Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 R.M.B Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e cinco, a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas limitada denominada R.M.B Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Mohamed Bakari e Rashid Mohamed Bakari, que por Acta datada de vinte e dois dias do mês de Fevereiro
Texto do artigo · p. 37 do ano de dois mil e dezoito, deste modo a sociedade altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de A.M.B Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rashid Mohamed Bakari;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente á l0% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Bakari;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rasid Said Nasser, respectivamente.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Ali Mohamed Bakari e Rashid Mohamed Bakari, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: R.M.B Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e cinco, a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas limitada denominada R.M.B Transportes, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Mohamed Bakari e Rashid Mohamed Bakari, que por Acta datada de vinte e dois dias do mês de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 37: do ano de dois mil e dezoito, deste modo a sociedade altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de A.M.B Transportes, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 37: Capital social
  10. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rashid Mohamed Bakari;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente á l0% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Bakari;
  13. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rasid Said Nasser, respectivamente.
  14. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Ali Mohamed Bakari e Rashid Mohamed Bakari, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
  19. Texto do artigo, página 37: Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.