Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Companhia Isa e Lina, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Companhia Isa e Lina, Limitada, matriculada sob NUEL 101512061, entre Manuel Onofre, solteiro, residente na Rua Lacerda Forjaze, UCF, quarteirão 6, casa n.º 208, Beira, cidade da beira, e João Fernando, solteiro, residente no bairro Tomba de Água Mocuba, cidade de Mocuba, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Companhia Isa e Lina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 11 o desenvolvimento das seguintes actividades: A. Consultoria ambiental:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 11 b) Prática de beneficência técnica e tratar de todos os assuntos inerentes à sustentabilidade do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover a divulgação por todos os meios ao seu alcance, a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria sócio ambiental e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 e) Firmar parcerias e memorandos com as outras empresas e instituições governamentais, organizações nacionais e internacionais em matéria ambiental;
Número ou marcador · p. 11 f) Serviços de levantamento topográfico e sensoreamento remoto. B. Agrárias:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de silvicultura;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio e fornecimentos de produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio e fornecimentos de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de produtos, Insumos agrícolas e agroquímicos;
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecimento a grosso de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 11 f) Produção e comercialização de mudas. C. Material didático e informático:
Número ou marcador · p. 11 a) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio e fornecimento de material didáctico e informático; D. Entretenimento:
Número ou marcador · p. 11 a) Salão de aposta de jogo;
Número ou marcador · p. 11 b) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) Cinemas;
Número ou marcador · p. 11 d) Estúdio de fotografias e musical;
Número ou marcador · p. 11 e) Instalação de antenas parabólicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Manuel Onofre, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) João Fernando, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor João Arnaldo João, que desde já fica nomeado gerente da empresa, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Companhia Isa e Lina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Companhia Isa e Lina, Limitada, matriculada sob NUEL 101512061, entre Manuel Onofre, solteiro, residente na Rua Lacerda Forjaze, UCF, quarteirão 6, casa n.º 208, Beira, cidade da beira, e João Fernando, solteiro, residente no bairro Tomba de Água Mocuba, cidade de Mocuba, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Companhia Isa e Lina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social
  13. Texto do artigo, página 11: o desenvolvimento das seguintes actividades: A. Consultoria ambiental:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de avaliação de impacto ambiental;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Prática de beneficência técnica e tratar de todos os assuntos inerentes à sustentabilidade do meio ambiente;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Promover a divulgação por todos os meios ao seu alcance, a protecção do meio ambiente;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria sócio ambiental e gestão de resíduos sólidos;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Firmar parcerias e memorandos com as outras empresas e instituições governamentais, organizações nacionais e internacionais em matéria ambiental;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Serviços de levantamento topográfico e sensoreamento remoto. B. Agrárias:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de silvicultura;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Comércio e fornecimentos de produtos veterinários;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Comércio e fornecimentos de produtos agrários;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de produtos, Insumos agrícolas e agroquímicos;
  24. Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento a grosso de produtos alimentares e similares;
  25. Número ou marcador, página 11: f) Produção e comercialização de mudas. C. Material didático e informático:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Serigrafia;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Comércio e fornecimento de material didáctico e informático; D. Entretenimento:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Salão de aposta de jogo;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Promoção de eventos;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Cinemas;
  31. Número ou marcador, página 11: d) Estúdio de fotografias e musical;
  32. Número ou marcador, página 11: e) Instalação de antenas parabólicas.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Manuel Onofre, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  38. Número ou marcador, página 11: b) João Fernando, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor João Arnaldo João, que desde já fica nomeado gerente da empresa, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 11: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2021. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.