, casado, natural de Chibabava, nacionalidade moçambicana, residente no 15º bairro Chingussura, cidade da Beira. Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma MDH Corporation, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A empresa tem a sua sede e negócio principal, em prestação de serviços nas áreas de informática, eléctrica e serralharia, sita no 7.º bairro Matacauane, Avenida Alfredo Lawley.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Instalação e manutenção de circuitos eléctricos;
Número ou marcador · p. 27 b) Instalação e manutenção de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 27 d) Instalação e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 27 e) Montagem e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Instalação e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 27 g) Serralharia civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal, quer de forma isolada, quer complementar ou combinada, incluindo a subcontratação especializada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito, é de 100,000,00MT, meticais, integralmente
Texto do artigo · p. 27 realizado em dinheiro, e corresponde a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel João Madare;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hello Piedade Pita Jonas;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Laquemo Zacarias Mapossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições de cessão, e só após quarenta e cinco dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Laquemo Zacarias Mapossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada ficará obrigada pela assinatura conjunta de três sócios mormente, Daniel João Madare, Hello Piedade Pita Jonas e Laquemo Zacarias Mapossa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Pelas assinaturas isoladas dos sócios, Daniel João Madare, Hello Piedade Pita Jonas e Laquemo Zacarias Mapossa.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O gerente não poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que se mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica-se o disposto no Decreto-Lei número vinte e dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MDH Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MDH Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL, 101512835 entre Daniel João Madare, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira. Hello Piedade Pita Jonas, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira. Laquemo Zacarias Mapossa, casado, natural de Chibabava, nacionalidade moçambicana, residente no 15º bairro Chingussura, cidade da Beira. Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma MDH Corporation, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A empresa tem a sua sede e negócio principal, em prestação de serviços nas áreas de informática, eléctrica e serralharia, sita no 7.º bairro Matacauane, Avenida Alfredo Lawley.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Instalação e manutenção de circuitos eléctricos;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Instalação e manutenção de sistemas de segurança;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção industrial;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Instalação e manutenção de sistemas de frio;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Montagem e manutenção de equipamentos informáticos;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Instalação e manutenção de redes de computadores;
  18. Número ou marcador, página 27: g) Serralharia civil.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal, quer de forma isolada, quer complementar ou combinada, incluindo a subcontratação especializada.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito, é de 100,000,00MT, meticais, integralmente
  23. Texto do artigo, página 27: realizado em dinheiro, e corresponde a três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel João Madare;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hello Piedade Pita Jonas;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 33,333,00MT, meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Laquemo Zacarias Mapossa.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições de cessão, e só após quarenta e cinco dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Gerência, representação e limites)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Laquemo Zacarias Mapossa.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada ficará obrigada pela assinatura conjunta de três sócios mormente, Daniel João Madare, Hello Piedade Pita Jonas e Laquemo Zacarias Mapossa.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) Pelas assinaturas isoladas dos sócios, Daniel João Madare, Hello Piedade Pita Jonas e Laquemo Zacarias Mapossa.
  36. Número ou marcador, página 27: Cinco) O gerente não poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 27: Em tudo que se mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica-se o disposto no Decreto-Lei número vinte e dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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